Pode-se dirigir utilizando fone de ouvido?
- Orlan Lourenço
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo que sei aparelhos de DVD em carros só é permitido quando a tela fica exposta para os passageiros do banco traseiro. Mas os aparelhos de GPS fixados nos vidros dianteiros servem para
uso exclusivo do motorista. Isso pode?
- Júnior
De acordo com o artigo 1º da resolução nº 242, de 22 de junho de 2007, fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo. Para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via. Tudo isso por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Ou seja, o uso do GPS é permitido por lei.
Entretanto, a mesma resolução informa, por meio do artigo 3º, que fica proibida a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. O que isso quer dizer? Que um DVD, por exemplo, somente será permitido na parte dianteira se o sistema possuir um mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Ou então, instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
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