segunda-feira, 3 de março de 2014

DPVAT INDENIZACAO POR ACIDENTE TEVE AUMENTO NESSE CARNAVAL.

Indenizações por acidente no CarnavalAs indenizações pagas pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) devido a acidentes ocorridos na época do carnaval aumentaram 116%, de 2009 a 2013, de acordo com a Seguradora Líder, administradora do Dpvat. No ano passado, as indenizações decorrentes de acidentes no carnaval chegaram a 3.793, contra 1.617, em 2009. Os casos envolvendo motocicletas cresceram 163%. As motos representam 71% das indenizações, embora sejam apenas 27% da frota nacional.
De acordo com o diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder Dpvat, Marcio Norton, em todos os anos analisados, as faixas etárias de 18 a 34 anos estiveram na maioria dos acidentes de trânsito nos dias da folia, com percentuais superiores a 54%.


“No ano inteiro as indenizações chegam a 51%, no carnaval vão para 54% e com maior número de homens, pois eles representam 76% das indenizações”, lamentou ele. “É preocupante, são 30 mil jovens por ano morrendo no trânsito. Mata mais do que guerra”, argumentou.


A cobertura com maior crescimento de ocorrências foi invalidez permanente, com 135% de aumento nesses quatro anos no período de sexta-feira até Quarta- feira de Cinzas (de 1.617 para 3.793).


O aumento ocorreu em todas as regiões, mas o Nordeste teve o maior número de ocorrências de acidentes de trânsito com pedidos de indenização no período, com 36% em 2013. “O perfil da frota de veículos do Nordeste predomina muito a motocicleta e tem frequência alta de invalidez permanente e no carnaval cresce mais do que nas outras regiões”, comentou Norton.


O período da tarde foi o de maior incidência de acidentes em 2012 e 2013. O anoitecer foi o período de maior concentração de ocorrências.


O representante da seguradora comemorou o fato de que nos últimos anos as solicitações de indenizações estarem sendo feitas com mais celeridade. “No caso de pedidos de indenização por morte levavam uma média de seis meses aproximadamente e caiu para quatro. Mas alguns casos 30 dias após o acidente, já estão pedindo indenização”, explicou ele.


De 2012 para 2013 houve aumento de 25% no número de indenizações, que alcançou 633.845 indenizações. Os pagamentos por invalidez permanente lideraram as solicitações de indenização no ano passado, 70% do total, registrando alta de 26% na comparação com 2012 (444.206 pagamentos).


As indenizações por reembolso de despesas médicas representaram 21% do total. Já o pagamento de indenizações por morte em 2013 caiu 10% em relação a 2012 (54.767 benefícios) e foi responsável por 9% dos benefícios. Norton comemorou o fato de o índice de mortes no trânsito apresentar uma tendência de queda, embora as causas ainda precisam ser estudadas. “Mas podemos imaginar que talvez seja pelo trânsito mais engarrafado que está diminuindo a velocidade dos carros , as rodovias e ruas com mais radares, limitador de velocidade, fazendo cair a gravidade do acidente, mas não necessariamente a lesão de invalidez”, acrescentou.


Para ter acesso ao benefício é necessário enviar documentos no ponto de atendimento escolhido no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. Mais informações podem ser encontradas no site, com a relação completa de locais de atendimento e os documentos necessários para solicitar cada tipo de indenização.


As agências próprias dos Correios também oferecem o serviço gratuito para entrada do pedido do Dpvat. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou na poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias após o envio da documentação exigida. O valor da indenização é de R$ 13.500 em caso de morte, de até R$ 13.500 de invalidez permanente e de até R$ 2.700 para reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.


Criado em 1974,  o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, independente da apuração de culpa na ocorrência. Os recursos são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual, e dão cobertura para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário