Já pela inobservância dos dispositivos legais no transporte de crianças nos carros, de acordo com a resolução do Contran, a infração é de natureza gravíssima, no valor de R$ 191,54, e perda de sete pontos. "Além da permissividade da lei quanto ao transporte de crianças em táxis também pouca se fiscaliza o uso do cinto nos bancos traseiros de veículos particulares. Criança no carro é atenção redobrada" observou ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS, comentando também a trágica morte do menino Gabriel Henrique, de apenas três anos de idade, na noite de terça feira, em Niterói.
CONGRESSO DO TRANSITO
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
LEGISLAÇAO TAXI .
Já pela inobservância dos dispositivos legais no transporte de crianças nos carros, de acordo com a resolução do Contran, a infração é de natureza gravíssima, no valor de R$ 191,54, e perda de sete pontos. "Além da permissividade da lei quanto ao transporte de crianças em táxis também pouca se fiscaliza o uso do cinto nos bancos traseiros de veículos particulares. Criança no carro é atenção redobrada" observou ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS, comentando também a trágica morte do menino Gabriel Henrique, de apenas três anos de idade, na noite de terça feira, em Niterói.
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