A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3119/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que libera de multa o motorista sem o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação na hora da fiscalização. A isenção vale se o policial puder consultar as informações contidas nos documentos por banco de dados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) classifica a infração como leve e pune a conduta com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. O projeto rejeitado estabelece que, caso o agente não possa consultar um banco de dados no momento da abordagem, o motorista terá o prazo de até 30 dias para apresentar o documento faltante ao órgão de trânsito responsável e, assim, cancelar o auto de infração.
A proposta será arquivada já que tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão de mérito. Caso haja recurso, ela segue para o Plenário.
Obrigação
Para o relator na comissão, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), os recursos à disposição do agente de trânsito não pode servir de pretexto tirar a obrigação do condutor de andar com os documentos de habilitação e do veículo. “A proposta levará a uma total despreocupação do condutor do veículo com relação ao porte de tais documentos, criando assim dificuldades aos agentes fiscalizadores”, disse.
O deputado lembrou que o policial de trânsito usa banco de dados como apoio à fiscalização, para informações como multas não pagas.
Ribeiro afirmou que busca combater propostas de alteração do Código de Trânsito. Segundo ele, elas se tornaram “uma verdadeira avalanche de iniciativas pontuais com repercussões desfavoráveis para a aplicação do Código e o respeito a seus princípios”.
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