ATENÇÃO:
A Resolução nº 425 trata sobre o exame de aptidão física e mental, a
avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e
privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro, revogando as Resoluções CONTRAN nº 267/2008, nº
283/2008 e nº 327/09
Já a Resolução 426 trata sobre o sistema de travamento do capuz e
rodas dos veículos automotores, e seus elementos de fixação e enfeites,
revogando as Resoluções nº 461/72 e nº 636/84.
A de nº 427 estabelece condições para fiscalização pelas autoridades
de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de
veículos automotores de que trata o artigo 231, inciso III do CTB.
Entra em vigor a partir do dia 07.06.2013, quando será revogada a
Resolução CONTRAN nº 510/1977.
A Resolução nº 428 altera o prazo estipulado no art. 3º da Resolução
nº 371, de 10 de dezembro de 2010-CONTRAN, com alteração dada pela
Resolução nº 401, de 15 de março de 2012, que aprova o Manual
Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I – Infrações de
competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades
estaduais de trânsito e rodoviários.
E por último, a Resolução nº 429 estabelece critérios para o
registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de
qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de
pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação) Em vigor a partir de
1º de Janeiro de 2013, quando será revogada a Resolução CONTRAN nº
281/08.
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