domingo, 11 de janeiro de 2015

MULTA SMARTPHONE.........

Tela de smartphoneO projeto poderá ser aplicado no formato de um software que substituirá o talão de multa de papel por uma aplicação interativa de simples manuseio
Um projeto de pesquisa que está sendo desenvolvido pelos alunos Luiz Belarmino e Lucas Jonas Ferraz, sob orientação do professor Fernando César Miranda, da Universidade de Sorocaba (Uniso), prevê a identificação de infrações de trânsito via smartphones. O projeto, que poderá ser utilizado no futuro por autoridades no trânsito, será um aplicativo que funcionará por meio do sistema Android.


Segundo os desenvolvedores, o Projeto Infrações Urbanas Via Mobile será aplicado no formato de um software que substituirá o talão de multa de papel por uma aplicação interativa de simples manuseio. A aplicação terá recursos importantes além da facilidade de uso, por exemplo: ao fazer a abordagem do veículo, a autoridade poderá tirar foto da placa e o aplicativo reconhecerá automaticamente os caracteres, buscará pelos dados do automóvel em um banco de dados, facilitando e agilizando o trabalho.


Na explicação do projeto, os autores justificam que o número de infrações vem crescendo muito devido ao aumento de condutores e da frota, e que o efetivo de autoridades de trânsito não acompanha este crescimento.


O projeto consta na publicação do caderno do 17º Encontro de Pesquisadores e Iniciação Científica e do 12º Encontro de Extensão da Uniso 2014.

sábado, 10 de janeiro de 2015

PORTAO DESLIZANTE TRILHOS


PORTAO ECONOMIZADOR..


DROGÔMETRO .

Drogas ao volanteKits que detectam se motoristas usaram substâncias ilegais vão estar disponíveis para as polícias da Inglaterra e do País de Gales dentro de alguns dias, após a aprovação de ministros
De acordo com o Ministério do Interior, a análise de saliva indicará se o condutor usou maconha ou cocaína. Se o teste der positivo, o suspeito deverá ser submetido a um exame de sangue, realizado por médicos.


O porta-voz do ministério afirmou que a tecnologia é "inovadora". O chefe da polícia, Mike Penning, aprovou os testes na semana passada. "O governo está determinado a conduzir para fora das estradas a ameaça da combinação do volante com drogas", disse o porta-voz do Ministério do Interior.


"Não só os motoristas sob efeito de drogas, mas também outros motoristas e passageiros inocentes correm risco de vida", afirmou. Os policiais serão incentivados a usar a tecnologia "o mais rápido possível", garantiu o porta-voz.


Acidentes ao volante causados pelo consumo de drogas provocam uma média de 200 mortes por ano, segundo dados do Ministério dos Transportes.


Uma nova lei, que entra em vigor em março de 2015, torna ilegal o uso de entorpecentes químicos, em determinadas quantidades, durante a condução de veículos.


Atualmente, a polícia precisa provar que o motorista está incapacitado de dirigir devido ao consumo de drogas. O teste será realizado juntamente ao bafômetro.


Estudos sobre a influência da cocaína no trânsito indicam que motoristas ficam prejudicados quando usam a droga em altas doses ou durante períodos de abstinência.


O governo diz acreditar que o uso da maconha prejudica a coordenação, percepção visual, monitoramento e atenção de quem está ao volante.

SEGURO DPVAT COMPLETA 40 ANOS....

Seguro DPVATO Seguro DPVAT completou 40 anos de existência. Apenas nos sete anos de administração da Seguradora Líder-DPVAT, iniciada em 2008, já foram pagas cerca de 3 milhões de indenizações, no montante de R$ 18 bilhões, sendo boa parte por invalidez permanente ocasionada por acidentes  envolvendo motocicletas.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974.  É um seguro de caráter social que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).


 


O Diretor Presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e gratuito, e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.


 


“Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Para ter acesso ao benefício, basta apresentar os documentos no ponto de atendimento escolhido no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. Em caso de dúvidas, dispomos de um site com a relação completa de locais de atendimento e os documentos necessários para solicitar cada tipo de indenização,” afirma. 


 


O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.


 


Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

PL PREVE ISENÇÃO PARA MULTAS APLICADAS A AMBULANÇIAS E VIATURAS..

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 7988/14) isenta de cobrança as multas de trânsito aplicadas, em situação de emergência, a condutores de veículos de fiscalização e socorro, como ambulâncias e viaturas policiais.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já estabelece o não pagamento de multa em situações de emergência, sendo esses casos julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) dos respectivos Detrans.


Mas, segundo o autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PSDB-SC), os órgãos de trânsito têm criado algumas dificuldades nessas situações, e a inclusão da regra no Código de Trânsito Brasileiro irá esclarecer a situação, evitando cobranças indevidas.


Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, e de Justiça e de Cidadania.

OBRIGATORIDADE DE NOVO EXTINTOR ABC E ADIADA POR 90 DIAS ..

ExtintorO ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC.
O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.


Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei.


Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.


Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros.


Isto porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.


Ele substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também combatidos pelo extintor do tipo ABC.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

HERE E O NOME DA PEÇA QUE VAI VIRAR MODA.. NA NOKIA..

Trânsito no mundoEsta é uma inovação, já que até aqui apenas existiam ferramentas que informavam o tráfego nas vias no exato momento em que se faz a pesquisa
A Nokia lançou uma ferramenta inovadora que permitirá prever o ‘estado do trânsito’ para o dia seguinte, informou o site TeK. De acordo com esta publicação, o serviço, que ainda só foi disponibilizado no Canadá, Estados Unidos e Alemanha, usa ferramentas de ‘big data’ e analíticas, que permitem saber como evitar o trânsito.


A ferramenta chama-se HERE e além de permitir saber o trânsito para uma determinada hora e momento, também é possível observar a previsão para tempos depois.


Os responsáveis por esta criação revelam que quem já experimentou a ferramenta conseguiu economizar 20% no tempo de deslocação, mas só para viagens com duração superior a 30 minutos.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

DETRAN INVASOR..



Consultor imobiliário João Gomes Henrique, 62, trancou os portões do Complexo de Exames de Direção Veicular (CEDV) Néry Aida Palheta, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), na manhã deste domingo (4), usando corrente e cadeado. João, que disputa na Justiça a posse do terreno, localizado na Zona Norte da cidade, onde o CEDV foi construído, também afixou cartazes com os dizeres “Detran invasor” e “Área particular”.
A medida ousada, que deve “pegar de surpresa” instrutores e alunos de autoescolas na manhã desta segunda-feira (5), é para “mandar um recado” ao Governo do Estado, de acordo com João Gomes, que afirma que pretende deixar o poder público ciente de que ele não vai desistir do processo. “Não estou entrando nas terras de ninguém, o Governo sabe que isso me pertence e eu quero de  volta”, disse. 
Depois de, juntamente com a família dele, colocar a corrente e as faixas, Gomes cobrou a Justiça e questinou o Governo do Estado: “Gostaria de saber como o diretor do Detran, na época, prestou conta ao Tribunal de Contas do Estado sobre a construção do centro, pois o terreno não é de sua propriedade”.  
Disputa
João Gomes afirma ter toda a documentação que prova que o Detran-AM construiu o complexo sabendo que o terreno era particular e, ainda, que ele luta na Justiça para ter o terreno de volta. Ele alega que possui título definitivo e toda a documentação completa, e ainda paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da área todos os anos. 
O consultor afirmou que adquiriu o terreno de médico José Raimundo Franco de Sá, no ano de 1988, e que está com a avaliação da Secretária de Estado de Política Fundiária (SPF), feita em janeiro, com parecer a seu favor.
João reclamou da morosidade do processo que trata da disputa pela posse do terreno, que está tramitando na Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o número 0878/2009. Segundo, no processo há um parecer favorável à reintegração de posse em favor dele.
Mas, de acordo com Gomes, o órgão voltou atrás na decisão e entrou com uma nova ação, de usucapião, fazendo assim com que o processo que estava em trâmite fosse paralisado, enquanto se analisa essa nova demanda, que também está tramitando de forma morosa. “Essa enrolação só serviu para atrapalhar quem sempre esteve com todos os documentos de propriedade”, disse.
Reivindicação
De acordo com João Henrique, o terreno que pertence a ele mede 211.200 metros quadrados e o Detran-AM está ocupando uma área de um pouco mais de 31 mil metros quadrados. Ele afirmou que, na época em que o complexo estava sendo construído, em 2006, foi até a sede do Governo para reivindicar o terreno.
Na época, Gomes ficou despreocupado, pois deu entrada na sede do Govendo com um documento reclamando da invasão. “Não me preocupei, pois na sede do Governo afirmaram que em pouco tempo iria constar no Diário Oficial do Estado a decisão para que o complexo fosse retirado de lá”, afirmou. 
O consultor afirma que luta na Justiça para provar ser o proprietário do terreno onde o Governo do Estado construiu o CEDV, inaugurado em fevereiro de 2006, na gestão do ex-governador Eduardo Braga.
Indefinição
Procurado pela reportagem, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informou que deve se manifestar oficialmente após o processo ser julgado, e que as aulas no cmplexo não serão afetadas.

A carga de trabalho mental do motorista

 
Se você já usou um computador com vários itens abertos ao mesmo tempo, já percebeu que, dependendo da quantidade e do tipo de programa em uso (internet, jogos e vídeos), ocorre uma queda considerável no desempenho da máquina. Neste caso, a capacidade do computador processar informações ultrapassou o seu limite ótimo de funcionamento, especialmente quando ele não é tão potente. Por esta razão, ele fica lento e demora a abrir ou executar um novo programa, irritando o usuário. O computador pode servir de analogia para compreendermos um pouco a tarefa do motorista...


No trânsito, nossos comportamentos são realizados de maneira dinâmica e num ambiente que muda constantemente. A atividade de conduzir demanda certa carga de trabalho mental, afinal, são muitas informações que devemos prestar atenção para adaptarmos nosso comportamento. Algumas informações são oriundas, por exemplo, da rua, dos outros veículos, dos pedestres; outras vêm do próprio veículo, como as informações do rádio, do passageiro, do computador de bordo, do sistema de guia de rotas (GPS – Global Positioning System), cujo uso tem sido cada vez mais comum. Mas não é só por conta dos estímulos internos e externos relacionados à atividade de dirigir que têm aumentado relativamente a carga mental do motorista. Existem outras tarefas, não exatamente relacionadas ao trânsito, impostas por nós mesmos durante a condução...
Uma vez, peguei carona com uma motorista que me deixou nervoso – mas não pelo fato de ser uma mulher, é bom deixar claro! Qualquer pessoa sentiria o mesmo no meu lugar. Saímos para um compromisso já atrasados. Na rua, com o carro em movimento, a motorista começou a conversar comigo, gesticulando muito – uma característica sua. Ela falava sobre o nosso atraso e sobre a quantidade de coisas que ela devia fazer naquele dia. Mais a frente, ela se deu conta que estava sem o cinto de segurança e, com o carro em movimento, soltou o volante para puxá-lo com as duas mãos. O cinto, por sua vez, travou no meio do caminho. Ela tentou, tentou e, enfim, conseguiu destravar e afivelá-lo... Enquanto isso, o carro seguia pela rua passando por dois cruzamentos – em que ficamos confusos de quem é a preferencia de passagem, se nossa ou do motorista que vem na transversal –, e a conversa também continuava... Logo em seguida, de repente, a motorista olhou para trás e pegou a bolsa do banco de traseiro, botando-a rapidamente no seu colo. Entre uma olhada e outra na rua, abriu a bolsa com uma das mãos, pegou seu iFone e colocou-o subitamente no colo. A motorista começou a ver se tinha mensagem, alternando sua visão entre o trânsito e o aparelho, com uma das mãos ao volante, apertando aquelas teclas pequenininhas com aparente agilidade. Muito tenso, eu preparava-me para o pior, claro; afinal, se viesse algum carro inesperadamente no cruzamento, ela nem perceberia e nem teria tempo para livrar-nos do perigo. Finalmente, saí do torpor e resolvi comentar a situação. Foi aí que a motorista se deu conta e voltou, graças a Deus, a concentrar-se no trânsito. Felizmente, estou aqui são e salvo! (risos).

O relato acima demonstra que a tarefa de dirigir pode tornar-se mais exigente quando incluímos outras atividades que não são prioridade quando estamos dirigindo: pegar e manusear objetos, afivelar o cinto de segurança, mandar e ler torpedos etc., coisas que, geralmente, podemos (devemos) fazer antes ou depois de dirigir. Como nem sempre sofremos as consequências aversivas do nosso comportamento arriscado, continuamos mantendo-o ao longo do tempo. Assim, infelizmente, esta maneira de se comportar tornou-se um padrão que nem nos damos mais conta, até que alguém chame a atenção.

No caso do computador, a solução para o aumento na quantidade de tarefas pode ser trocar o processador por um mais potente. No caso do motorista, como uma solução semelhante não é possível, o mais coerente é sermos compreensíveis com as limitações naturais do nosso organismo e da nossa capacidade psicológica. Busquemos, então, diminuir a quantidade de estímulos que nos impomos voluntariamente e que interferem negativamente na nossa tarefa de dirigir. Se você é um carona, colabore para não aumentar desnecessariamente a carga de trabalho mental do motorista, pois, diferente de mim, você poderá não estar aqui para contar a história.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

VEICULOS E INSTINTOR DE INCENDIO .

Equipamento atual, do tipo BC, deve ser substituído pelo tipo ABC
Novo extintor em veículosA partir de hoje, 1º de janeiro de 2015, todos os veículos, exceto motocicletas, só poderão circular se estiverem equipados com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos anteriormente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos.


Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).


Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.


Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.


A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

SP- PAULO PORTARIA DETRAN- 1767 DE 19/12/ 2014 .

Altera a Portaria Detran 540, de 15-04-1999
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando a necessidade de disciplinar o uso de veículos adaptados para a instrução e o exame prático de direção veicular de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação do § 5º do artigo 2º, do “caput” do artigo 61, acrescentando-lhe incisos de I a V, e do parágrafo único do artigo 69, da Portaria DETRAN 540, de 15-04-1999, que Regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.
Artigo 2º - As disposições legais de que trata o artigo 1º desta Portaria passam a ter a seguinte redação:
I - o parágrafo 5º do artigo 2º:
“§ 5º - Os Centros de Formação de Condutores “B” e “A/B” somente poderão se destinar ao ensino de prática de direção veicular para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida quando dispuserem de veículos especialmente adaptados para esse fim e devidamente cadastrados junto ao DETRAN-SP”. (NR)
II - o “caput” do artigo 61 e os incisos I a V que se acresce:
“Artigo 61 - O candidato, para obtenção da ACC ou da CNH, ou para adição ou mudança de categoria da CNH, somente poderá prestar exame prático de direção veicular após cumprir integralmente a carga horária de aulas práticas conforme estabelecido pelo artigo 13 da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com a redação dada pela Resolução 493/14:
I - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da ACC;
II - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “A”;
III - mínimo de 15 horas/aula, das quais três no período noturno, para a adição da CNH na categoria “A”;
IV - mínimo de 25 horas/aula, das quais cinco no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “B”, sendo que:
a) até oito horas/aula poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
b) até quatro horas/aula do período noturno poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
V - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a adição para a categoria “B”, sendo que:
a) até seis horas/aula poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
b) até três horas/aula do período noturno poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular.” (NR)
III - o parágrafo único, do artigo 69:
“Parágrafo único - O veículo destinado à instrução e ao exame prático de direção veicular de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida deverá estar perfeitamente adaptado conforme restrições médicas apontadas em laudo médico de Junta Médica Especial deste DETRAN-SP, podendo ser utilizado veículo de propriedade do candidato, bem como de seu cônjuge, companheiro e parente até o 2º grau, desde que:
I - se encontre em situação regular de registro junto a este DETRAN-SP e tenha sido previamente aprovado em vistoria veicular;
II - tenha sido apresentada, previamente à realização das aulas práticas de direção veicular, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo para arquivo junto ao prontuário do candidato, perante a Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual se dará a habilitação.” (NR)
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 19-01-2015,

APREDENDO A DIRIGIR, DICAS E MACETES..

