As pessoas nessa situação assumem a condição de “carga viva”, tal como é considerado o transporte de animais, os quais não estão sujeitos ao uso do cinto de segurança, podendo ocupar tanto compartimento de passageiros quanto de carga. Só que essa “carga” é de seres humanos, os quais em princípio devem ocupar o espaço destinado aos passageiros, pois, é infração o transporte de passageiros em compartimento de carga. A lotação do veículo também não deve ser excedida, sob pena de outra infração. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes, sujeita essa desobediência ao enquadramento em outra infração.
CONGRESSO DO TRANSITO
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
VOCE SABIA ?
As pessoas nessa situação assumem a condição de “carga viva”, tal como é considerado o transporte de animais, os quais não estão sujeitos ao uso do cinto de segurança, podendo ocupar tanto compartimento de passageiros quanto de carga. Só que essa “carga” é de seres humanos, os quais em princípio devem ocupar o espaço destinado aos passageiros, pois, é infração o transporte de passageiros em compartimento de carga. A lotação do veículo também não deve ser excedida, sob pena de outra infração. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes, sujeita essa desobediência ao enquadramento em outra infração.
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