terça-feira, 6 de novembro de 2012

Vestes e sapatos inadequados podem render multa de trânsito


Que mulheres adoram saltos altos, plataformas e rasteirinhas já sabemos. Mas, além de charme e beleza, estes itens também podem ser sinônimo de perigo no trânsito.

Segundo especialistas, esses acessórios não fazem uma combinação perfeita com a direção dos veículos, principalmente as motocicletas. O diretor da Guarda Municipal, Marco Túlio Gianvecchio, alerta que, para o condutor de motocicletas e similares, o calçado é uma questão ainda mais séria, uma vez que, na maioria dos casos, a troca de marchas e o freio traseiro são feitos através dos pedais e, em muitos acidentes, a verdadeira causa está no uso de calçados inadequados, que se prendem nos pedais, tirando a atenção do condutor. “Nos automóveis, a fiscalização normalmente verifica o cometimento da infração com uma discreta olhada para dentro do veículo, enquanto verifica os documentos, por exemplo”, adverte.

Gianvecchio esclarece que o calçado adequado é aquele que oferecer conforto e segurança no ato de dirigir. Ele destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que não se deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. “De acordo com o CTB, é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não fiquem presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher que for flagrada pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso do sexo masculino, é proibido utilizar chinelos, tanto em carro quanto em motocicleta, o que pode causar acidentes”, acrescentou.

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