Como se acostumar com as placas de sinalização quando se está aprendendo a dirigir?




Quando estamos nas primeiras aulas de direção, com o instrutor do lado, temos a tendência de nos "agarrarmos" nele, esperar as instruções, fazer só o que ele manda. É normal inclusive pensar que o instrutor é o melhor motorista do mundo, assim como acreditamos que todo motorista habilitado seja. Afinal, ainda estamos aprendendo tudo: como pisar nos pedais, sair com o carro sem morrer, como passar marchas.... temos só 2 olhos e 3 retrovisores; 2 pés e 3 pedais, aí começamos a pensar que carro foi feito prá ET dirigir. Mas conforma a prática vem, vamos descobrindo que não é bem assim, que vamos usar um comando de cada vez, etc...

Para fazer tudo isso e ainda olhar as placas de sinalização tem alguns macetes. Lembram das aulas teóricas? Sim, aquelas que a gente procura decorar, memorizar as placas para a prova? Isso acontece porque ainda não se tornou significativo para nós, alunos, a importância real das placas enquanto ainda não começam as aulas práticas.

1º. Temos de saber o que significa cada placa: não adianta ver uma e não entender a mensagem que ela está dando. por exemplo, placa de curva não tem segredo, pois é tudo torta mesmo, umas mais tortinhas, sinuosas, que indica curva braba, e outras menos sinuosas, mas todo mundo sabe que é curva.

2º Se vc pretende virar numa rua, então já tem que ir prestando atenção um trecho antes e olhando rápido se tem placa indicando que é proibido convergir ou se é rua sem saída.

3º Outras placas de sinalização a gente vai visualizando como parte do cenário do trânsito. Lembram quando o professor de teórica diz que para dirigir temos de ter visão periférica? Visão Panorâmica? Significa que dirigimos olhando prá tudo como se fosse um animal á espreita ou um soldado reconhecendo o território. Dirigir não é só olhar prá frente numa direção só, é ir treinando a visão.

4º Treine a visão panorâmica prá olhar prá frente, mas também prá ter visão do que acontece na frente, dos lados, atrás do seu carro, e também para ver as placas. Tudo bem que isso vem com o tempo, dirigindo, mas tornar isso significativo logo no começo ajuda bastante.

5º Uma dica: quando estiver dando uma caminhada na cidade ou de dentro do ônibus mesmo ou como carona num carro tente ampliar essa visão, tipo: cadê as placas?Uma diferença entre o pedestre habilitado e não habilitado é que o pedestre habilitado usa sua visão e instinto de motorista catando as placas. Na verdade, nos tornamos melhores pedestres depois de habilitados porque aprendemos a ter visão ampla e a desconfiar de tudo no trânsito.

6º depois que vc for começando a procurar as placas de dentro do ônibus ou a pé no caminho até a autoescola vai perceber que nota as placas com mais facilidade e isso vai ajudar na aula.

Treinar a visão é tudo. Visão ampla, visão de soldado na guerra, visão de predador no trânsito.
Parou na sinaleira/farol/semáforo? Dá aquela olhadinha pros lados sem esquecer de controlar o sinal verde. Vão ver que em breve estarão craques.

NOVA REGRA PARA A 1o HABILITAÇÃO.

Novas regras 1.º habilitação
 No próximo dia 01 de dezembro entram em vigor as novas normas e procedimentos para a formação de condutores, previstas pela Res.493/14, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


Segundo a Resolução, quem quiser obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" estará obrigado a cumprir 25 horas aula de prática de direção, sendo 5 horas/aula, no período noturno. Do total desta carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no simulador.

As aulas realizadas no período noturno, poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitados a 4 horas/aula.

Alguns estados, como Alagoas (através da Portaria 1647/14) e Rio Grande do Sul (Portaria 378/14), mantiveram o uso obrigatório do simulador.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, o objetivo do simulador é permitir que o estudante tenha maior familiaridade com situações de risco, pois o grau de dificuldade aumenta a cada aula. As primeiras começam com conceitos básicos, passando por situações de adversidades, tráfego em vias de grande movimento, pista escorregadia, sob neblina, entre outros, fazendo com que o aluno tenha mais noção antes de encarar o trânsito real de uma grande cidade, suprindo a carência de informação e formação desses condutores.

A PRINCESA FOI MULTADA POR USAR A FAIXA DE ÔNIBUS.

