sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MOTOCICLISTAS E CAPACETES .

Motociclista com equipamentosCircula por algumas redes sociais e por algumas correntes de email (spam) uma mensagem acerca de dois Projetos de Lei, o PL 5651/2009 e o PL 1171/2011, os quais versam sobre alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) relativamente ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para motociclistas.


O PL 1171/2011, de autoria do Deputado Fernando Ferro (PT/PE), pretendia alterar o art. 54 do CTB para tornar obrigatório o uso de joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes de proteção, os quais passariam a ser considerados “acessórios” das motos, portanto devendo ser fornecidos pelos fabricantes no ato de venda destes veículos. Este projeto não passou pelas comissões às quais foi submetido por ter sido considerado inconstitucional, sem juridicidade e com má técnica legislativa, ou seja, não será mais apreciado. Mas é bom lembrar que o artigo 54 do CTB, em seu inciso III, prevê a regulamentação do “vestuário de proteção” que o motociclista deve utilizar, o quê, até hoje, ainda não foi feito pelo CONTRAN, órgão competente para esse fim.


Já o PL 5651/2009, de autoria do Senador Magno Malta (PR/ES), pretende alterar os artigos 54 e 55 do CTB para criar a exigência de que os condutores e passageiros de motocicletas portem capacete contendo a numeração da placa da moto que estão utilizando. Esse projeto vem tramitando (se arrastando) desde então, mas já recebeu parecer favorável da Comissão de Viação e Transporte e do relator Deputado Jorginho Mello (PR/SC) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, o quê significa que tem boas chances de ser submetido para aprovação em plenário, apesar de isso ser pouco provável que aconteça ainda nessa legislatura.


Esse projeto já recebeu um apenso do Deputado Neilton Mulim (PR/RJ) que determina que o capacete não só deve conter a numeração de placa como também a numeração do RG de seu proprietário. O Deputado Paulo Magalhães (DEM/BA) acrescenta que essa identificação deve ser refletiva para se tornar bem visível à noite. O Deputado Danrlei Hinterholz (PSD/RS) sugere que a infração por não haver essa identificação seja categorizada como gravíssima, o que acarretaria 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 574,00. O Deputado Ângelo Agnolim sugere que os capacetes devam proporcionar clara visibilidade dos rostos do condutor e passageiro de motos. Todos estes Deputados e Senadores que apoiam este projeto o justificam com base no aumento da criminalidade cometida por bandidos sobre motos.


Já o Deputado Hugo Leal (PROS/RJ), o qual apresentou voto em separado na CCJC, diverge do relator e demais colegas com base no fato de que não se pode confundir propriedade com identificação de condutor, ou seja, o proprietário de uma moto pode ter seu veículo conduzido por outras pessoas, às quais não são impedidas e nem devem ser compelidas a ficarem identificadas ao conduzir qualquer tipo de veículo em qualquer localidade deste país. Sua sustentação argumenta que se está tentando contornar um problema de segurança pública com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro.


Como estamos próximos às eleições, é bom ficar de olho nas propostas que os nossos parlamentares tem apresentado e pretendem apresentar sobre as questões de trânsito, mais notadamente naquelas que envolvem os motociclistas.

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