CONGRESSO DO TRANSITO
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Denúncia: Veículo estacionado na calçada. E os pedestres como ficam?
Mais um exemplo de falta de cidadania nas ruas cariocas. O condutor estaciona o seu veículo na calçada e não deixa espaço para os pedestres passarem.
“Esse carro estava, dessa forma, estacionado na rua Barão de Itapagipe, na Tijuca. Não havia como passar, a não ser de lado. Se alguém quisesse passar com um carrinho de bebê ou com uma cadeira de rodas, seria obrigado a passar pela rua ou se houvesse um incêndio essa criatura impediria que o hidrante fosse utilizado”, conta a internauta que enviou o flagrante.
A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Quando um veículo está estacionado neste local, acaba atrapalhando e colocando em risco a vida dos pedestres.
De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre a calçada é uma infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e remoção do veículo.
O Portal do Trânsito tentou entrar em contato com a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.
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