O diabinho sussurra no ouvido esquerdo do motorista, que vê uma poça d’água rente ao meio-fio, bem como um sujeito distraído na calçada. Mas logo surge o anjinho no ombro direito dando lições de civilidade e afastando de vez as tentações com um argumento: jogar água nos pedestres pode acabar em multa de R$ 85,13.
No ano passado, em todo o Estado do Rio, 101 motoristas foram autuados com base no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é um infração média, passível de multa e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Este é apenas um exemplo de infração que pouca gente conhece. Há outras violações curiosas previstas no CTB. Quem acha que enxerga muito e não precisa de limpador de para-brisa em dia de chuva, que abra o olho: segundo o artigo 230 do CTB, o carro pode ser retido (se o equipamento estiver quebrado) e o motorista será punido por infração grave.
Buzinar em um engarrafamento, por exemplo, não desrespeita só os ouvidos, mas também o Código. É uma infração leve prevista no artigo 227 — e, no ano passado, 1.681 motoristas do Rio foram punidos por causa disso.
Alarme disparou multas para dez
Por falar em barulho, aquele vizinho cujo carro tem um alarme estridente que vive a disparar também está passível de punição, pelo artigo 229: “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran”. A multa é rara, mas acontece: em 2013, dez motoristas foram autuados no Rio por este motivo.
Todo mundo sabe que estacionar sobre a calçada é uma infração. Mas poucos se lembram que parar na rua muito longe do meio-fio também o é. Está no artigo 181: quem estaciona de 50cm a 1 metro de distância da calçada pode levar multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Se o carro estiver a mais de um metro, vira infração grave: R$ 127,69 e cinco pontos.
Nos dois casos, os carros estão sujeitos a remoção. Muita gente aprendeu isso na marra. No ano passado, mais de 13 mil pessoas foram autuadas em todo o estado por estacionarem na rua em descordo com estas normas.
Se você fica irritado com quem usa um ofuscante farol alto na cidade, um pequeno alento: trata-se de uma infração (leve), segundo o artigo 224. E 18 motoristas no Rio foram multados por isso em 2013.
Mas há casos neste pacote de infrações curiosas que passam despercebidos até pelos agentes de trânsito. É comum ver alguém com o braço todo para fora da janela do carro — às vezes ainda com um cigarrinho na ponta dos dedos. Este mau hábito é uma infração de nível médio. Mas nenhuma multa por este motivo foi aplicada em todo o território fluminense em 2013.
Devagar, quase parando…
Também não há registros de autuações para quem trafega a 40km/h atravancando o trânsito na Linha Vermelha (cuja máxima é de 90km/h). Conduzir o veículo em via expressa em velocidade inferior à metade da máxima permitida é uma infração média.
— O desconhecimento das infrações é muito grande. E há outra questão cultural: sempre se dá um jeitinho. Só que o jeitinho é a ante-sala da impunidade— diz J. Pedro Corrêa, consultor do Programa Volvo de Segurança no Trânsito.
Cortar pela direita, ter o carro ou a moto parados por falta de combustível, dirigir colado no automóvel da frente… Tudo isso é passível de multa.
Jogar lixo pela janela do automóvel e dirigir com o volume do som no modo “trio elétrico” são outros casos que não apenas extrapolam o bom senso como também são infrações de trânsito.
E não use seu veículo como uma arma: a vítima pode ser você… Ameaçar os pedestres que estejam atravessando a rua é infração gravíssima. Pode render 7 pontos na carteira e multa de R$ 191 ,54, além de retenção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. No ano passado, 4.964 motoristas foram punidos por essa incivilidade.
E quando for passar por um ciclista respeite a distância de 1,50m. É o que recomenda o artigo 201. Caso contrário, é infração média. Esse tipo de desrespeito é comum nas ruas, mas só rendeu duas punições no ano passado.
Pedestres e ciclistas
A propósito, pouca gente sabe, mas os ciclistas também podem ser multados. “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva” (artigo 255) é infração média. Ou seja: a magrela só é liberada mediante o pagamento da multa.
E até os pedestres podem levar uma multa para casa. “Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido” e “andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea” são delitos leves.
Mas adivinhe quantos ciclistas foram autuados por condução irregular no ano passado? Somente um. E o número de pedestres multados? Isso mesmo: zero.
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