Três projetos de lei em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) endurecem a punição para motoristas envolvidos em
infrações de trânsito. A comissão iniciou sua reunião desta quarta-feira
(12).
A tolerância zero para associação entre álcool e direção é proposta
em substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao PLC 27/2012, que
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime a
condução de veículo sob efeito de qualquer concentração de álcool ou
droga.
Caracterizado esse excesso, o motorista poderá responder a pena
mínima de detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro
anos de cadeia se o acidente resultar em lesão corporal; três a oito
anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em
morte.
Outra proposta de mudança no Código de Trânsito aumenta
significativamente a pena privativa de liberdade para a prática de
homicídio culposo na direção de veículo. A punição passaria de dois a
quatro anos de detenção para três a seis anos de reclusão. A alteração
está contida no PLS 38/2012, de iniciativa do presidente do Senado, José
Sarney, e conta com o apoio do relator, senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA).
Por fim, o PLS 346/2012, apresentado pelo senador Jorge Viana
(PT-AC), modifica o Código de Trânsito para elevar de média para grave a
infração cometida pelo motorista que transitar pela faixa da direita,
regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de
veículo. A proposta também caracteriza como infração grave o ato de
transitar com motocicleta fora da faixa ou pista exclusiva - se houver -
reservada para este tipo de veículo. O relator, senador Marco Antônio
Costa (PSD-TO), apresentou voto pela aprovação.
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