A princesa foi multada por usar a faixa de ônibus
 
 
”Já estamos emitindo uma multa no valor de mil coroas suecas (cerca de R$ 345)”, disse o policial Lars Lindholm.
Consumado o fato, Madeleine seguiu seu caminho. Coube então ao porta-voz da Corte lembrar à polícia a permissão especial que dá de fato aos carros da frota real o direito de dirigir na faixa reservada a ônibus em ocasiões extraordinárias, como dias de visita oficial ao país. E o casamento real de Madeleine, com a chegada de centenas de aristocratas e autoridades estrangeiras à capital sueca, configurava uma dessas ocasiões especiais.
”A princesa não tentou alegar nenhum tipo de imunidade”, destacou o porta-voz.
”Devido às circunstâncias especiais deste caso, a multa será retirada”, comunicou então o porta-voz policial Hans Brandt.
Madeleine livrou-se assim, no último minuto, da multa policial.
Mas não faltam exemplos, na Suécia, de punições exemplares a ”autoridades” públicas.
Em 2010, o deputado Sture Andersson, do Partido do Centro (Centerpartiet), foi parado pela polícia na cidade de Skellefteå quando dirigia seu carro sob efeito de álcool. Como manda a lei, soprou o bafômetro. O teste constatou que Sture tinha naquele momento um nível de álcool no sangue de 1,64% - muito acima do limite máximo de 0,02% estabelecido pela lei sueca. A punição: o político foi condenado a um mês de prisão, além do pagamento de multa de 37 mil coroas suecas (cerca de R$12,8 mil) e das custas processuais.
Sture tentou apelar da decisão junto ao Supremo Tribunal da Suécia. Sem resultado: o Supremo confirmou a sentença, e o deputado foi para o xadrez.
Em 2012, a polícia abordou um juiz durante uma blitz na região de Växsjö, e pediu que ele soprasse o bafômetro. O teste acusou 0,58% de álcool no sangue. Imediatamente, o policial confiscou a carteira de habilitação do juiz, que também foi condenado a pagar multa de 30 mil coroas suecas (cerca de R$10,3 mil).
São vários os casos de autoridades que, na Suécia, são tratadas como qualquer cidadão. Horror, horror.
Em 2010, o próprio chefe regional da polícia, jurista e reitor da Escola Nacional da Polícia Sueca, Göran Lindberg, foi preso e condenado a seis anos de prisão, por crimes sexuais.
”O problema no Brasil é que ainda existe uma inversão de valores sobre o que é ser uma autoridade pública”, diz o policial brasileiro Gustavo Fulgêncio, que desde 2007 trabalha na divisão internacional da polícia sueca.
”A autoridade pública brasileira não quer aceitar o fato de que a autoridade da qual ela está imbuída vem dos cidadãos, e que por isso ela deve trabalhar para o povo. Este é o sentido democrático de autoridade. É o povo que paga o meu salário, então eu trabalho para o povo. No Brasil, ainda sobrevive o conceito de que a autoridade está acima dos cidadãos: ’agora eu sou uma autoridade, e você está abaixo de mim´”, observa o policial, que é também aluno do curso de Ciências Políticas da Universidade de Estocolmo.
Casos como o episódio do juiz-que-não-é-deus jamais aconteceriam na sociedade sueca, diz Gustavo, que antes de chegar à Suécia no ano 2000 trabalhou dez anos na polícia militar de Pernambuco:
”Este tipo de situação não acontece por aqui. E se um juiz ou um político sueco se recusassem a soprar o bafômetro, por exemplo, nós os levaríamos diretamente à delegacia para fazer o exame de sangue”.
”A lei aqui é para todos”, destaca o policial brasileiro, com a devida ressalva à exceção do rei.
Pela lei sueca, o rei Carl XVI Gustaf deveria ter permanecido na cena do acidente de trânsito em que se envolveu, a fim de realizar o teste do bafômetro – esta é a norma para todos os cidadãos.
”O rei deveria ter feito o teste a fim de dar o exemplo, apesar de ser o único que não é obrigado a cumprir esta norma”, disse o funcionário do Vägverket (Departamento de Trânsito sueco) Hans Laurell à época do acidente, ocorrido em 2005.
Abordado pelo repórter do Expressen sobre o bafômetro, o soberano optou pela fleuma e o silêncio real. O jornal estampou em sua manchete: ”O Rei deveria ter soprado o bafômetro”. E ninguém foi processado, nem condenado, por abuso ou desrespeito ao Chefe de Estado sueco.
No Brasil, o êxito da ”divina vaquinha”, a campanha virtual organizada com a hashtag #juiznaoehdeus# a fim de coletar doações para o pagamento da multa imposta à agente do Detran, é um recado claro de que a sociedade está mais atenta aos seus direitos: ao lidar com o cidadão, a autoridade pública também precisa saber com quem está falando.
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A AGENTE DE TRÂNSITO E O JUIZ.

