guarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei que autoriza o policial, em caso de acidente de trânsito, a ordenar a remoção imediata de animais que tenham sofrido lesões ou ferimentos (PLC 116/2014). A remoção será feita independentemente de exame do local.
A Lei 5.970/1973 hoje faz referência apenas à imediata remoção de pessoas lesionadas dos locais de acidente. A proposta acrescenta a esse dispositivo a permissão para retirada de animais feridos.
A retirada do animal ferido pode ser feita mesmo que haja perícia posterior e não deve impedir o esclarecimento das causas do acidente, pois a lei em vigor já estabelece a necessidade de a autoridade responsável pela remoção lavrar boletim de ocorrência, com descrições do fato, as testemunhas e demais circunstâncias relevantes à solução do caso.
O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), destacou, na justificativa da matéria, que cabe ao estado zelar pela fauna e protegê-la. Para ele, a propositura idealiza tão somente cumprir o que determina a Constituição e o que consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, tratado do qual o Brasil é signatário.
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