Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.
A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
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