A agente de trânsito e o juiz
”Por que o Rei não fez o teste do bafômetro na hora?”, perguntou certa vez um repórter do jornal sueco Expressen ao Rei da Suécia, Carl XVI Gustaf, no dia seguinte a um pequeno acidente de trânsito protagonizado pelo monarca. Um dia normal na Suécia, onde autoridades não têm complexo de Deus e a síndrome do ”você-sabe-com-quem-está-falando” é tão improvável quanto a volta dos mortos ou a autocrítica dos cretinos.
O episódio da agente de trânsito condenada por danos morais após abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio de Janeiro, demonstra que alguns magistrados brasileiros parecem pensar que são deuses – e que muitos têm a certeza de que são.
Quando foi parado, o juiz e guardião da lei João Carlos de Souza Corrêa dirigia sem a carteira de habilitação, sem placa no carro, e sem os documentos do veículo. Diante do óbvio delito, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini informou o juiz que o carro teria que ser apreendido. Houve um entrevero verbal. Segundo Luciana, o juiz, irritado, se identificou como magistrado e deu voz de prisão a ela. O juiz reclama que a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O caso ocorreu em 2011.
O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do RJ, condena agora Tamburini a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Antes que alguma idéia de se conceder um auxílio-divindade a juízes pegue, manda a lógica concordar que o respeito deve pautar – em mão dupla – a relação entre agentes que trabalham para fazer valer a lei e magistrados que têm o dever de defender o primado da lei. Assim como a relação entre qualquer cidadão e qualquer autoridade.
Mas manda a sensatez que se modernize o conceito de ”autoridade”, em uma sociedade já farta de carteiradas. Antes que seja condenado à morte o respeito da população pela sua Justiça.
Vejamos o caso da Suécia, por exemplo.
Neste país escandinavo, não existe autoridade pública. O que existe é servidor público.
Juízes, políticos, militares, funcionários públicos de alta patente – ninguém está acima de nenhum outro cidadão, e ninguém tem direito a tratamento diferenciado. As leis e os bafômetros são iguais para todos.
A régia exceção é o velho rei, com seu privilégio de dias contados: nem a Rainha Silvia, nem a herdeira da Coroa sueca e nem seus irmãos são imunes aos apitos dos guardas de trânsito e aos rigores da Justiça.
Assim foi que, sem medo de exercer seu ofício, um guarda parou no trânsito a princesa Madeleine, irmã da herdeira da Coroa, quando ela dirigia um Volvo XC 60, da frota real, na faixa reservada aos ônibus no centro de Estocolmo. Madeleine tinha pressa: faltavam quatro dias para o seu casamento com um plebeu americano, e pela lei aquele evento de grandeza real dava permissão especial aos carros da Corte de trafegar na faixa exclusiva. Mas o agente de trânsito desconhecia a tal permissão, e a punição foi diligentemente aplicada naquele verão de 2012.

NOVO ENQUADRAMENTO A RECUSA DO ETÍLOMETRO

Recusa ao bafômetro
Agentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.

Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.

Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.

Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

EMPLACAMENTO DE TRATORES..

Emplacamento de tratoresA partir de janeiro as máquinas agrícolas deverão ser emplacadas. O Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto do deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS) que acabava com o emplacamento, o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos como tratores, colheitadeiras e tobatas.
A votação foi realizada na noite do dia 25, através de cédulas de papel - votaram deputados e senadores - e o resultado divulgado no dia 26.


Entenda o caso do emplacamento


Então, em 2012, o deputado Alceu Moreira apresentou o projeto de lei (3312/2012) que acaba com o emplacamento e licenciamento dessas máquinas. Ainda em 2012 uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obrigou o agricultor a emplacar e licenciar as máquinas agrícolas a partir de 2015.


Dali para frente, o projeto tramitou durante dois anos na Câmara e no Senado, sendo aprovado pelas duas casas sem nenhuma modificação. Nesse período, ocorreram inúmeros debates, todos com a presença de representantes do governo federal.


Faltava, então, apenas a sanção pela presidente Dilma Rousseff, para acabar com a nova lei. Mas no dia 14 de maio, último prazo para a sanção, todos foram surpreendidos com uma publicação no Diário Oficial da União, assinada pela presidente, que vetava integralmente o projeto. Agora, a partir de janeiro todos os veículos deverão ser emplacados.

MOTOBOYS E PERICULOSIDADE

Periculosidade para motoboys
Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a Portaria nº 1.565, do MTE (Ministério do Trabalho e Empregos), que regulamenta o pagamento do adicional de 30% sobre o salário por periculosidade aos empregados que utilizam motos para trabalhar. A lei foi regulamentada no dia 13 de outubro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O advogado Oswaldo Ribeiro explicou que ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) pediu a suspensão da portaria porque não cumpriu os prazos previstos na legislação. A liminar suspendendo o pagamento da periculosidade aos motociclistas foi concedida pela juíza federal Adverci Rates Mendes De Abreu.


A lei, segundo o advogado, não foi “derrubada”, somente suspensa, até que a União conteste a decisão. Ou seja, o adicional por periculosidade não tem prazo para ser reintegrado ao salário dos trabalhadores.


A ABIR pediu a suspensão da lei, alegando que o MTE não cumpriu os próprios normativos internos, especificados na portaria.


Em Mato Grosso do Sul, a suspensão atinge 7 mil motoentregadores e mototaxistas, que teriam direito ao pagamento do adicional.


O presidente do Sinpromes/MS (Sindicato dos Profissionais Moto Entregadores de Mato Grosso do Sul), Luiz Carlos Escobar, afirmou que a suspensão da lei “veio totalmente contra os trabalhadores”. A categoria luta pelo pagamento do adicional desde 2003.


“Agora o que vamos fazer é buscar reverter à suspensão”, comentou Escobar. Ele relatou que procurou outros sindicatos brasileiros, como São Paulo, Espírito Santo e Belo Horizonte, e ninguém ainda sabia da suspensão.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

DOCUMENTO SEM HABILITAÇÃO ..

