As novas construções e reformas de prédios residenciais na cidade de São Paulo deverão reservar até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas, de acordo com o decreto 53.942, do prefeito Fernando Haddad, que regulamenta a lei 15.649, de 2012, proposta pelo vereador Marco Aurélio Cunha (PSD) e sancionada pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD). O decreto determina que as bicicletas deverão ocupar bolsões isolados das vagas de carros e motos. Os estacionamentos de bicicleta deverão ser facilmente acessíveis com localização no piso mais próximo da calçada.
Também prevê a instalação de suportes para prender as bicicletas, com distância mínima de 75 centímetros e comprimento mínimo de 1,80 metro em espaço com teto de, no mínimo, 2 metros.
A lei altera o Código de Obras e torna obrigatória a instalação de vagas específicas para bicicletas. A regulamentação ocorre 174 dias após a sanção do projeto. Estão isentadas da obrigação edificações sem estacionamento, localizadas no alinhamento de vias públicas e que não possuam área com acesso para estacionamento ou localizadas em vias nas quais o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito.
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