sábado, 30 de agosto de 2014

PNEUS E FRISAGEM ..

Frisagem de pneusA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7038/14, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que veda a frisagem de pneus por revendas, oficinas, autopeças, borracharias e estabelecimentos similares, bem como a comercialização de pneus frisados.
O projeto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Conforme a proposta, a fiscalização da medida e a eventual aplicação de sanções ao descumprimento da norma serão especificadas em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Maldaner explica que a frisagem é o ato de criar novos sulcos em um pneu usado, tentando transformá-lo em um novo. “Ao fazer o novo friso, diminui-se a espessura da borracha, além da que já foi perdida com o desgaste natural, deixando a lona da banda de rodagem mais superficial”, aponta.


Segundo o parlamentar, em um grande número de acidentes, os veículos envolvidos estão com pneus frisados. “A frisagem diminui drasticamente a performance e a estabilidade do veículo, além de favorecer o estouro do pneu”, destaca.


Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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