Roupas e Calçados permitidos de usar ao dirigir veiculo automotor durante os dias quentes. Saiba o que é permitido.
Durante o verão e as altas temperaturas, surgem dúvidas entre os motoristas sobre qual tipo de vestuário é permitido usar para dirigir sem correr o risco de cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o DENATRAN esclarece o que é proibido e o que está liberado nos dias mais quentes, de acordo com a legislação.
Dirigir sem camisa:
Não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório.
Uso de bermuda:
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta.
Chinelo gera multa:
Uso de chinelos é infração de trânsito. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. Portanto, o recomendado nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na hora de utilizar os pedais.
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