Sem habilitaçãoMuitas vezes o motorista, ou por esquecimento ou por preguiça, ou ainda porque vai bem ali pertinho, deixa de levar consigo os documentos, tanto do veículo quanto de habilitação, e isso pode vir a causar um grande transtorno. Há no Código de Trânsito a previsão tanto da situação da pessoa que não é habilitada quanto da que não está portando o documento que comprova tal condição.
Está previsto como infração administrativa no Art. 162, e como crime no Art.309, ambos do CTB, o ato de dirigir o veículo "sem possuir" Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Entendemos que o legislador teria sido mais feliz caso tivesse dito  ser infratora a pessoa que "não esteja regularmente habilitada", justamente para diferenciar da infração ao Art. 232 do CTB que é de não portar documento de porte obrigatório, no caso, a Carteira de Habilitação ou a Permissão para Dirigir.


Da forma como foi redigido o dispositivo, "sem possuir", poderia ser entendido que mesmo aquele que não estivesse portando o documento poderia ser encaminhado para uma delegacia e ser autuado.


Na prática isso pode realmente ocorrer, especialmente se a pessoa é habilitada num Estado em que não haja uma comunicação imediata entre os DETRAN. Supondo que uma pessoa habilitada em outro Estado venha a ser apanhada conduzindo veículo sem portar sua CNH, e afirme ser habilitado. Mesmo que seja consultado o DETRAN não haverá acesso, pelo seu nome e CPF, ao prontuário, e isso poderá gerar uma autuação em infração gravíssima  por falta de habilitação, e mais, em tese, o crime cuja pena seria de seis meses a um ano de detenção. No caso de se acreditar no usuário, a multa por não portar o documento seria de por não portar, infração leve.


Já tivemos notícia de casos em que houve as duas autuações, tanto por não possuir a habilitação quanto por não portá-la, o que devemos discordar pelo princípio da especificidade, e até pela lógica. Se uma pessoa não é habilitada é óbvio que jamais estaria portanto o documento, portanto, ou não é habilitada e recebe a multa por isso, ou é habilitada e recebe a multa por não portar o documento. Deverá o agente fazer constar no campo de observações qual é o documento em falta, porque a pessoa pode não ser habilitada e também não estar portanto o licenciamento do veículo.  Importante também é lembrar que a CNH ou a Permissão devem ser originais.


Particularmente entendemos que  se há dificuldade de comunicação entre os DETRAN, e eventualmente o agente da autoridade não tenha condições de conferir se a alegação é verdadeira sobre o mero esquecimento, deveria prevalecer a palavra do usuário, pois um dos pressupostos que entendemos necessário para autuação é a certeza. Se existe falha no sistema, não se deveria optar pela hipótese menos favorável ao usuário.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PL QUER AGILIZAR EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE E APROVADO

Seguro  DPVATLesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas por laudo médico, e não apenas por avaliação do Instituto Médico Legal (IML). O objetivo da flexibilização é o de acelerar o recebimento, pelas vítimas de acidentes, do seguro DPVAT. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto passará agora por votações nas comissões de Constituição e justiça (CCJ) Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).
Conforme a proposta, o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside. O texto aprovado pela CMA é uma nova redação dada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) leu o relatório durante a reunião.


Delcídio manteve, como regra geral, que o interessado recorra ao IML para receber a indenização do DPVAT por invalidez permanente. “Quando não for possível, admitimos que a parte interessada possa fazer a prova do estado de invalidez permanente e do grau da lesão mediante laudo médico subscrito por profissional devidamente habilitado para a função, sob as penas da lei”, explicou ele.


O substitutivo, que é a nova redação dada pelo relator, aumenta de 90 para 180 dias o prazo para a elaboração de laudo médico. Para justificar a ampliação de prazo, Delcídio afirma que estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito.


E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer cobrança à vítima que se submeter ao exame.


Na avaliação do relator, as medidas preservam o interesse das vítimas de acidentes, sem comprometer a gestão do sistema DPVAT.


Valores


Delcídio também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.


O texto prevê ainda que consórcio de seguradoras que opera o DPVAT deve enviar anualmente as informações necessárias à elaboração, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dos cálculos para fixação dos valores dos prêmios do seguro obrigatório.


O relator aproveitou, no substitutivo, partes de alguns dos nove projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto com o PLS 176/ 2008: PLS 457 e 546, de 2009, 575, 576, 682 e 713, de 2011, e 107; 430 e 431, de 2012.


Adiamento


Duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais não foram votados na reunião desta terça-feira serão incluídos na pauta da próxima reunião da CMA.


O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.


Já o projeto (PLS 537/2011) disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo ou ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e as industriais.


Com informações da Agência Senado

tópicos:
  • DPVAT,
  • indenizações,
  • invalidez permanente

LIVROS: BEM INTENCIONADOS NO TRANSITO .

Capa Livro Erros no trânsito Livro, de autoria de Salete Romero, quer mostrar que o motorista brasileiro não sabe o que pensa que sabe!
Livro dedicado a todos os motoristas que sabem dirigir, que conhecem as regras do trânsito e que não são considerados motoristas imprudentes ou negligentes.


Talvez isso soe estranho, mas é exatamente para pai ou mãe, filho ou filha, profissional da área comercial, técnica, médica, industrial ou acadêmica, graduado ou pós graduado, ou ainda estudante, enfim, pessoas que utilizam seu veículo como transporte para realizar as várias atividades do seu dia a dia ou para quem tem o veículo como instrumento de trabalho como motorista.


