A nova proposta abre a possibilidade de que o Contran regulamente testes para verificar quando o motorista está sob efeito de qualquer substância psicoativa
A mudança na lei seca planejada pelo Congresso vai atingir também quem dirigir
sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração
na capacidade psicomotora - ou seja, até remédios. A proposta abre a
possibilidade de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamente testes para verificar quando o motorista está sob efeito de
qualquer substância psicoativa.
Hoje, o Código de Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de
qualquer dessas substâncias, mas não trata da fiscalização. Autor do
projeto original, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destacou na
justificativa que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser
enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir. Ele destacou que
o objetivo não é só atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira
negativamente na capacidade do motorista.
Nesse trecho, a lei seca será alterada para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor
a ter capacidade psicomotora alterada. Desde o início da lei seca, o
artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de ampliação da
prova, poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode ser
droga lícita, mas, se causa desestabilização, como um medicamento
psiquiátrico, a pessoa poderá ser enquadrada.
Apesar da ampliação, técnicos do governo ouvidos nos últimos
meses ressaltam que o objetivo da mudança é combater principalmente quem
dirige sob efeito de drogas ilícitas. O texto final do projeto,
costurado ainda na Câmara, teve a participação dos ministros José
Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (cidades).
Apesar de aceitar pontos polêmicos, como o enquadramento por remédios, o
governo optou por não aceitar a chamada tolerância zero.
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