Este é um assunto polemico, principalmente por desconhecimento da maioria. O trânsito não é tão simples quanto parece. É comum a maioria das pessoas acharem que quem bate atrás é sempre o culpado. Pra falar a verdade, quase sempre é uma premissa verdadeira, não por que haja previsão legal para isso, mas devido as circunstâncias. A sabedoria popular é válida mas nem sempre segue os conhecimento técnicos, razão pela qual se cria certos mitos que muitas vezes não correspondem com a verdade.
Talvez uma colisão traseira seja inevitável para aquele que vem atrás, mas não por sua culpa e sim daquele que vai à sua frente. Exemplo disso é a situação em que você dirige calmamente seu carro quando o motorista que vai na sua frente freia seu veículo bruscamente, a colisão pode ser inevitável. Dirão: "o motorista que vinha atrás não guardou a devida distância!", ou "o que bateu na traseira vinha em alta velocidade!". Pode ser, mas também pode ser sim imprudência do motorista que trafegava na dianteira.
Contudo, o CTB no seu artigo 42 estabelece: "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança". Mas o Código não para por aí, ele segue disciplinando a situações em que o motorista que colide com a traseira de outro veículo pode estar a salvo de uma condenação de reparação por danos.
Outro exemplo claro de responsabilização daquele está na frente é o artigo 43 que determina:
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
Para estar isento de qualquer culpa em um eventual acidente automobilístico, o condutor que está na frente deve, caso a situação exija, reduzir a velocidade de seu veículo de forma gradual e ainda assim observando as demais condições de seu veículo, do terreno, de tempo e, inclusive, do trânsito.
Entretanto aquele que colide com a traseira do veículo da frente talvez terá grandes complicações para provar que quem estava errado no acidente era o condutor do veículo da frente, mas é possível.
Cada caso é um caso, tudo depende de prova...
Mas NEM SEMPRE quem bate atrás está errado!
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