quinta-feira, 7 de agosto de 2014

MULTA E ULTRAPASSAGEM .

Ultrapassagem irregularA multa por ultrapassagem irregular ficará até 10 vezes mais cara, já a partir de novembro deste ano. A alteração do Código de Trânsito Brasileiro tem o objetivo de tentar reduzir o número de mortes nas estradas. A consequência deste tipo de irregularidade é a batida frontal que, apesar de representar apenas 3% das infrações, é a que causa um terço das mortes nas estradas brasileiras. E o Paraná é o estado onde há o maior número de multas por ultrapassagem irregular nas estradas, com 107.015 multas, segundo as estatísticas da Polícia Rodoviária Federal.
Com a mudança, a ultrapassagem pelo acostamento será considerada gravíssima e passará de R$ 127,69 para R$ 957,70. O mesmo valor que será cobrado pelo motorista que fizer a ultrapassagem pela contramão. E neste caso, se houver reincidência em até 12 meses, o valor passará para R$ 1.915,40.


A punição vai ficar ainda mais rigorosa se o motorista criar uma situação de risco, mesmo que seja em local onde a ultrapassagem é permitida. O motorista poderá perder o direito de dirigir. Se houver reincidência, ele será multado em R$ 3.830.


A alteração do Código foi publicada em maio deste ano.

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