O professor considera que a Lei 12.619/2012, que estabelece regras de descanso para motoristas profissionais, exigindo por exemplo descanso mínimo de 11 horas por dia, contribui para melhorar as condições dos trabalhadores. Mas ele diz que ainda falta um trabalho de conscientização com os próprios motoristas para evitar jornadas de trabalho excessivas.
Já o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) Dirceu Rodrigues Alves Jr considera a legislação “absurda”. Ele defende que o descanso do motorista deve ser maior do que prevê a lei e que o profissional não fique mais de seis horas por dia na direção do veículo para não comprometer funções importantes: atenção, concentração, agilidade mental, raciocínio, vigília, função motora, sensibilidade tátil, visão e audição.
No caso de motoristas de ônibus, que na maioria das vezes alternam a direção com períodos de sono no próprio veículo, revezando com colegas, ele diz que esse descanso não é suficiente. “A possibilidade de acidente é iminente porque esse repouso não existe, ele tem a trepidação do veículo, o ruído, a cabine mal ventilada, está respirando poeira, diesel”.
Na última quarta-feira (17), o procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes encaminhou uma representação à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região pedindo a investigação do descumprimento da lei que prevê o descanso de motoristas de ônibus em viagens interestaduais. Segundo ele, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem autorizando viagens de modo reiterado com número de motoristas insuficiente para cumprir a Lei 12.619/2012.
A ANTT informou que ainda não teve conhecimento do teor da representação do MPT. A agência acrescentou que não compete à ANTT a fiscalização da observância da Lei nº 12.619/2012, no que se refere ao descanso dos motoristas.
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