A partir de 2019, todas as motocicletas à venda no Brasil, fabricadas localmente ou importadas, deverão possuir sistema de freios com antitravamento (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).
A resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem possuir ABS. As de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A implantação da obrigatoriedade será gradual, a exemplo do que aconteceu com os carros -- somente a partir deste ano todos passaram a sair de fábrica com o antitravamento, mas a legislação é de 2010.
Quando começa a valer
Veja o calendário de adoção dos sistemas, segundo a resolução 509 do Contran:
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.
Estão dispensados dessa exigência veículos de uso exclusivo fora de estrada (off-road), militares, artesanais e cicloelétricos com potência até 4 kW e que não ultrapassem a velocidade de 50 km/h.
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