quinta-feira, 27 de março de 2014

MULTAS, PUNIR PARA ARRECADAR, OU PUNIR PARA SALVAR VIDAS !


A punição com multas e pontuação nas carteiras de habilitação são necessárias para atingir, no bolso, os infratores de trânsito. Mas quando a gente avalia a situação de perto percebemos que as multas, apenas, podem gerar vícios dos dois lados, de quem pune e de quem é punido. Sem resolver o gravíssimo problema das vítimas, que cada vez mais nos preocupam em função do crescente número de mortes e de sequelas.

Quem recebe as multas, com o tempo, aprende a enquadrá-las nos seus orçamentos e desvinculá-las das razões que as fizeram ser definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

E a razão de existir de toda e qualquer penalidade no trânsito, traduzida em valores e pontos nas carteiras, deveria ter como origem maior proteger ou salvar vidas.

Mas ao compararmos o valor de uma multa por avançar sinal vermelho (art. 280 do CTB), que é de R$ 191,54 (180 UFIRs), com a penalidade de multa decorrente da infração de trânsito de dirigir veículo sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa (art. 165 do CTB), que é de R$ 957,70 (900 UFIRs), além da penalidade suspensão do direito de dirigir, nos preocupa se o motorista infrator acabará assimilando a lição.

Aparentemente, a gravidade de ultrapassar um farol se assemelha a de dirigir embriagado. Os riscos às vidas de terceiros são semelhantes, mas na hora em que o motorista decide apertar o pé e avançar o sinal vermelho, o cálculo que ele fará, viciado que está na infração, é sobre o risco de ter que desembolsar quase R$ 200,00, se for pego.

Do lado do caixa de quem pune, que tem o envolvimento direto das autarquias municipais, estaduais e federais, a arrecadação tributária das multas parece que acaba por viciar os cofres públicos, transformando cada sinal de trânsito numa potencial máquina arrecadadora, sem uma preocupação essencial com a vida.

E mesmo quando o poder público mantém agentes nas vias públicas, os cidadãos têm a sensação de que recomendação aparente é multar e não educar para salvar vidas.

A situação chegou a um ponto que até a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania resolveu agir e aprovou no último dia 10 de agosto a proposta que obriga os órgãos de trânsito a divulgar, a cada três meses, relatório com os valores arrecadados com multas aplicadas no trânsito.

Os relatórios terão de conter pelo menos os seguintes dados: valor total arrecadado; valor arrecadado por via; valor arrecadado por equipamento controlador; valores repassados a empresas prestadoras de serviços referentes às multas de trânsito; valores

Impugnados em razão de recurso administrativo e percentual dos valores arrecadados em relação ao total de multas impostas.

Note-se que nada é dito sobre eventuais estatísticas que comparariam a arrecadação das multas com as vidas que foram salvas no período. Ou quanto foi destinado para a educação preventiva sobre o trânsito.

Mesmo tendo apenas números sobre arrecadação, os cidadãos poderão, com o tempo, ter informações que confirmem ou não o rigor das autarquias envolvidas com o trânsito. Vamos descobrir também os montantes que sobrarão em caixa e que poderão ser aplicados na educação de trânsito para se prevenir o risco à vida. Ademir Souza das chagas, Perito e Instrutor de Transito.

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