A punição
com multas e pontuação nas carteiras de habilitação são necessárias para
atingir, no bolso, os infratores de trânsito. Mas quando a gente avalia a
situação de perto percebemos que as multas, apenas, podem gerar vícios dos dois
lados, de quem pune e de quem é punido. Sem resolver o gravíssimo problema das
vítimas, que cada vez mais nos preocupam em função do crescente número de
mortes e de sequelas.
Quem recebe
as multas, com o tempo, aprende a enquadrá-las nos seus orçamentos e
desvinculá-las das razões que as fizeram ser definidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro.
E a razão de
existir de toda e qualquer penalidade no trânsito, traduzida em valores e
pontos nas carteiras, deveria ter como origem maior proteger ou salvar vidas.
Mas ao
compararmos o valor de uma multa por avançar sinal vermelho (art. 280 do CTB),
que é de R$ 191,54 (180 UFIRs), com a penalidade de multa decorrente da
infração de trânsito de dirigir veículo sob influência de álcool ou de qualquer
substância psicoativa (art. 165 do CTB), que é de R$ 957,70 (900 UFIRs), além
da penalidade suspensão do direito de dirigir, nos preocupa se o motorista
infrator acabará assimilando a lição.
Aparentemente,
a gravidade de ultrapassar um farol se assemelha a de dirigir embriagado. Os
riscos às vidas de terceiros são semelhantes, mas na hora em que o motorista
decide apertar o pé e avançar o sinal vermelho, o cálculo que ele fará, viciado
que está na infração, é sobre o risco de ter que desembolsar quase R$ 200,00,
se for pego.
Do lado do
caixa de quem pune, que tem o envolvimento direto das autarquias municipais,
estaduais e federais, a arrecadação tributária das multas parece que acaba por
viciar os cofres públicos, transformando cada sinal de trânsito numa potencial
máquina arrecadadora, sem uma preocupação essencial com a vida.
E mesmo
quando o poder público mantém agentes nas vias públicas, os cidadãos têm a
sensação de que recomendação aparente é multar e não educar para salvar vidas.
A situação
chegou a um ponto que até a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
resolveu agir e aprovou no último dia 10 de agosto a proposta que obriga os
órgãos de trânsito a divulgar, a cada três meses, relatório com os valores
arrecadados com multas aplicadas no trânsito.
Os
relatórios terão de conter pelo menos os seguintes dados: valor total
arrecadado; valor arrecadado por via; valor arrecadado por equipamento
controlador; valores repassados a empresas prestadoras de serviços referentes
às multas de trânsito; valores
Impugnados
em razão de recurso administrativo e percentual dos valores arrecadados em
relação ao total de multas impostas.
Note-se que
nada é dito sobre eventuais estatísticas que comparariam a arrecadação das
multas com as vidas que foram salvas no período. Ou quanto foi destinado para a
educação preventiva sobre o trânsito.
Mesmo tendo
apenas números sobre arrecadação, os cidadãos poderão, com o tempo, ter
informações que confirmem ou não o rigor das autarquias envolvidas com o
trânsito. Vamos descobrir também os montantes que sobrarão em caixa e que
poderão ser aplicados na educação de trânsito para se prevenir o risco à vida.
Ademir Souza das chagas, Perito e Instrutor de Transito.
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