quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Artigo 4 - Advertência por escrito: É hora de aplicar!

Quem é professor sabe que com frequência nos deparamos com perguntas dos alunos que nos levam a refletir, pesquisar e rever certos conceitos. Recentemente ao explicar em um curso de reciclagem para condutores infratores sobre a penalidade de advertência por escrito um aluno levanta o braço e pergunta: professor, por que nunca soube de ninguém que recebeu essa advertência? Por que recebemos a multa direto mesmo quando atendemos todos os requisitos que o senhor explicou? Confesso que fiquei sem palavras, pois a resposta não era tão simples assim e decidi então pesquisar.

Após algumas semanas de pesquisas, este breve estudo, tem a pretensão de verificar se é obrigatória ou não a aplicação da penalidade de advertência por escrito quando atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Inicialmente cabe destacar que dentre as penalidades previstas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, além das multas, suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, que são notórias, temos também a Advertência por Escrito que nas palavras do Advogado Marcelo José Araújo “há ainda a sempre esquecida advertência, que, apesar de prevista, nunca se viu ser aplicada”.
Então vejamos o que dispõe o artigo 267 do CTB a respeito da penalidade de advertência por escrito.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." (grifo nosso)

Cabe destacar que o caput do artigo 256 prevê que “A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar...”. Ainda, a redação do artigo 267 citado acima, prevê que “poderá ser imposta...quando a autoridade...entender esta providência como mais educativa”. Sendo assim, a advertência por escrito só poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito e não pelos agentes da autoridade de trânsito .

Esta observação é importante, pois sou frequentemente questionado, inclusive por colegas profissionais, sobre o porquê de o agente de trânsito no momento da fiscalização não aplicar a advertência por escrito. Ressalta-se que ao agente da autoridade de trânsito cabe cumprir o previsto no caput do artigo 280 do CTB “Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará...”, ou seja, a ele só cabe lavrar o auto de infração e a autoridade de trânsito deverá decidir sobre qual penalidade deve aplicar, advertência ou multa.

Inclusive este entendimento é reforçado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito aprovado pela Resolução 371/2010 do CONTRAN. O item 4 do referido manual ao tratar do agente da autoridade de trânsito prevê que “A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB” (grifo nosso). Assim, não cabe escolha, uma vez constatada a infração lavrar-se-á o respectivo auto na forma da lei.

É bom esclarecer que a advertência prevista nos artigos 256, I e 267 do CTB não é a advertencia verbal prevista no já revogado Código Nacional de Trânsito. O Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito - RCNT, trazia como previsão no artigo 188, inciso I e parágrafo único que o agente da autoridade de trânsito poderia aplicar a advertência verbal nos casos de infração dos grupos 3 ou 4 e entendendo a conduta como involuntária e sem gravidade.

"Art 188. A advertência será aplicada:
I - Verbalmente, pelo agente da autoridade de trânsito, quando, em face das circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade infração punível com multa classificada nos grupos 3 e 4; (grifo nosso)
Parágrafo único. A advertência verbal será, obrigatoriamente, comunicada à autoridade de trânsito pelo seu agente, por escrito."

Observa-se que mesmo aplicando a advertência verbal, por força do parágrafo único citado acima, o agente de trânsito deveria obrigatoriamente comunicar a autoridade de trânsito por escrito que advertiu aquele condutor.

O professor Cássio Mattos Honorato destaca que, como sugestão, a advertência verbal poderia ser aplicada no ato da fiscalização pelos agentes de trânsito, pois observa-se que é prática habitual e inclusive recomendável para proteção da vida e à integridade física da pessoa , conforme § 1º, do art. 269 do CTB. Segundo Honorato não é raro constatar policiais militares orientando e advertindo verbalmente usuários das vias terrestres. Para o autor, seria fundamental a inclusão da advertência verbal junto ao rol de providências administrativas que poderiam ser aplicadas como reprimenda educativa pelos agentes da autoridade de trânsito no caso de infrações sem gravidade, como leve e média.

Após esses breves comentários sobre a penalidade de advertência por escrito, já podemos destacar que a mesma só pode ser aplicada pela autoridade de trânsito e não deve ser confundida com a extinta advertência verbal.

Apesar de estar prevista no CTB desde 1998 a advertência por escrito não é aplicada pela maioria dos órgãos executivos de trânsito. Muitos justificam que não aplicam por falta de regulamentação, outros que a aplicação é facultativa e não obrigatória ou, o que é pior, porque o “sistema” não permite.

Da leitura do texto legal do artigo 267 do CTB se conclui que nem todo condutor autuado pode ou deve ser beneficiado com a pena de advertência por escrito, já que existem critérios objetivos e subjetivos estabelecidos para a sua concessão.
1) Objetivos: a infração deve possuir natureza leve ou média; estar prevista a penalidade de multa; o infrator não pode ter sido reincidente na mesma infração nos últimos doze meses;
2) Subjetivos: análise do prontuário do infrator para ver se, no caso, a advertência é a penalidade mais educativa.

Ante o exposto, o questionamento que se faz é: atendidos todos os critérios objetivos e subjetivos do artigo 267 do CTB a autoridade de trânsito é obrigada a aplicar a penalidade de advertência por escrito? Caso não aplique, basta à simples negativa ou deve motivar sua decisão?

Optei por iniciar a busca por esta resposta junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN dos Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Nada melhor do que verificar a posição deste órgão normativo em cada Estado, uma vez que o CETRAN é o órgão consultivo e normativo estadual encarregado de responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos no respectivo Estado.

Na página do CETRAN/PR na internet não encontrei nada a respeito do assunto, pelo visto o mesmo ainda não tem uma posição firmada sobre o tema. Na página do CETRAN/RS encontrei apenas o parecer 05/2010 de 08/09/2010 que afirma que “a autoridade competente poderá ao analisar o auto de infração de trânsito, transformar em advertência a penalidade administrativa, de forma motivada e desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares”. Tal entendimento não ajuda muito em nossa pesquisa. Na página do CETRAN/SC, encontrei várias discussões sobre o tema, das quais passo a destacar.

O CETRAN/SC vem discutindo o tema desde 2005, quando editou a Resolução nº 10/2005 que possui apenas 3 artigos, dos quais cabe destacar.

Art. 1º Nas hipóteses em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação de penalidade de advertência, a autoridade de trânsito deve justificar o motivo pelo qual deixou de fazê-lo. (grifo nosso)
Art. 2º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e o Conselho Estadual de Trânsito considerarão em suas decisões a falta de motivação do ato da autoridade de trânsito que deixar de aplicar a penalidade de advertência, sujeitando esse ato ao reconhecimento da nulidade. (grifo nosso)

Percebe-se pelo exposto acima que o entendimento do CETRAN/SC é de que a autoridade de trânsito ao deixar de aplicar a penalidade de advertência por escrito, quando atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB deve motivar seu ato sob pena de nulidade do mesmo. No artigo 2º da citada resolução estabelece que a JARI e o CETRAN ao julgarem os recursos devem analisar a falta de motivação e declarar nulo o ato, deferindo o recurso e arquivando a multa.

O assunto voltou a ser discutido em 2011 pelo CETRAN/SC dando origem ao parecer 141/2011 que teve como relator o conselheiro José Vilmar Zimmermann. Um dos pontos principais da discussão foi se a autoridade de trânsito deve fundamentar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito (independente de solicitação) em todos os casos em que estejam atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB, para só então emitir a imposição da penalidade multa.

Para o relator senhor Zimmermann a autoridade de trânsito deve motivar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito por força do previsto no artigo 52, inciso I da Lei Federal 9784/99 e ainda argumenta que: “Contudo, se os pressupostos objetivos estiverem presentes, não é lícito à autoridade de trânsito se esquivar de dizer por que optou por impor a penalidade mais gravosa, considerando o seu prontuário”.

A conclusão do parecer 141/2011 traz alguns pontos polêmicos, pois por maioria de votos foi aprovado que a autoridade de trânsito é obrigada a motivar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito, mesmo quando não houve solicitação da parte interessada, ou seja, em todas as infrações leves ou médias para impor a penalidade de multa a autoridade de trânsito deve motivar sua decisão sob pena de nulidade da mesma.

Quando a infração cometida for de natureza leve ou média e não constarem do prontuário do condutor/infrator nenhuma outra infração nos doze meses anteriores, a Autoridade de Trânsito somente pode aplicar a pena de multa em vez da advertência se motivar sua decisão, mesmo que o infrator não tenha impetrado a defesa da autuação, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa quando pretender recorrer à JARI da penalidade que lhe foi imposta.

Ainda o parecer determina que “Caso seja atribuída a penalidade de multa sem a devida motivação, deve a JARI cancelar esta penalidade, devido à impossibilidade de se alterar ou abrandar a sanção, conforme descrito acima”.

O presente parecer gerou várias discussões, inclusive teve o voto divergente do conselheiro EDUARDO BARTNIAK FILHO (que acabou sendo vencido), pois para este só há obrigatoriedade da autoridade de trânsito motivar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito quando existir uma requisição formal da parte interessada.

Entendo que a interpretação acima exposta do conselheiro EDUARDO BARTNIAK FILHO (mesmo sendo voto vencido) é a mais adequada. Para reforçar esse entendimento destaco as palavras de Julyver Modesto de Araújo

"Entendo, primeiramente, que o “poderá” indica que não se trata de ato de ofício da autoridade, ou seja, não deve o órgão de trânsito aplicar, indistintamente, a advertência por escrito a todos os casos enquadrados no artigo 267, mas deve analisar sua viabilidade quando provocado." (grifo nosso)

É necessário, ainda, analisar que no mês de junho de 2012, novas mudanças foram promovidas no que tange a penalidade de advertência por escrito pela Resolução do CONTRAN nº 404/2012, que revogou a Resolução nº 363/10 e, a partir de 01/01/2013, revogará e substituirá a Resolução 149/03.

A partir de agora a penalidade de advertência por escrito passa a ter uma regulamentação específica conforme o artigo 9º da Resolução nº 404/12, tendo sido prevista a possibilidade de sua imposição, em substituição à penalidade de multa, ocorrer de ofício ou mediante solicitação do interessado, no período destinado à Defesa da autuação, antes que haja a imposição da penalidade multa.

Ainda nas palavras do renomado autor Julyver Modesto de Araújo o CONTRAN entendeu que a advertência por escrito, além de eliminar o fator pecuniário da sanção de multa, também não deve implicar em pontuação no prontuário do infrator.

O § 5º do artigo 9º da Resolução 404/12 prevê que o DENATRAN deverá disponibilizar transação específica para registro da penalidade de advertência por escrito no RENACH e no RENAVAM, bem como acesso pelos órgãos integrantes do SNT as informações contidas nos prontuários dos condutores e veículos.

Enquanto tal acesso não estiver disponível o § 12 do artigo 9º prevê que a autoridade de trânsito pode aplicar a penalidade de advertência por solicitação da parte interessada, que deverá juntar, ao requerimento, certidão de prontuário, emitida pelo órgão executivo de trânsito de registro de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Essas considerações, evidenciam que o assunto vem gerando discussões há algum tempo e alguns Estados como Santa Catarina, por exemplo, já vem aplicando a penalidade de advertência por escrito e outros (a maioria) até hoje nunca aplicaram.

Sendo assim, entendo que a Administração Pública é obrigada a seguir o princípio da legalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O artigo 2º da lei 9784/99 obriga que além de seguir o princípio da legalidade, a Administração Pública deve seguir também o princípio da motivação, pois, uma vez que a vontade do legislador é de que quando atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB seja aplicada a penalidade de advertência por escrito, só cabe a Administração Pública cumprir, uma vez que a lei representa o interesse da coletividade.

Vamos a um exemplo, o condutor comete uma infração média de transitar em excesso de velocidade em até 20% acima da máxima permitida para a via (art. 218, I do CTB) e no seu prontuário de condutor nunca teve outra infração. Em 3 anos de condutor nunca registrou nenhum ponto em seu prontuário. Qual a motivação neste caso para negar a aplicação da penalidade de advertência por escrito em substituição da penalidade multa?

Alguns órgãos de trânsito, infelizmente, entendem que aplicar a penalidade de advertência por escrito, seria deixar de arrecadar. Importante saliente que arrecadação não é o objetivo do CTB. O CETRAN/PR através da Resolução 05/2011 pág. 16 é claro ao tratar dos objetivos dos órgãos que compõe o SNT ao frisar que “O objetivo central do sistema não é arrecadação e nem aplicação de multas, mas proporcionar serviços para os pedestres e usuários das vias em geral, para que possam usufruir o direito a um trânsito seguro e organizado”. (grifo nosso)

Além do mais, o artigo 320 do CTB já é claro na destinação do dinheiro arrecadado com a aplicação de multas.

"Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito." (grifos nosso)

Uma parte das receitas provenientes de multas deve ser revertida à educação de trânsito e a penalidade de advertência por escrito deve ser vista como uma medida educativa. Nas palavras do Julyver Modesto de Araújo “a essência da advertência por escrito é uma forma de chamar a atenção, de puxar as orelhas do infrator de trânsito”.

É chegada a hora de mudar a visão sobre a penalidade de advertência por escrito, pois ela é uma importante ferramenta para demonstrar à comunidade que o objetivo dos órgãos fiscalizadores não é apenas arrecadatório como muitos pensam. É uma forma de demonstrar que estes estão preocupados com a mudança de comportamento dos usuários da via.

Retomando a discussão inicial sobre a obrigatoriedade ou não da autoridade de trânsito aplicar a penalidade de advertência por escrito quando atendidos a todos os critérios objetivos e subjetivos do artigo 267 do CTB, destaco a opinião do advogado Marcelo José Araújo que em sua obra “Trânsito Questões Controvertidas”, pág. 128 ao explicar sobre o artigo 267 afirma que “Entendemos dispensável a explicação de que o verbo poderá reveste-se de deverá nesse caso”.

Para realçar essa convicção, o renomado autor Julyver Modesto de Araújo em seu livro Poder de Polícia Administrativa de Trânsito pág. 154 cita as palavras do Desembargador Arnaldo Rizzardo para o qual “se nada consta nos registros contra o condutor ou proprietário, e satisfeitos os demais elementos, há obrigatoriedade em proceder à substituição, posto que se erige em direito consagrado no CTB”.

Gostaria de frisar que não vejo como obrigatória a aplicação da penalidade de advertência por escrito de ofício, pois trata-se de um direito subjetivo do infrator, cabendo a este provocar a Administração Pública quanto a esse direito.

A partir dos argumentos e referenciais destacados neste breve estudo é possível afirmar que havendo a solicitação da parte interessada no período de defesa da autuação e atendidos a todos os critérios objetivos e subjetivos previstos no artigo 267 do CTB a autoridade de trânsito deve aplicar a penalidade de advertência por escrito. Caso não o faça, deve motivar sua decisão para garantir o direito do contraditório e ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Uma vez que a não aplicação da penalidade de advertência por escrito não foi devidamente motivada pela autoridade de trânsito, concordo com o Parecer 141/2011 do CETRAN/SC de que a JARI não tem competência para transformar a penalidade multa em advertência por escrito por falta de previsão legal. Mas uma vez que o ato administrativo não foi devidamente motivado, torna-se nulo e portanto, cabe a JARI arquivar a respectiva multa imposta.

Para aqueles que são contra a aplicação da penalidade de advertência por escrito, entendo que cabe ao Congresso Nacional alterar a Lei 9.503/97, excluindo então essa penalidade. Mas enquanto isso não ocorre, cabe aos órgãos de trânsito darem o exemplo a sociedade e cumprir o que a lei determina. Pois, com que moral podemos exigir que o condutor cumpra a lei, se nem o órgão de trânsito cumpre.

Um professor me ensinou que o infrator tem o direito de ser punido corretamente e o órgão de trânsito a obrigação de respeitar esse direito e aplicar a penalidade que a lei estabelece. Chega de desculpas e vamos aplicar a penalidade de advertência por escrito a quem de direito.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Novas Resoluções CONTRAN nº 419 a 421

O CONTRAN publicou recentemente 3 novas Resoluções.
 
A Resolução n º 419 acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 metros. Revoga a Resolução CONTRAN nº 418/2012.
A Resolução nº 420 altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, alterando a resolução CONTRAN nº 358/2010
já a Resolução 421 altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências, alterando a resolução CONTRAN nº 168/2004

Motociclista é principal preocupação no trânsito

A reunião da Associação Nacional dos Detrans (AND) acontece periodicamente nos estados e desta vez as discussões se dão em Roraima Reunidos em Boa Vista, representantes dos Departamentos Estaduais de Trânsito da região norte, discutem até esta sexta-feira, 9, melhorias voltadas à segurança do trânsito, fiscalização e redução no número de vítimas e mortes, principalmnte no que se trata de motociclistas. A reunião da Associação Nacional dos Detrans (AND) acontece periodicamente nos estados e desta vez as discussões se dão em Roraima. Estão sendo discutidos os moldes das aulas teóricas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e cobrados processos mais intensos e proveitosos. Isso seria o primeiro passo para que os estados tenham condutores mais conscientes e com isso consigam obter índices satisfatórios. O diretor-presidente do Detran Roraima, Jorge Everton, disse que os assuntos levantados neste encontro serão levados à Brasília (DF). Ele destaca que os demais Detrans e o Dpartamento Nacional de Trânsito (Denatran) tomarão conhecimento das necessidades existentes no norte do país. "Nossa maior preocupação é com o motociclista. Em grande parte dos acidentes registrados a vítima é encaminhada ao Pronto Socorro e necessita de internação e acompanhamento", destacou. A diretora-presidente do Detran Amazonas, Mônica Melo, disse que acredita muito nesta troca de experiência e que vê uma grande necessidade na discussão em busa de soluções. Ela disse que temos que reduzir as mortes, em especial dos motociclistas. "Estamos na década da segurança viária. Temos também que nos preocupar com a formação de condutores, como por exemplo, a qualificação dos instrutores", lembrou. O diretor da Editora Fama e idealizador de projetos educacionais como "Se Essa Rua Fosse Minha" e "Essa Cidade Também é Minha", Faruk El-Khatib está presente na reunião e disse que percebeu que envolvendo pais, alunos e professores, as ações eram mais eficazes. "Com o tempo os gestores estão reconhecendo esta estratégia, o que também aconteceu em Roraima. A educação é um dos pontos, já que com conscientização conseguiremos melhorias no trânsito", enfatizou

Alongamento para reduzir o estresse no trânsito

Relaxante, a atividade ajuda a combater dores musculares e na coluna

O trânsito atualmente virou motivo de estresse para a maioria dos brasileiros que residem nos grandes centros urbanos. As horas passadas nos veículos de transporte acabam interferindo na saúde, causando musculares e na coluna, devido ao cansaço nos músculos do abdome e das costas, responsáveis por sustentar a coluna vertebral.


Sem falar no estresse emocional que aumenta ainda mais a contração da musculatura. Para reduzir o risco de lesões e causar problemas mais graves, como hérnia de disco, desgaste das articulações e dos ligamentos é aconselhado fazer alongamento para relaxar os músculos durante as horas passadas no trânsito.

Além da lombar, panturrilha, coxa, tríceps e trapézio, fortalecer a região abdominal é importante. Junto com o alongamento, esportes como natação, pilates, RPG e Yoga ajudam a criar resistência muscular para enfrentar as longas horas dentro do veículo.

Cuidado com transporte de pets diminui risco de acidentes de trânsito


Hoje em dia muitas famílias têm tanto amor pelos animais de estimação, que são tratados como verdadeiros filhos e, diante disso, passeiam e até viajam juntos. Mas para transportar os animais é preciso ter alguns cuidados, estar atento aos itens de segurança e à legislação.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 235, fica proibido ‘Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados’ e o motoristas está sujeito a infração grave. Já o artigo 252 diz que é infração grave dirigir o veículo ‘transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas’.
Segundo o gestor em segurança, Vagner Ferreira, transportar o animal solto no veículo pode trazer vários riscos. “O animal involuntariamente pode atrapalhar na condução do veículo, provocar a perda do controle, ocasionando grave acidente, além de machucar o animal com o impacto, pode causar danos à integridade física tanto do motorista, quanto de outras pessoas que possam estar no veículo”, diz.
O gestor explica ainda que existem cintos de segurança apropriados para animais, além de caixas para transportar animais, “cuidados que são importantes para segurança do motorista, do animal e também de outras pessoas”, afirma. “Como sabemos, o animal de estimação acaba fazendo parte da família, então considere isso realmente e tenha o mesmo cuidado como se fosse uma pessoa de sua família”, diz.

 
Atualmente no mercado pet existem vários equipamentos que podem ser usados para dar mais segurança na hora de transportar o animal de estimação. Segundo a vendedora Letícia Contato, existe um equipamento que pode ser acoplado ao cinto de segurança e o animal segue no banco traseiro, mas tem liberdade de se mexer no veículo, existem as caixas de transporte, essas totalmente fechadas e são usadas principalmente em aviões, há ainda as mais usadas, que são o cadeirão. “Este prende totalmente o animal e é como se fosse uma cadeirinha de criança mesmo, o equipamento fica preso no carro e o animal fica dentro com cinto de segurança”, explica Letícia.
Esses tipos são indicados para animais de pequeno porte com até no máximo dez quilos. Segundo ela, a procura por equipamentos de segurança para transportar os animais aumenta em vésperas de feriado, quando a família pretende viajar. “Não importa o método que use, desde que ele esteja confortável, pois se ficar muito justo atrapalha”, diz. Letícia conta que as pessoas querem que o animal fique junto, “hoje o pet é um membro da família e, por isso, as pessoas querem mantê-lo dentro do carro e não mais separado, por isso a necessidade de levá-lo com uso de equipamentos adequados”, finaliza.

Ruídos intensos causam mais de 30% das perdas de audição


No Dia Nacional de Combate e Prevenção à Surdez, lembrado hoje (10), a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervicofacial (Aborl-CCF) alerta que até 35% das perdas de audição ocorrem por causa da exposição aos sons intensos, como fones de ouvido em aparelhos de MP3 e ruídos no ambiente de trabalho.

De acordo com a associação, a surdez causada pela exposição aos sons intensos vai acumulando ao longo dos anos. O presidente da Associação de Otorrinolaringologia do Distrito Federal, Diderot Parreira, alerta que a prevenção é “a melhor arma para a gente lutar contra a perda auditiva”. “A audição perdida não volta mais. Prevenir é a melhor opção,” recomenda Parreira.

Parreira aponta qual o volume ideal para ouvir música: “O volume adequado [no uso de fones de ouvido] é aquele que enquanto você está escutando uma música, uma notícia, você também escuta outra pessoa falando com você normalmente.” “Provavelmente, vamos ter mais velhinhos com problemas de audição na nossa geração do que na anterior, dos nossos pais, justamente por causa da exposição a ruídos intensos,” ressalta Parreira.

O uso de fones que são inseridos no canal auditivo levam o som diretamente à membrana timpânica, sem nenhuma barreira de proteção às delicadas estruturas que compõem a orelha interna. Os fones tipo concha são os mais indicados pelos médicos, desde usados em uma intensidade sonora adequada, informa a associação. Com relação aos ruídos no trabalho, os trabalhadores da construção civil são os que correm maior risco de ter a audição comprometida.

Os profissionais que atuam em aeroportos e, em alguns casos, motoristas de ônibus também são afetados. “Na nossa cidade [Brasília], os motores dos ônibus ficam na frente, próximo ao motorista, do lado direito dele. Imagina, ele fica horas e horas com aquele ruído, sem proteção nenhuma, já que no trânsito não se pode usar. Ele vai ter essa perda de audição”, explica Parreira.

Para o presidente, uma boa opção para proteger a audição desses profissionais é retirar o motor dos ônibus do lado do motorista, como já é feito em algumas cidades brasileiras com leis nesse sentido. A poluição sonora também pode afetar a audição.

De acordo com a associação, ruídos a partir de 85 decibéis (nível de pressão sonora), intensidade registrada em uma avenida movimentada, são prejudiciais. A orientação é não permanecer por mais de oito horas em ambientes com sons em torno de 85 decibéis. A partir de 95 decibéis, a permanência recomendada cai para duas horas, por exemplo, ambiente onde alguém está tocando piano bem alto.

Parreira lembra que os ruídos do dia a dia também podem alterar o lado emocional das pessoas. “A parte emotiva da pessoa vai ficar alterada. Chegando em casa, isso vai aflorar um pouquinho e pode fazer a pessoa ter diminuição de concentração, nervosismo, estresse, dificuldade pra dormir. Tudo isso pode estar relacionado à poluição sonora que a gente vive no dia a dia.”

Remover o veículo em caso de acidente sem vítima está no CTB

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos devem remover o veículo

Uma pequena distração ou o excesso de velocidade e pronto, eles acontecem. Os acidentes de trânsito são vistos diariamente nas vias públicas e, em muitos deles, sem vítimas feridas. O problema é que, após verificar se houve vítima, começa outra discussão: de quem foi a culpa? quem vai arcar com os prejuízos? Com toda discussão ali em plena via pública, curiosos se aglomeram e, não havendo solução de fato, aí que mora o perigo: o tumulto e a falta de atenção de quem passa pelo local podem causar outro acidente.

De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de, não o fazendo, incidirem numa infração de natureza média. Segundo o gestor em segurança, Vagner Ferreira, é importante que, em casos de acidentes sem vítimas, o veículo seja removido para um local seguro, liberando a via para o fluxo. “Os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito deste tipo param na via argumentando de quem foi a culpa, e isso é extremamente perigoso e desaconselhável”, afirma.

Outra orientação dada pelo especialista refere-se a quem passa pelo local: “A orientação para as demais pessoas que passam pelo local do acidente, tanto a pé quanto de carro, é que evitem aglomeração, por diversas vezes já aconteceu um segundo acidente em virtude do primeiro e vitimando pessoas que estavam observando o local, tornando um acidente relativamente simples sem vítimas em um outro de gravidade muito maior, inclusive com vítimas fatais”, salienta.

A orientação dada pelo setor de comunicação da Polícia Militar é que, em casos de acidentes sem vítimas feridas, é que os condutores coloquem o veículo em um local seguro e as partes conversem e se desloquem até a Companhia da Polícia Militar mais próxima, onde existe um policial militar de plantão que vai registrar a ocorrência. Já em casos de acidentes com vítimas a situação é um pouco diferente.

De acordo com o artigo 176 do CTB, quem não preservar o local do acidente está sujeito a uma infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Segundo o setor de comunicação da Polícia Militar, pela lei de trânsito, no caso de acidente de trânsito havendo vítima, fica proibido remover o veículo do local, é preciso aguardar a chegada de uma autoridade policial e da perícia técnica.

Em se tratando de acidentes com vítimas, caso a pessoa esteja preparada tecnicamente para prestar os primeiros socorros, deve iniciar esse atendimento: “É importante isolar o local para evitar aglomeração de pessoas, isso pode ser feito com a ajuda de outra pessoa presente no local, e imediatamente acionar o SAMU através do telefone 192 ou o Resgate do Corpo de Bombeiros através do telefone 193”, orienta o gestor em segurança Vagner Ferreira.

Caso a pessoa não tenha condições de executar os primeiros socorros, é imprescindível acionar o socorro através dos telefones de emergência: “Imediatamente após o acidente, é preciso isolar a área. Caso haja testemunhas do fato ocorrido, convidar a pessoa a prestar informações à autoridade de trânsito para apuração dos fatos”, finaliza Vagner Ferreira.

Campanha no trânsito não evita acidentes nas faixas de pedestres

 
Manaus registra redução no número de mortes por atropelamento nos últimos dois anos, mas motoristas ainda desrespeitam a faixa de pedestres

As faixas de pedestres são de prioridade dos transeuntes, mas é comum o desrespeito
Apesar da redução de 26,85% do número de mortes por atropelamentos nos últimos dois anos em Manaus, após a campanha Tô na Faixa, segundo dados do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), os motoristas ainda desrespeitam a faixa de pedestres.

Na última quinta-feira a empregada doméstica Marilza Souza, 53, foi atropelada por um ônibus alternativo quando atravessava, na faixa de pedestre, na Alameda Cosme Ferreira, na zona leste de Manaus. O veículo é de placa JXX-3157 e identificação 026172-B. Marilza sofreu ferimentos leves e esperou pelo atendimento do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). Ela ia para uma consulta médica na unidade básica de saúde Alfredo Campos, quando foi atropelada.

Em março deste ano, mãe e filha foram atropeladas na Avenida Tefé, bairro Japiim, zona sul da cidade, ao atravessarem na faixa de pedestre. As vítimas tiveram ferimentos leves.

Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “É válido lembrar que a travessia é direito do pedestre, mas atravessar na faixa é sua obrigação”, orientou o Manaustrans.

O órgão orienta, ainda, os pedestres a usarem a faixa de maneira adequada, que não é apenas pôr o pé na faixa e já ir atravessando. É preciso, segundo o instituto, parar na calçada, estender o braço e quando os carros pararem, atravessar a via com segurança. Nos últimos dois anos, o Manaustrans revitalizou e implantou 245 faixas de pedestres e pede a participação da população para dizer, através do Disque Trânsito – 08000-921188/1199, quais as áreas que precisam de faixas.

sábado, 10 de novembro de 2012

De chefe a trânsito: veja 15 fatores que levam a ataques cardíacos

Além da alimentação, alguns outros fatores, como hábitos cotidianos e doenças pré-existentes, podem aumentar os riscos de problemas cardíacos

A alimentação recheada de gorduras é o fator mais comum apontado como de risco para o aparecimento de doenças cardíacas. Mas há outras razões e algumas provavelmente não passam pela cabeça de quem se preocupa com o assunto. A revista Health enumerou 15 deles, que incluem questões como a relação com o chefe ou local onde se vive. Confira:

Moradia

Em 2001, um estudo publicado no The New England Journal of Medicine apontou que moradores de áreas mais pobres corriam três vezes mais riscos de sofrer um ataque cardíaco do que habitantes de bairros mais ricos, mesmo tendo o mesmo nível de educação e trabalho parecido. A pesquisa acompanhou pessoas com idades entre 45 e 64 anos durante nove anos.

Antibióticos

O uso de remédios contendo uma substância muito usada, a azitromicina, foi associado ao aumento de casos de ataques cardíacos, principalmente em pessoas com doenças na região. Outras pesquisas estão sendo feitas para verificar a descoberta, mas pode ser uma boa ideia pedir ao médico alternativas à essa substância.

Suplementos de cálcio

Publicada este ano no jornal Heart, uma pesquisa aponta que pessoas que consumiam suplementos de cálcio sofriam mais de ataques cardíacos do que as que não faziam uso dos remédios. O consumo de cálcio por meio da dieta alimentar não mostrou ter alguma influência nos riscos.

Infecção

Até mesmo resfriados e outras infecções comuns podem aumentar os riscos de um ataque cardíaco, principalmente nos três dias após o diagnóstico do problema. Nesse período, os riscos são cinco vezes maiores.

Psoríase

Segundo alerta da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, pessoas que apresentam a doença autoimune são pacientes de risco quando o assunto são ataques cardíacos. Isso porque a doença é caracterizada como uma inflamação crônica, o que é fator de risco. O estudo concluiu que outras doenças autoimunes, como lúpus, também são fatores de risco em geral.

Problemas de relacionamento

Viver em um clima negativo ou de tensão com a cara-metade aumenta em 34% as chances de ter um ataque cardíaco, segundo pesquisa da University College London, na Inglaterra.

Colesterol bom muito baixo

Segundo análise das condições de saúde de 7 mil pessoas feita pela Universidade de Indiana, nos Estados Unidos, níveis muito baixos de HDL, também chamado de colesterol bom, são o terceiro principal fator de risco para um ataque cardíaco.

Problemas renais

Dois estudos apontam que problemas nos órgãos podem aumentar os riscos de ter problemas no coração. Nos homens, o risco pode ser o dobro, mesmo que os rins não estejam comprometidos com um quadro de insuficiência.

Vida urbana

Lidar com o trânsito é fator de risco para o coração e pode dobrar as chances de sofrer um ataque cardíaco, segundo pesquisadores alemães. Sem falar nos problemas pulmonares que são duas vezes mais comuns em pessoas que moram ou passam muito tempo em estradas movimentadas.

Parar de tomar aspirina

Pacientes que já apresentam problemas cardíacos e que tomam aspirina precisam de supervisão médica se quiserem parar de ingerir o medicamento. Estudos mostram que a interrupção no consumo aumentou os casos de ataques em pacientes no perfil.

Depressão

A relação entre doenças cardíacas e depressão é bem conhecida. Pacientes depressivos que já sofreram ataques cardíacos têm mais chances de ter um novo ataque do que os não depressivos. Nas mulheres, a doença também é fator de risco para problemas cardíacos.

Chefe

Um levantamento feito em 2005 descobriu que funcionários que não se sentem valorizados pelos chefes têm mais riscos de sofrer um ataque cardíaco, bem como os que têm um trabalho estressante, com chances 23% maiores.

Problemas na gengiva

A saúde da boca também é fator de risco para doenças do coração. Problemas nas gengivas aumentam em 25% as chances de ter um problema cardíaco. Diabetes Além dos problemas causados pela doença em si, diabetes são fator de risco para ataques cardíacos, dobrando ou até quadruplicando as chances.

Tratamento para problemas na próstata

Pesquisa feita em 2006 pela Faculdade de Medicina de Harvard aponta que tratamento para problemas da próstata aumenta as chances de morte em um ataque cardíaco, mesmo que os pacientes não tenham histórico de doenças no coração

IPVA de veículo usado vai ficar em média 10% mais barato em 2013



A desoneração promovida pelo governo federal na indústria automotiva levará os baianos a pagar, em média, 10% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2013. A queda mais acentuada será para os proprietários de veículos com maior tempo de uso, mas os donos de veículos novos também serão beneficiados.

A redução é reflexo do corte feito na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que possibilitou uma diminuição do preço final do veículo. “Como a alíquota do IPVA é calculada sobre o valor de mercado do veículo, a diminuição desse valor gera uma redução no imposto pago”, explica o superintendente da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Cláudio Meireles.

“Com o IPI reduzido, houve um deslocamento do fluxo de compras dos veículos usados para os novos e seminovos, o que fez diminuir o preço dos usados. Com isso, a queda do IPVA nos usados deve ser maior”, explica o técnico, responsável por divulgar a tabela anual de cobrança do imposto na Bahia.

Segundo ele, o calendário de valores e pagamentos deve ser divulgado já nos próximos dias. Nos veículos usados, a redução do IPVA deve ser semelhante à ocorrida em São Paulo, que já teve calendário divulgado, chegando aos 10%.

Seguindo esse percentual, um veículo seminovo cujo IPVA custou R$ 500 este ano passará a R$ 450 em 2013. “Porém, essa redução é uma projeção. A diminuição do IPVA vai ser proporcional à redução no preço dos veículos sentida aqui”, pondera Meireles. No caso dos veículos novos, o corte do IPI levou a uma redução média no preço dos automóveis comerciais de 7%, segundo concessionárias de Salvador consultadas pelo CORREIO.

Calculando uma redução no IPVA de acordo com esse percentual, um veículo hipotético que era comprado novo por R$ 32,1 mil antes da redução do IPI passou a R$ 30 mil. Com isso, o IPVA deste mesmo veículo, que custou R$ 802,50 no início deste ano, passará a custar R$ 746.

O IPVA é um imposto estadual, cobrado de acordo com regras estabelecidas pelos governos locais. Enquanto em São Paulo o imposto corresponde a 4% do valor de mercado do veículo, na Bahia essa alíquota é de 2%, de acordo com o técnico da Sefaz. Do total arrecadado por cada veículo, 50% são destinados ao governo estadual e os outros 50% ao município onde o veículo foi registrado.

Bicicleta movida a água

Há um mês circula pelas ruas de Curitiba uma bicicleta com motor movido a água. O modelo, em teste, seria o único do Brasil. O estudante Giovani Gaspar Vieira, 28 anos, idealizador do projeto, conta ter visto um semelhante apenas no Japão. Existem vários modelos de bicicletas elétricas no mercado e alguns até usam hidrogênio, mas todos têm uma bateria para armazenar a energia elétrica. O desejo de Giovani é ver os projetos para o transporte alternativo de Curitiba para a Copa do Mundo de 2014 contemplarem o uso da bicicleta ecológica.

No quadro da bicicleta fica armazenado um pequeno cilindro com hidrogênio. Na parte traseira há uma célula combustível que utiliza o gás para fazer uma reação com o oxigênio do ar, obtendo como resultado a geração de energia elétrica. O resíduo é apenas vapor de água. O motor é acionado somente quando o ciclista tem dificuldade de vencer obstáculos, como subidas, tão comuns em Curitiba. No restante do percurso, apenas os pedais são suficientes para mover a bicicleta.

A velocidade máxima é de 80 quilômetros por hora, mas seu inventor limitou-a a 35 km/h. Embora tenha acelerador, o motor só funciona quando o condutor está pedalando. O investimento no protótipo foi de R$ 8 mil, mas a fabricação em larga escala permitiria que o modelo fosse vendido por menos de R$ 3 mil. Estudante do mestrado em engenharia mecânica com ênfase em manufatura, Giovani busca parcerias ou investidores para viabilizar comercialmente seu projeto.

O principal desafio para os idealizadores de modelos alternativos de transporte é oferecer aos usuários uma rede logística que permita reabastecer os veículos.

Por isso, Giovani imaginou postos de recarga distribuídos pelos vários pontos turísticos e nas proximidades de terminais de transporte coletivo. Com a captação de água da chuva e o uso de placas de energia solar, as células para a conversão de hidrogênio seriam acionadas. Assim, não haveria qualquer custo para o usuário nem a necessidade de usar algum tipo de energia fóssil ou elétrica.

A paixão de Giovani pelas bicicletas é movida por muita ambição. Ele, que se apresenta como o presidente para o Brasil da Neshy – empresa da qual é o único integrante – esteve em diversos países pesquisando modelos de bicicleta sustentáveis: em feiras no Japão e na Alemanha, encontrou alguns protótipos e, da Itália, trouxe o exemplar que passou pela adaptação. Em visita à Holanda, que incentiva o uso de bicicletas por meio de políticas públicas, veio a inspiração para o modelo de posto de recarga, que serve de estrutura para o sistema de locação de bicicletas.

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito 2012

Mundo

O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito foi criado em 1993 pela RoadPeace, uma organização de caridade do Reino Unido em prol das vítimas de acidentes rodoviários.

Em 26 de outubro de 2005, a Assembléia Geral das Nações Unidas por meio da resolução 60/5 sugeriu que os Estados-Membros e a Comunidade Internacional adotassem o terceiro domingo de novembro para a celebração anual.

Esta celebração possibilita atrair a atenção das pessoas para as consequências e os custos dos acidentes de trânsito e quais as ações de prevenção possíveis de serem adotadas. Também possibilita recordar a governos e sociedade que ambos tem responsabilidade quando o assunto é segurança no trânsito.

Todos os anos morrem mais de 1,2 milhões de pessoas no mundo, vítimas de acidentes de trânsito deixando suas famílias e a sociedade arrasadas. A maioria das vítimas é jovem cuja presença e contribuição seriam muito importantes para todos. O impacto destes acontecimentos traumáticos tem um custo cumulativo verdadeiramente inimaginável, e a cada ano, mais e mais milhões de pessoas são afetadas e tem seu sofrimento agravado por não encontrar uma resposta adequada para sua perda. Deve-se considerar também que a perda de um familiar pode causar situações de estresse psicológico e econômico.

Além deste número assustador de vítimas fatais dos acidentes de trânsito, entre 20 e 50 milhões de pessoas ficam com sequelas, muitas delas, irreversíveis.

O custo financeiro resultante do tratamento das pessoas lesionadas por acidente de trânsito é de aproximadamente 518 milhões de dólares, anualmente. Se considerarmos que os acidentes de trânsito são, em sua grande maioria, evitáveis, este valor poderia ser direcionado para atendimento a outras necessidades. Tirado todo o sofrimento das vítimas de acidentes de trânsito, só a questão financeira já justifica uma mobilização mundial em torno do assunto.

O tema deste ano foi estabelecido como: "Agora é hora para aprender com o passado".

Brasil

No Brasil inteiro serão feitas ações para alertar à população sobre o grave problema da violência no trânsito. Segundo o Ministério da Saúde, em 2010 mais de 40 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito envolvendo carros e motos.
Naquele ano também foram feitos mais de 145 mil internações no Brasil inteiro, em razão de acidentes de trânsito.

Curitiba

Curitiba participa desta celebração mundial desde 2009. Em 2010 inaugurou o Memorial das Vítimas de Acidentes de Trânsito, localizado no Parque Barigui, próximo à Chaminé da antiga olaria. O Memorial privilegia a natureza.

É composto por 5 colinas cobertas de grama, um lago de 300m² com diversas espécies de peixes, emoldurado por pedras de várias formas e tamanhos além de uma cascata.

Envolvendo o lago foram implantados 2.000m² de espécies vegetais nativas de pequeno e médio porte.

Complementando o conjunto foi criada uma calçada de 40m de comprimento, feita de tijolos maciços e com iluminação de leds, com desenho e tijolos iguais aos da Chaminé da antiga olaria que, na perspectiva, parece fazer parte da obra.

O projeto representa a força, a pureza, a beleza da vida e a esperança, esta representada por uma chama eterna dentro da gruta.

Vida no Trânsito

Em Curitiba, o projeto é desenvolvido desde 2011 e recebeu a denominação de Vida no Trânsito - pratique essa ideia!

Visando estimular o senso de pertencimento das pessoas. Elas tem que se perceber parte integrante do processo. Tem como meta diminuir o número de acidentes e mortes nas vias.

Na capital paranaense já foram conseguidos resultados positivos na redução de acidentes com mortes e com lesões graves.

Este projeto faz parte da Década de Ações para Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU), que entre 2011 a 2020 pretende diminuir acidentes e mortes no trânsito.

O projeto é desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Fundação Bloomberg em dez países que concentram metade do total de mortes no trânsito registradas em todo o mundo – entre eles o Brasil, quinto no ranking que inclui Cambodja, China, Egito, Índia, Quênia, México, Rússia, Turquia e Vietnã.
No Brasil, além de Curitiba, participam as cidades de Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Palmas (TO) e Terezina (PI). Para Curitiba, o Vida no Trânsito trabalha os seguintes fatores de risco: álcool, velocidade, motociclistas e pedestres. Já os focos de ação são educação, fiscalização e engenharia.

Saiba quais são os veículos mais econômicos na avaliação do Inmetro


O PBVE (Programa de Brasileiro de Etiquetagem Veicular) do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), analisou diversos veículos para identificar quais modelos são mais econômicos em relação ao uso de combustíveis.

O programa foi criado em 2008 com objetivo de fazer com que os carros, a exemplo do que já ocorre com outros produtos (como geladeiras e fogões), ostentem a Ence (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), indicando a sua eficiência energética e uma nota que pode variar de “A” para os veículos mais econômicos e “E” para os mais gastões. O projeto segue para sua quarta etapa com inclusão de mais 19 modelos.

Na última medição de 2012 participaram do programa quatro marcas e 31 modelos na categoria sub-compacto. O destaque ficou com o Fiat Uno na versão Mille Fire Economy e Novo Uno Economy Evo que receberam a etiqueta A. Também recebeu a etiqueta A o Renault Clio Authentique e Expression.

Por outro lado, o Novo Uno Vivace Evo e Attractive Evo foram considerados os mais beberrões e receberam a etiqueta D. Junto com os modelos da Fiat também receberam a etiqueta D os modelos Ka Base/Pulse/Class, da Ford.

Compactos
Na categoria compactos estão entre os veículos mais econômicos os modelos Citroën C3 (Origine/Tendance), Citroën DS3 (THP Sport Chic), Honda (Fit DX, LX, LXL) e Fiat Siena Fire.

Os destaques desta categoria foram: HB20, lançamento da Hyundai, e o Etios HB, lançamento da Toyota, que também receberam a etiqueta A.

Já entre os gastões estão o Honda Fit (DX, LX e LXL) nas versões automáticas. O curioso é que o mesmo modelo manual está entre os veículos mais econômicos.

Veículos de transporte escolar só poderão ter até 10 anos de uso


Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que recebeu nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta inclui parágrafo único no artigo 136 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria.

O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP), observou no parecer favorável que cabe ao Poder Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior segurança. E um dos componentes dessa segurança, recorda o senador, é o uso de veículos em perfeito estado.

"Com mais de dez anos de utlização, os veículos, mesmo periodicamente revisados, já não oferecem a confiança necessária", afirmou Aloysio. Ao comemorar a aprovação do projeto pela comissão, Bauer disse ter ficado feliz com o apoio do Ministério da Educação à proposta. "É um projeto importante para a educação, mas ainda mais para os alunos, a quem precisamos dar segurança. Ainda existem administradores públicos que acham que transporte escolar pode ser feito de qualquer maneira, sem pensar na segurança dos alunos" disse Bauer.

O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), considerou o projeto “extremamente interessante” e lamentou que, em alguns municípios do Paraná, existam veículos destinados ao transporte escolar sendo utilizados para o transporte também de portadores de doenças infecto-contagiosas.

Vida escolar

Na mesma reunião, a comissão começou a discutir o PLS 189/12, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem a reuniões de pais e mestres nas escolas de seus filhos.

O projeto contou com voto favorável, com emendas, do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP). Mas o texto só será examinado na próxima reunião da comissão, uma vez que Requião concedeu vista coletiva da matéria. Logo após a apresentação do voto favorável do relator, Requião comentou que só teria faltado ao projeto “determinar ao pai que faltasse às reuniões ajoelhar no milho”, de tão rigoroso.

O senador Tomás Correia (PMDB-RO) questionou a constitucionalidade do projeto e lembrou que os pais trabalhadores teriam de comparecer de dois em dois meses à escola dos filhos, muitas vezes distantes de seu local de trabalho.

Em defesa da sua proposta, Cristóvam considerou importante que os pais não apenas deixem os filhos na escola, mas participem da vida escolar."O que realmente prejudica o trabalhador é ele não receber escola de qualidade para seu filho", argumentou Cristóvam.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou a preocupação do autor com a inclusão social e a educação, mas defendeu o estímulo à presença dos pais na escola – e não uma punição aos que não forem. Paulo Bauer, por sua vez, ponderou que a imposição de penalidade financeira, prevista no projeto,deveria ocorrer somente no caso dos pais que se negassem a comparecer à escola quando chamados.

Por fim, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) recordou o papel que pode vir a ser desempenhado pela tecnologia da informação – por meio, por exemplo, de mensagens de texto no celular – na aproximação com os pais de alunos.

Van da consulta pública procura ideias para diminuir as mortes no trânsito

Após reforçar o efetivo da Balada Segura em Erechim na quinta-feira (1º) e desembarcar no Litoral Norte Gaúcho no final de semana, em Tramandaí, a Van da Participação do Gabinete Digital chega nesta terça (06) ao município de Osório, com o objetivo de reduzir as mortes no trânsito.

Os cidadãos podem votar e sugerir ideias novas a serem incluídas na consulta pública sobre segurança no trânsito do Gabinete Digital. Além da van, a comunidade pode votar até o dia 16 de novembro diretamente no site do Gabinete Digital. Outra alternativa são os mais de 100 pontos de votação distribuídos entre CFCs e Batalhões da BM em todo o Estado. Em três semanas de consulta, foram registrados mais de 170 mil votos em cerca de 500 propostas.

Ao término do processo, as 10 propostas escolhidas na votação serão priorizadas pelo governo estadual e implementadas até 2014. Todos os anos, mais de 2,3 mil pessoas perdem a vida nas ruas e estradas do Rio Grande do Sul.

Para reduzir este número pela metade até 2020, o Governo do Estado lançou, no dia 9 de outubro, a 2ª edição do Governador Pergunta, convocando toda a sociedade gaúcha a refletir, debater e somar forças com o poder público e entidades na busca de soluções para o desafio da violência no trânsito.

Até o dia 16 de novembro, todos os gaúchos podem ajudar a reduzir a violência no trânsito respondendo à consulta pública do Gabinete Digital. O processo submete à avaliação pública o Plano Estadual de Segurança no Trânsito, elaborado pelo Comitê Estadual de Mobilização pela Segurança no Trânsito, que estabelece as políticas para atingir, até 2020, a meta da ONU de redução dos índices de mortalidade em acidentes. Ao término do processo de votação, 10 propostas serão priorizadas para os próximos dois anos.

Homicídios culposos de trânsito aumentam 8,57% no Paraná


Os homicídios culposos (sem intenção de matar) de trânsito tiveram aumento de 8,57% no Paraná este ano. Foram 1.902 ocorrências de janeiro a setembro, contra 1.739 no mesmo período do ano passado. Em Curitiba, houve queda de 7,73% (194 no ano passado e 179 em 2012). As informações estão no relatório estatístico criminal relativo a este delito, divulgado pela Secretaria da Segurança Pública nesta sexta-feira (09/11).
Podem ser enquadrados como homicídios culposos de trânsito imprudência no volante e negligência, por exemplo. Os bairros da capital com maior número de ocorrências são Cidade Industrial de Curitiba, com 20 crimes; Centro (15); Tatuquara (13); Pinheirinho (10); Portão e Xaxim (7 registros cada).

O relatório é produzido pela Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico (Cape) e traz informações específicas dos 399 municípios do Estado. Em Curitiba, os dados estão separados por bairros. A íntegra do relatório está disponível no site www.seguranca.pr.gov.br, “Gestão da Segurança” e “Estatísticas”.

Desta forma, a Secretaria mantém o compromisso com a transparência e a divulgação estatística dos eventos criminais, buscando cada vez mais aumentar a qualidade da informação.

Fiscalização

Para inibir o consumo de álcool por motoristas e tentar reduzir o número de acidentes de trânsito, o Batalhão de Polícia de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária vão aumentar a fiscalização no trânsito pelo Paraná, conforme anunciado pela Secretaria da Segurança Pública durante esta semana.

Esta é a segunda etapa do processo que começou com uma campanha educativa, de conscientização dos motoristas, feita pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná em diversas cidades do Estado, iniciada no dia 5 de setembro

Ignorar recall de veículos representa risco para a segurança no trânsito

Engenheiro mecânico de São Carlos, SP, faz um alerta aos motoristas. 40% deles não levaram o veículo para o conserto, diz estimativa do DPDC

Um descuido de muitos donos de veículos pode comprometer a segurança no trânsito. Quando a montadora verifica que o modelo apresentou algum problema, ela solicita que os motoristas levem o carro para fazer o conserto de graça, no chamado recall. O problema é que muita gente ignora esse pedido, o que pode ser um risco, segundo o engenheiro mecânico de São Carlos (SP) Armando Gullo Martins.

Desde 1991, quando foi feita a primeira convocação, os donos de 10 milhões de carros, motos e caminhões foram chamados pelas montadoras, mas 40% deles não levaram o veículo para o conserto, de acordo com uma estimativa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

Segundo Martins, o motorista deve atender ao recall mesmo que julgue que o veículo esteja em boas condições. Segundo ele, se a montadora chamou é porque existe risco. “Pode ser no sistema de freios que em uma situação extrema pode levar ao não acionamento. Um cinto de segurança, que no momento de uma frenagem, o fecho pode-se abrir”, ressaltou.

Martins explicou ainda que muitos recalls são feitos a partir de reclamações dos motoristas. Por isso é importante relatar às concessionárias os problemas dos veículos. “As montadoras hoje estão valorizando muito o pós-venda, que é a rede de concessionárias, e as informações que elas passam às montadoras para que se comece a acompanhar essas ocorrências”, disse.

 Problemas

Quando a fábrica anuncia o recall, por exemplo, da direção hidráulica de determinado modelo o motivo pode ser falha no processo de um componente interno da bomba de direção. Se ela travar, há vazamento de óleo e a direção endurece. O motorista pode perder a referência e causar acidentes.

Outro perigo é se for constado algum problema nas rodas dianteiras devido ao aquecimento excessivo dos rolamentos. Se eles não forem trocados, a roda pode travar. Também existe recall para vidros laterais. O risco mais comum é eles se soltarem. Se isso acontecer, pode atingir quem estiver no carro, além de pedestres e pessoas em outros veículos.

O consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que o recall foi feito. Que, em caso de venda, deve ser entregue ao comprador. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode sempre procurar o Procon da cidade.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Celular é o campeão da distração ao volante


Em sua maioria, as novas tecnologias para aumentar a segurança dos carros atuam para prevenir e mitigar a distração dos motoristas ao volante, a exemplo de avisos de colisão, sistemas autônomos de frenagem e correção da direção e velocidade. E uma das principais distrações causadoras de acidentes é o uso de celulares e smartphones que, segundo a Organização Mundial de Saúde, aumentam em 400% o risco de acidentes. Por sua vez, montadoras e desenvolvedores de aplicativos, estão investindo em equipamentos e programas que inibem esse risco, a exemplo dos suportes Mylink da GM e o SYNC da Ford, que possui bluetooth para integração, permite o ativamento por voz dos smartphones e faz a leitura de mensagens de texto. Tudo para não fazer o motorista tirar os olhos da via e as mãos do volante.

Apenas no estado de São Paulo, com a maior frota do país, o uso de aparelhos móveis ao volante já é a quarta maior causa de acidentes, apontam dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), em 2012. Segundo a Associação, um motorista leva até quatro segundos para pegar o telefone, mais cinco para discar o número, o que a 50 quilômetros por hora equivale a 125 metros sem olhar para o caminho. Uma pesquisa de 2011 da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia corrobora com essa realidade, mostrando que 23% dos motoristas que afirmaram ter enfrentado alguma situação de risco tiveram a atenção desviada por estar falando ao celular ou tentando atender uma ligação. Um estudo do Transport Research Laboratory, órgão do governo britânico, comparou em um simulador o comportamento de condutores enviando mensagens de texto quando estão focados apenas na estrada. Ficou comprovado que o tempo de resposta aumenta em 37% sem a distração e o motorista, claro, tem maior controle do volante, da velocidade e da distância do veículo à frente. Ao textar, no entanto, o risco se equipara ao de estar intoxicado.
No Brasil, o uso do celular ao volante se reflete nas multas de trânsito, revela o Denatran, sendo a infração do artigo 252 do Contran a segunda mais documentada, atrás apenas do desrespeito ao limite de velocidade. Por dia, na cidade de São Paulo, cerca de 1.600 carros são multados por esse motivo. Entre 2010 e 2011 houve um aumento de 30% nesse tipo multas. Porém, um estudo da Universidade de Brasília calcula que, a cada 10.000 motoristas que falam ao celular, somente um é flagrado pelos fiscais. Isso se deve muitas vezes ao uso de viva-voz, fones e carros equipados com integração bluetooth. Estudos da NHTSA mostram que cognitivamente a distração com o uso desse tipo de tecnologia é semelhante ao de conversar com um passageiro, mas no Brasil também é proibido pela lei que não faz distinção clara de seu uso. Caso o motorista seja flagrado falando ao telefone, mesmo com as duas mãos no volante, será obrigado a pagar a multa de 85,13 reais e levar quatro pontos na carteira.

Vestes e sapatos inadequados podem render multa de trânsito


Que mulheres adoram saltos altos, plataformas e rasteirinhas já sabemos. Mas, além de charme e beleza, estes itens também podem ser sinônimo de perigo no trânsito.

Segundo especialistas, esses acessórios não fazem uma combinação perfeita com a direção dos veículos, principalmente as motocicletas. O diretor da Guarda Municipal, Marco Túlio Gianvecchio, alerta que, para o condutor de motocicletas e similares, o calçado é uma questão ainda mais séria, uma vez que, na maioria dos casos, a troca de marchas e o freio traseiro são feitos através dos pedais e, em muitos acidentes, a verdadeira causa está no uso de calçados inadequados, que se prendem nos pedais, tirando a atenção do condutor. “Nos automóveis, a fiscalização normalmente verifica o cometimento da infração com uma discreta olhada para dentro do veículo, enquanto verifica os documentos, por exemplo”, adverte.

Gianvecchio esclarece que o calçado adequado é aquele que oferecer conforto e segurança no ato de dirigir. Ele destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que não se deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. “De acordo com o CTB, é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não fiquem presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher que for flagrada pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso do sexo masculino, é proibido utilizar chinelos, tanto em carro quanto em motocicleta, o que pode causar acidentes”, acrescentou.

Carro elétrico começa a ser fabricado no Brasil em 2013


Uma empresa curitibana pretende começar no segundo semestre do ano que vem, a fabricar carros que não emitem gases de efeito estufa. Depois de 10 anos de projeto, a Veículos de Emissão Zero do Brasil garante que seu SEED não produz monóxido de carbono, e é financeiramente cinco vezes mais econômico que um carro flex.
Em conversa com a coluna, o engenheiro elétrico Tony Saad, fundador da VEZ, afirma que com os impostos atuais o veículos — que tem capacidade para duas pessoas — deve custar em torno de R$ 40 mil. “Com isenções, poderia chegar a casa dos 20 mil”, afirma ele.

Com autonomia de 100 km, o carro de dois lugares é feito só para rodar em ambiente urbano. Saad garante que, ainda assim, existe uma grande demanda reprimida no Brasil.

O SEED parece oferecer, de fato, uma alternativa mais “verde” para motoristas que rodam com pouca gente em seus carros — as grandes cidades chegam a ter 85% dos veículos andam com único passageiro. O que melhora ao mesmo tempo a poluição e a falta de mobilidade urbana, porém, é só um transporte público de qualidade.

Até 2017, carros terão de consumir 13,6% menos combustível



Em menos de dez anos, a frota circulante do Brasil cresceu 60% e hoje está próxima de 35 milhões de veículos. Embora boa parte seja movida a etanol, combustível menos agressivo ao meio ambiente, ainda é muito poluente em relação aos padrões de países desenvolvidos. Reduzir essa diferença, tornando os  brasileiros mais econômicos e mais limpos é uma das metas do novo regime automotivo, chamado de Inovar-Auto.


Lançado pelo governo brasileiro em outubro, após mais de um ano de negociações, o Inovar-Auto estabelece que até 2017 os carros novos terão de  13,6% menos combustível em relação ao índice atual. Significa que terão de percorrer, em média, 15,9 km por litro de gasolina e 11 km por litro de álcool.

Empresas que conseguirem desenvolver produtos ainda mais  com capacidade de rodar 17,2 km/l com gasolina e 11,9 km/l com álcool terão benefício extra de redução de 2 pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se investir em novas tecnologias, por exemplo na área de segurança, terá direito a mais 2 pontos de corte.


Um carro popular nacional (com motor 1.0) de uma fabricante habilitada pelo regime automotivo recolherá 7% de IPI a partir de janeiro, mas essa alíquota poderá cair a 3% se todas as etapas do  forem cumpridas. Essa redução resultará em importante fator de competitividade do produto.


Em paralelo à redução de consumo, os carros terão de diminuir as emissões de poluentes em igual proporção. A exigência do regime é que, até 2017, cada automóvel emita, em média, 135 gramas de CO² por km rodado, meta que aproxima os veículos brasileiros aos de países desenvolvidos. A Europa estabelece 130 gramas de CO² por km rodado até 2015 e 95 gramas até 2020. Já os EUA, onde veículos de grande porte como picapes e utilitários esportivos são maioria na frota, pretendem chegar a 154 gramas em 2016.


"Nosso objetivo é garantir carros equiparáveis aos lá de fora e também exportáveis", diz Bruno Jorge Soares, especialista da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele lembra que, por ter grande participação de veículos compactos e movidos a etanol, a frota brasileira já tem bons níveis de eficiência, "mas só isso não é suficiente para competir no mundo".


Segundo o presidente da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), Antonio Megale, é preciso levar em conta que a Europa tem mix maior de carros a diesel, a eletricidade e híbridos. Além disso, a gasolina local, assim como a usada nos EUA, é pura, sem a mistura de etanol, o que muda a forma de medir consumo e emissões.


Megale vê o novo regime como "ambicioso" e ressalta que "todas as montadoras terão de aprimorar seus motores com novas tecnologias como injeção direta de combustível e sistema de queima mais eficiente". Os carros terão de ser mais leves, com melhor aerodinâmica, usar pneus de baixo atrito e sistemas como o Start/Stop, que desliga o motor quando o condutor está parado no trânsito.


Carros mais eficientes são uma demanda cada vez mais urgente no Brasil. As montadoras calculam que, até 2020, os brasileiros deverão consumir entre 5 milhões e 6 milhões de veículos anualmente. Neste ano as vendas já devem atingir volume recorde de 3,8 milhões de unidades, 5% maior que o de 2011.

Com o rejuvenescimento da frota nos últimos anos, o veículos também são menos agressivos ao meio ambiente por incorporarem novas tecnologias.

Evolução. Apesar do atraso em relação aos padrões mundiais, os automóveis brasileiros já evoluíram muito nos últimos anos. Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), seriam necessários 28 veículos atuais para gerar o mesmo nível de emissões de um veículo produzido em meados dos anos 80.

Com tecnologia desenvolvida no Brasil, os carros flex deram importante contribuição a esse processo. Lançado em 2003, o sistema que permite ao consumidor abastecer o tanque com etanol ou gasolina equipa mais de 80% dos veículos vendidos no País. Antes disso, em meados dos anos 70, o País também foi pioneiro na produção de veículos com motor 100% álcool.

O fato de o Brasil ter adotado a política do carro flex, porém, acaba sendo um complicador para atingir metas globais de consumo, pois são necessárias mudanças na calibração do motor, por exemplo. "Só por ser flex, nosso carro já tem consumo maior em relação ao europeu", exemplifica Alessandro Rubio, do Centro de Experimentação e Segurança Viária.

Outro combustível alternativo que reforça a matriz energética veicular brasileira é o biodiesel. Desde 2010, o diesel distribuído nos postos de todo o território tem 5% de biodiesel, obtido de óleos vegetais extraídos da soja, algodão, girassol e canola, entre outros. Assim como o etanol da cana-de-açúcar, é um produto renovável.

A indústria automobilística brasileira projeta investimentos de quase R$ 14 bilhões só para desenvolver tecnologias para atender às novas normas do regime automotivo. Com isso, o programa total de aportes previsto pelo setor para o período 2011 a 2015, que inclui novas fábricas, pode chegar a R$ 60 bilhões.

Reinaldo Muratori, da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE), admite que, mesmo atendendo aos novos requisitos, o carro brasileiro continuará atrasado em relação aos europeus, mas ressalta que "se o País continuar nessa toada, vamos estar com eles em alguns anos".

Sete em cada dez indenizações do DPVAT são por acidente com moto

Dados da Seguradora Líder, que opera o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), revelam que sete em cada dez indenizações foram pagas por acidente com moto nos últimos três meses.
 
Somente no primeiro semestre do ano, a indenização por causa de acidentes com motociclistas representou 69% do total pago. O diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder, Márcio Norton, disse que o crescimento no número de motos no país contribui significativamente para a quantidade de indenizações pagas. “A estrutura do trânsito brasileiro não acompanha na mesma proporção o aumento da frota de veículos. As ações de conscientização do governo acabam sendo neutralizadas pelo volume.”

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estima que o número de motos saltou de 5 milhões para 16 milhões na última década, o que representa 27% da frota nacional de veículos. Os acidentes consequentemente aumentaram. Em junho deste ano, o Ministério da Saúde divulgou que 77.113 motociclistas foram internados em 2011 e os custos chegaram a R$ 96 milhões. Norton alerta que as campanhas de conscientização no trânsito não estão surtindo o efeito esperado. “A consciência do motorista ainda não é a melhor. Há ainda uma debilidade na conscientização dos motociclistas nos perigos da direção.”
 
No primeiro semestre de 2012, foram 216.150 indenizações pagas por todos os tipos de acidente de trânsito, aumento de 31% em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram empenhados nos pagamentos R$ 1,261 bilhão. O cidadão pode solicitar o seguro Dpvat nos casos de morte, invalidez permanente ou para reembolso de despesas médicas ou hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito.

Feriado de finados termina com 95 mortos nas rodovias federais

A Operação Finados, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), encerrou na noite de domingo contabilizando 95 mortes no trânsito em todo ao Brasil. Os dados divulgados nesta segunda-feira mostram que em comparação com as médias absolutas registradas durante os dois feriados prolongados anteriores, os números da operação Finados apresentaram reduções no número de acidentes e de feridos.
 
Já o número de mortes ficou praticamente igual ao do feriado de 12 de outubro. De acordo com a PRF, foram 2.071 acidentes, com 1.243 feridos. Os motoristas embriagados retirados de circulação foram 469 - destes, 134 foram presos em flagrante por crime de trânsito.
 
Durante toda a operação, que teve início a 0h de quinta-feira, cerca de 84 mil veículos foram fiscalizados. Mais de 24 mil motoristas foram autuados. Os números de acidentes registrados nas Operações Independência e Nossa Senhora Aparecida foram de 2.442 e 2.544, respectivamente. Ou seja, neste último feriadão houve uma redução de mais de 400 registros. O número de feridos também caiu de 1.568 e 1.396 para 1.243. Já o número de mortos variou de 117 no 7 de setembro e 94 no 12 de outubro para 95 neste 2 de novembro.