sábado, 29 de março de 2014

REGRA DO EIXO MEDIANO X OU REGRA DA MAO DIREITA

*ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS
 
Sempre há regras paralelas às normas e regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, criadas pela própria população. A única regra de preferência em cruzamento não sinalizado, regulamentada pelo CTB, é a “regra da direita”.
Houve uma teoria antiga, chamada de “regra do eixo mediano”, que, dizia que os veículos que já estivessem no eixo mediano do cruzamento, teriam a preferência de passagem. Sendo esta ultrapassada, inventaram então a preferência psicológica, que diz que o condutor que trafega em uma via de maior porte(mais larga, pavimentada, e etc.), tem preferência de passagem sobre os veículos que trafegam em uma via de menor porte.
Veja uma sentença judicial em relação à teoria do eixo mediano:
"Não exime o motorista de culpa a invocação da antiga teoria do eixo mediano, outrora acolhida por alguns julgados e hoje superada. Ela não encontra amparo nas regras de trânsito, pelo contrário, afronta as normas e sinais de trânsito referentes às vias preferenciais. Por ela não existiria mais via preferencial, visto que a preferência de passagem seria a dos mais espertos, pois, bastaria aos motoristas, ao se aproximarem de um cruzamento, acelerar a marcha e entrarem rapidamente na confluência para alcançar o eixo meridiano e estabelecer, assim, a preferência de passagem. Tal levaria o trânsito à desordem e à insegurança. (TACRIM-SP - AC - Rel. Hélio de Freitas - JUTACRIM 91/406)"(in Tratado de Responsabilidade Civil; Rui Stoco; 6ª edição; Editora Revista dos Tribunais; página 1493/1494).
 
 
 
 
* PERITO E ANALISTA EM ACIDENTE DE TRANSITO Instrutor de Trânsito  , habilitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENAT no curso “Educação para o Trânsito”,

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