quinta-feira, 7 de agosto de 2014

LEGISLAÇAO TAXI .

Cadeirinha no táxiCom a experiência de quem há mais de vinte anos julga comportamento humano no trânsito, presidindo a 3a Junta Administrativa de Recursos de Infração, do Detran/RJ, o tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro, Milton Corrêa da Costa, considera que há uma grande falha na lei de trânsito com relação aos dispositivos de retenção, no que se refere ao transporte de crianças, de até sete anos e meio, nos bancos traseiros dos veículos, não obrigando aos veículos táxi sobre a necessidade da existência de cadeirinhas ou de assentos de elevação. "Isso é um erro da Resolução Contran 277/08. Não adianta se enganar achando que estamos seguros por usar o cinto apenas no banco dianteiro" comenta o oficial da PM.
O especialista lembra, que segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, numa colisão frontal a 60 km/h, uma  pessoa com peso de 60 kg, estando no banco traseiro, sem o cinto, empreende, sobre o banco da frente e para o teto do carro, uma força correspondente a 15 vezes o peso do seu corpo, ou seja quase 1 tonelada, quando não é arremessado pelo para brisa ou por uma das portas traseiras para fora do carro, em outros tipos de colisão como por exemplo envolvendo capotamento. 


Milton Corrêa lembra ainda que o uso do cinto de segurança é obrigatório em território nacional para condutores e passageiros, nos bancos dianteiros e traseiros, nos veículos de passeio, em todas as vias do território nacional, onde a Resolução 227/08, do Contran, estabelece os critérios de  transporte de crianças menores de dez anos nos bancos traseiros, cada qual fazendo uso do dispositivo específico de retenção, de acordo com cada faixa etária. A multa pelo não uso do cinto, infração de natureza grave, é no valor de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira. 


Já pela inobservância dos dispositivos legais no transporte de crianças nos carros, de acordo com a resolução do Contran, a infração é de natureza gravíssima, no valor de R$ 191,54, e perda de sete pontos.  "Além da permissividade da lei quanto ao transporte de crianças em táxis também pouca se fiscaliza o uso do cinto nos bancos traseiros de veículos particulares. Criança no carro é atenção redobrada" observou ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS, comentando também a trágica morte do menino Gabriel Henrique, de apenas três anos de idade, na noite de terça feira, em Niterói.

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