Proposta (PL 7761/14) em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para permitir que os exames de direção veicular sejam aplicados por examinadores credenciados no órgão ou entidade de trânsito dos estados ou do Distrito Federal – Detran.
Os exames de direção são parte do processo de formação de condutores para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, o CTB obriga a aplicação dos exames de direção veicular apenas por examinadores do quadro permanente do órgão ou entidade executivo de trânsito.
Autor da proposta, o deputado Deputado Hugo Leal (PROS-RJ) afirma que objetivo é atender pedido da Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito, que, em novembro de 2013, demonstrou a necessidade de reforçar o efetivo de examinadores para fazer frente à crescente demanda por exames de direção veicular em todo o País.
“Assim, é imprescindível adequarmos a legislação de trânsito às reais necessidades constatadas nos estados e no Distrito Federal para dar celeridade ao processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação e, por conseguinte, diminuir a espera do cidadão”, justificou Leal.
O texto também acaba a limitação que obriga a renovação, a cada 2 anos, da comissão de três membros designados pelo dirigente do órgão de trânsito para a aplicação do exame de direção.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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