O Governo Federal publicou esta semana, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 646 que dispõe sobre o emplacamento e a condução de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas. A MP altera o atual Código de Trânsito Brasileiro e prevê o registro e o licenciamento de tratores e demais máquinas agrícolas fabricados após o dia 1º de agosto de 2014.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, a exigência do licenciamento de máquinas agrícolas é desnecessária. “As máquinas já são identificadas na indústria, com o número de série e com modelo. Além disso, são de uso restrito ao campo e só trafegam nas rodovias eventualmente. Não faz sentido fazer o licenciamento, isso só aumenta a burocracia e onera o produtor rural”, diz Prado.
Os tratores e demais máquinas agrícolas estão isentos da renovação periódica do licenciamento. Outra mudança que a MP traz é a permissão ao condutor de trator agrícola para transitar em via pública portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Até hoje, era exigida dos tratoristas a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas aos motoristas profissionais.
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