CONGRESSO DO TRANSITO
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
“Acidente de Trânsito” ou “Sinistro de Trânsito”
O termo comumente empregado para designar a ocorrência de evento danoso que envolva veículo(s), via(s), homem(s) e/ou animal(is) é “acidente”, mas será mesmo que o que vemos acontecer e ser noticiado todos os dias são acidentes?
Segundo o dicionário Aurélio, acidente é um acontecimento fortuito, geralmente lamentável, infeliz, um desastre. O Código Brasileiro de Trânsito usa a palavra acidente em vários de seus artigos, por conseguinte a jurisprudência também emprega o termo acidente em suas sentenças e acórdãos.
Apesar do uso consagrado para indicar o que de mal acontece no trânsito, o que pretendemos com este artigo é sugerir o uso corriqueiro do termo “sinistro” para designar os acontecimentos lamentáveis e infelizes que diuturnamente nos cercam.
Pelo dicionário Aurélio, “sinistro” é substantivo sinônimo de desastre (portanto também é sinônimo de acidente), um acontecimento trágico que acarreta grandes perdas materiais. Nos jargões dos operadores de seguros, o uso de sinistro é bem trivial, e até mesmo mandatório há muito tempo. Por exemplo, no site do DPVAT consta que: “Todo seguro existe para cobrir um possível risco ou acidente. Se o risco acontece de fato, ele é chamado de sinistro”. Para efeitos de seguro, sinistro tem emprego “lato sensu” (em sentido amplo), não só se aplicando a perdas materiais como, também, para mazelas (perda parcial) ou mesmo a morte (perda total) das pessoas seguradas.
“Sinistro” carrega uma significância figurada que nos remete a algo bem mais aterrorizante, grave e, principalmente, menos fortuito do que “acidente”, pois, segundo o próprio “Aurélio”, prenuncia desgraças, funesto, que inspira receio, é assustador, ameaçador, aterrador, temível, apavorante, que indica perversidade, é malvado, cruel, perverso, que causa o mal, é pernicioso, perigoso, trágico, calamitoso, fúnebre, enfim, como se pode depreender, algo bem mais chocante e impactante aos nossos sentidos do que nos sugere a palavra acidente.
Independente da determinação de culpabilidade do causador, se por dolo, ato cometido consciente e deliberadamente, ou por culpa, decorrente de imperícia, imprudência ou negligência, as consequências para as vitimas, e seus próximos, são sempre sinistras.
Sabemos que as palavras carregam consigo muita força e que influenciam decisivamente nossa forma de compreender e interpretar um fato e até mesmo o mundo que nos cerca. Esta apresentação semântica feita para acidente e sinistro visa expor uma confrontação de significações e adjetivações que nos faz inferir ser muito mais apropriado o uso de “sinistro” para descrever o que hoje aceitamos como “mero acidente” de trânsito.
Tal propósito tem por justificativa minimizar o instintivo senso de autopreservação que leva ao emprego do termo “acidente” em ocorrências de trânsito, pois seu uso sugere a caracterização de fatos evitáveis como fatalidades ou obras do destino. O termo sinistro, no entanto, expressa uma condição muito mais eloquente e apropriada para quem sofre direta e indiretamente com os infortúnios do trânsito, nos fazendo encarar com mais rigor, preocupação e seriedade toda e qualquer ocorrência. Enfim, quando analisar uma ocorrência de trânsito, pense: foi um acidente ou um sinistro?
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