domingo, 16 de dezembro de 2012

Mudanças em punições para motoristas poderão ser votadas hoje

Três projetos de lei em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) endurecem a punição para motoristas envolvidos em infrações de trânsito. A comissão iniciou sua reunião desta quarta-feira (12).

A tolerância zero para associação entre álcool e direção é proposta em substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao PLC 27/2012, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime a condução de veículo sob efeito de qualquer concentração de álcool ou droga.

Caracterizado esse excesso, o motorista poderá responder a pena mínima de detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se o acidente resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.

Outra proposta de mudança no Código de Trânsito aumenta significativamente a pena privativa de liberdade para a prática de homicídio culposo na direção de veículo. A punição passaria de dois a quatro anos de detenção para três a seis anos de reclusão. A alteração está contida no PLS 38/2012, de iniciativa do presidente do Senado, José Sarney, e conta com o apoio do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Por fim, o PLS 346/2012, apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), modifica o Código de Trânsito para elevar de média para grave a infração cometida pelo motorista que transitar pela faixa da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. A proposta também caracteriza como infração grave o ato de transitar com motocicleta fora da faixa ou pista exclusiva - se houver - reservada para este tipo de veículo. O relator, senador Marco Antônio Costa (PSD-TO), apresentou voto pela aprovação.

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