Segundo a proposta, esses ônibus deverão ter autorização específica do Departamento de Trânsito (Detran) local, com registro como veículo de passageiros e inspeção semestral dos itens de segurança. A velocidade máxima para esses veículos será de 80 quilômetros por hora.
Bezerra ressalta que os ônibus de dois andares têm sido usados para turismo ou como veículos executivos em várias cidades brasileiras. “Com tais aprimoramentos, esperamos contribuir para que não ocorram acidentes”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário