Em tempos de exacerbada violência, a busca pela efetivação da segurança torna-se cada vez mais importante para um convívio social minimamente harmônico. A segurança (ou a ausência dela) torna-se palavra de ordem, pauta diária da imprensa e um dos principais reclamos de uma sociedade amedrontada. Em nome dela, segurança, direitos são relativizados e obrigações são impostas às pessoas. Assim, apenas para ilustrar o que aqui se argumenta, não é incomum nos dias atuais que, para se adentrar numa empresa ou num edifício residencial, seja exigida a identificação do visitante e a observância de outros procedimentos (cadastramento, busca pessoal, inspeção de bolsas, pacotes etc.) pois isso é parte de uma “política de segurança” que objetiva minimizar os riscos para quem trabalha ou mora no local.
Fora do ambiente privado, nas rodovias, por exemplo, regras existem e, em nome da segurança, precisam ser observadas com rigor, i.e.: devem ser cumpridas. O ato de dirigir, cujo potencial de risco excede o campo do indivíduo, requer muita responsabilidade. No ideal, antes de colocar o veículo automotor em movimento, o condutor consciente deveria sempre se autoquestionar, nos seguintes termos: como posso e como devo me comportar para que o meu ato de dirigir (individual) não venha a se transformar em fonte de insegurança para mim e, em especial, para os demais usuários da via (esfera coletiva)? Na prática, é notório que condutores brasileiros com esse perfil, com esse grau de conscientização, figuram no campo das exceções…
Voltando à questão da segurança predial, metaforicamente utilizada na introdução deste despretensioso texto, é habitual que no condomínio, residencial ou comercial, haja um profissional (porteiro, vigia ou vigilante) responsável por fiscalizar e cobrar a observância das normas de segurança. Não obstante isso, todos os moradores/usuários do prédio são igualmente responsáveis pela normalidade no âmbito daquele prédio e, por uma questão de lógica, devem ser até mais interessados no cumprimento das regras estabelecidas visando à otimização da segurança, pois, caso ela se mostre falha, poderão ser os principais prejudicados. Se um morador/usuário do prédio permite ou faculta indevida ou inadvertidamente a entrada de alguém que oferece perigo, não só esse morador/usuário restará exposto aos riscos que isso representa. Não é difícil compreender que, nessa hipótese, a ação descuidada de um implicará na fragilização do sistema como um todo e, por conseguinte, em riscos potenciais para todos os moradores/usuários do prédio.
No trânsito, prevalece o mesmo raciocínio: existem profissionais – policiais rodoviários, agentes de fiscalização, guardas municipais etc. – que, tal qual o porteiro, vigia ou vigilante do prédio, recebem a atribuição de fiscalizar e cobrar o cumprimento das normas (Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar em vigor) visando promover a segurança viária. Não obstante, os “usuários do sistema” são, todos eles, igualmente responsáveis, incumbindo-lhes, individualmente, observar e cumprir as regras que têm como objetivo a segurança duma coletividade de protagonistas (uma vez que todos desempenham papeis igualmente relevantes) do fenômeno que se convencionou denominar de trânsito, e no qual cada indivíduo, com maior ou menor frequência, encontrar-se-á inserido.
O condutor ou um dos demais atores do trânsito que não leva em consideração tais premissas é, muitas vezes, autor e vítima, a um só tempo, de sua própria desídia (materializada em condutas imprudentes, negligentes ou eivadas de imperícia), protagonizando os chamados “acidentes de trânsito”. Nesse ponto, oportuno refletir com Roberto DaMatta, quando o referido antropólogo aduz que: “falta internalizar, mais do que ouvir, vociferar, criticar e repetir, é o respeito e a obediência à lei em função do Outro – do cocidadão que conosco compartilha, como um igual, do mesmo espaço público –, e não apenas pela lei em si ou pela autoridade que a representa”. Infelizmente, há que se concordar com ele.
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