Os usuários não estão compreendendo bem que antes de cruzamentos há uma parte da faixa branca descontínua, a qual autoriza a entrada na faixa exclusiva para quem intenta converter à direita, mas sugerimos que tal concessão se estenda até o cruzamento para que não crie uma ‘porta de entrada apertada’, podendo em última instância formar uma fila de entrada para ceder a preferência ao ônibus.
Tramita na Câmara Municipal projeto de lei cuja finalidade seria de autorizar que outros usuários ocupem a faixa exclusiva, tais como taxistas, motociclistas e ciclistas. Ao nosso ver cabe ao órgão executivo de trânsito regulamentar o uso das vias, nos termos do Art. 24 do Código de Trânsito, que vai desde estabelecer sentido de direção das vias, permissão ou proibição de estacionamentos, velocidade, etc. Em São Paulo haviam sido autorizados táxis com passageiros e sem películas nos vidros, e há dois meses atrás isso foi desautorizado, mas tal escolha cabe ao Poder Executivo.
Por fim perguntamos: quando iniciar a fiscalização e houver 3 agentes em 3 pontos diferentes da faixa, alguém que for flagrado pelos 3 deverá receber apenas uma autuação ou 3? Haverá 3 infrações ou 1 continuada?
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