Todas as ciclovias e ciclofaixas deverão ser interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.
Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas - na forma de bicicletários e/ou estacionamentos - os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos.
O único artigo vetado foi o que previa que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).
O município de Curitiba, assim como os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com multas de trânsito, mas o gestor do Funset é o Denatran. Por isso, o município não tem acesso a esse recurso e, por isso, não teria competência e possibilidade legal de atender à norma.
“Se esse artigo fosse aprovado, a lei, que é um avanço para a cidade, se tornaria inconstitucional e sua aplicação seria prejudicada”, explicou a secretária municipal de Trânsito, Luiza Simonelli.
A proposta, de iniciativa popular, foi sugerida da Apela (Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo) e o projeto formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal.
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