De acordo com o texto, competirá às guardas municipais executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito. As atribuições também incluem fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
“Como agentes do poder de polícia municipal, as guardas municipais estariam aptas, se direcionadas para tanto, a fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal”, defende Portela.
Para o parlamentar, a inclusão das guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito também poderá promover a qualificação desses agentes nas questões de segurança e educação de trânsito.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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