O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
O Diretor Presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e gratuito, e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.
“Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Para ter acesso ao benefício, basta apresentar os documentos no ponto de atendimento escolhido no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. Em caso de dúvidas, dispomos de um site com a relação completa de locais de atendimento e os documentos necessários para solicitar cada tipo de indenização,” afirma.
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.
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