A Resolução prevê que a regulamentação se aplica a veículos ‘usados’, o que permite interpretar que veículos ‘novos’ estariam livres para outras alterações ou que não poderiam sofrer alterações (que implicaria em tratamento desigual). Teria sido mais feliz se a expressão utilizada fosse ‘original’ (de fábrica), ao invés de ‘novo’ ou ‘usado’ que são expressões de mercado. Detalhe é que ficou permitida instalação de suspensão regulável, sem estabelecer que é de regulagem manual, a ar ou elétrica. Um detalhe na regulamentação nos chama a atenção de que durante o esterçamento da direção o sistema de rodas e pneus não poderá tocar a estrutura do veículo. Aqui fazemos uma reflexão: os para-lamas não podem sofrer ajustes (alargamentos) quando da substituição do sistema de rodas e pneus (‘tala-larga’, nas antigas), mas nada fala sobre alterações na lataria para evitar esse contato em decorrência da mudança da suspensão.
CONGRESSO DO TRANSITO
quinta-feira, 3 de abril de 2014
ALTERACAO DA SUSPENSAO..
A Resolução prevê que a regulamentação se aplica a veículos ‘usados’, o que permite interpretar que veículos ‘novos’ estariam livres para outras alterações ou que não poderiam sofrer alterações (que implicaria em tratamento desigual). Teria sido mais feliz se a expressão utilizada fosse ‘original’ (de fábrica), ao invés de ‘novo’ ou ‘usado’ que são expressões de mercado. Detalhe é que ficou permitida instalação de suspensão regulável, sem estabelecer que é de regulagem manual, a ar ou elétrica. Um detalhe na regulamentação nos chama a atenção de que durante o esterçamento da direção o sistema de rodas e pneus não poderá tocar a estrutura do veículo. Aqui fazemos uma reflexão: os para-lamas não podem sofrer ajustes (alargamentos) quando da substituição do sistema de rodas e pneus (‘tala-larga’, nas antigas), mas nada fala sobre alterações na lataria para evitar esse contato em decorrência da mudança da suspensão.
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