Carro rebaixado e com película escura é permitido?
- João Henrique
Esse assunto é polêmico. Primeiro, de acordo com a resolução 262 de 14 de dezembro de 2007, a modificação da suspensão estava autorizada. Apenas era feita uma menção no artigo 6º que não seria permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Para regularizar a situação dos veículos com suspensão modificada, bastava constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo. Mas, depois, veio a resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, que continua permitindo a modificação da suspensão, ainda sem liberar o uso de sistema de regulagem de altura, mas proibindo, de acordo com o artigo 8º, a alteração das características originais das molas do automóvel. Ou seja, pode mexer na suspensão, mas sem alterar as molas, que costumeiramente era a forma mais comum para se rebaixar um carro.
Sobre os vidros, conforme o artigo 3º da resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, é permitido o uso de película. Porém, fica estipulado que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o pára-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário