domingo, 16 de dezembro de 2012

Novas resoluções CONTRAN nº 425 e 429

 ATENÇÃO:

A Resolução nº 425 trata sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, revogando as Resoluções CONTRAN nº 267/2008, nº 283/2008 e nº 327/09
Já a Resolução 426 trata sobre o sistema de travamento do capuz e rodas dos veículos automotores, e seus elementos de fixação e enfeites, revogando as Resoluções nº 461/72 e nº 636/84.
A de nº 427 estabelece condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos automotores de que trata o artigo 231, inciso III do CTB. Entra em vigor a partir do dia 07.06.2013, quando será revogada a Resolução CONTRAN nº 510/1977.
A Resolução nº 428 altera o prazo estipulado no art. 3º da Resolução nº 371, de 10 de dezembro de 2010-CONTRAN, com alteração dada pela Resolução nº 401, de 15 de março de 2012, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
E por último, a Resolução nº 429 estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação) Em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, quando será revogada a Resolução CONTRAN nº 281/08.

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