Para tentar diminuir estes índices, a Lei 12971/14, que entrará em vigor a partir de 01 de novembro, aumenta o valor das multas por ultrapassagens irregulares e participação em rachas.
Para quem ultrapassar em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, a multa será agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70. Para quem for flagrado forçando a ultrapassagem a multa ficará ainda mais cara, ela passará para R$ 1.915,40. “Baseado em outros exemplos sabemos que o fato da multa pesar no bolso dos motoristas, traz uma redução no número de infrações. É importante, nesse caso, aumentar a fiscalização, para que o cidadão não tenha a sensação de impunidade”, diz ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS.
Já para os condutores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou para R$ 1. 915,40. A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.
Crimes de trânsito
A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito. O texto determina que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também tem a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos.
O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.
Dicas para uma ultrapassagem segura
Segundo o especialista ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS, para realizar uma manobra de ultrapassagem com segurança, os condutores devem seguir algumas dicas:
- Ultrapassar somente em locais onde seja permitido, em plenas condições de segurança e visibilidade.
- Ultrapassar somente pela esquerda.
- Antes de ultrapassar, não “colar” no veículo da frente para não perder o ângulo de visão.
- Certificar-se de que há espaço suficiente para executar a manobra.
- Conferir, pelos retrovisores, a situação do tráfego atrás do próprio veículo.
- Verificar os pontos cegos do veículo.
- Se tiver alguém iniciando uma manobra para ultrapassar, facilitar e aguardar outro momento.
- Se todas as condições forem favoráveis, incluindo potência suficiente do veículo para realizar a manobra, sinalizar e ultrapassar.
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