Pessoas que ainda não sabem:


- Que um veículo leve tem muito mais do que 20 pontos cegos!


- Que algumas vezes pode contribuir para um atropelamento quando dá a passagem para o pedestre atravessar!


- Que ao necessitar fazer uma ligação ou trocar um pneu, parar no acostamento, é o pior a se fazer!


- Que só “perde os freios”, o motorista que não sabe frear;


- Que você comete os mesmos erros que critica no motociclista e/ou no pedestre!.....e muito mais...


“Erros Bem Intencionados....no Trânsito” é um livro dedicado a pessoas que utilizam o trânsito como deslocamento simplesmente e que não querem se surpreender com um acidente, como ocorre diariamente, ao considerar estar fazendo o melhor através de atitudes aprendidas na formação como condutor ou com equívocos transmitidos de geração em geração.


Esses equívocos vêm trazendo acidentes, danos, perdas. Não encontram resposta pois, acreditando dominarem um conhecimento que nunca receberam, foram transmitindo informações inadequadas para colegas, amigos e familiares confiando estarem fazendo o melhor pelas suas vidas.


São pessoas famosas ou anônimas que se tornam números nas estatísticas, até que de repente é alguém que conhecemos, é alguém de nossa família.....


Lançamento dia 14 de Novembro de 2014 às 19h30m



Saraiva MegaStore Shopping Center Norte

 

ETILOMETRO

Recusa ao bafômetroAgentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.


Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.




Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.




Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

O AUMENTO DAS MULTAS, VISA DESESTIMULAR COMPORTAMENTO INSEGURO..

Multas no feriadoNovos valores que entraram em vigor em novembro chegam a R$ 3830,80

Quem se prepara para viajar no próximo feriado, em 15 de novembro, dia de comemoração da Proclamação da República, deve estar atento aos novos valores para algumas infrações de trânsito. No início de novembro entrou em vigor o aumento nos valores de multas para infrações como ultrapassagens indevidas e praticar manobras perigosas. A medida foi tomada com o objetivo de reduzir os acidentes nas estradas. 

A multa para ultrapassagens proibidas que antes era de R$ 191,54, poderá chegar a  R$ 1.915,40. Disputa de corrida (rachas) manobras perigosas tem valores que  chegam a R$ 3830,80, se houver reincidência. Ultrapassar pelo acostamento saiu dos R$ 127,69 de multa para R$ 957,70.

De acordo com o diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, os feriados nacionais costumam reunir mais veículos nas rodovias, e quando há mais automóveis trafegando, os usuários ficam mais expostos aos riscos de acidentes. “A alta velocidade é um fator que aumenta a gravidade dos acidentes. Devido ao aumento de carros nas estradas no feriado, à pressa para chegar ao destino ou em casa os comportamentos de risco ficam ainda mais evidentes e frequentes”, avalia.

Campos acredita ainda que para resultados efetivos de redução de acidentes são necessárias ações integradas de engenharia, de educação e de fiscalização, através do uso adequado da sinalização e de equipamentos medidores eletrônicos de velocidade. “O videomonitoramento nas rodovias é uma das ferramentas  que  traz resultados positivos para desestimular comportamentos inseguros”, finaliza.

SEGURANÇA NO TRANSITO

Segurança no trânsitoA Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um manual de recursos e práticas que podem ser adotados por gestores e profissionais para fortalecer a legislação de segurança no trânsito. A iniciativa dá continuidade à resolução da Assembleia Geral da ONU de 2012 que estimula a regulamentação nacional da segurança viária e dos seus principais fatores de risco, em meio à Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011–2020, promovida pela ONU.

O manual – Fortalecendo a Legislação da Segurança no Trânsito: Manual de recursos e prática dos países – tem o objetivo de desenvolver a compreensão da estrutura legal de segurança de trânsito e dos seus processos relevantes de aplicação em um país. A publicação também discute as leis e os regulamentos nacionais atuais, apoia a elaboração de planos de ação para os maiores fatores de risco e para a atenção após o acidente, além de identificar as barreiras e os recursos disponíveis ao fortalecimento efetivo da legislação.

Os acidentes viários são uma das principais causas de morte e muitos países não contam com legislação nacional abrangente sobre a segurança de trânsito. No entanto, alguns países, sobretudo os de alta renda, já obtiveram progressos na redução do número de lesões e de mortes relacionadas a esses acidentes por meio de programas eficazes de segurança que incluíram mudanças legislativas.

Foram reconhecidos cinco principais fatores de risco na segurança de trânsito, dentre os quais estão o excesso de velocidade, beber e dirigir, não usar capacete de motociclista, não usar cinto de segurança e não usar dispositivo de retenção para crianças.

Assim, o manual indica etapas básicas para que os países possam desenvolver as mudanças legislativas necessárias, os processos para identificar as lacunas das legislações vigentes, links para recursos de informação – como acordos internacionais e orientação baseada em evidências – e as etapas para o desenvolvimento de campanhas a favor de tais mudanças.

O documento da OMS ressalta que as leis e os regulamentos devem apresentar disposições claras de fiscalização, uma vez que a aplicação coerente e sustentada dos mesmos é o único modo de garantir a efetividade das intervenções legais. Além disso, as penalidades devem ser proporcionais à infração e baseadas no conhecimento atual da sua eficácia.

Com informações da ONU