As empresas que falsificarem dados sobre a transparência de película aplicada em vidros de carros podem ser punidas de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90
), que estabelece multa e cassação de licença, entre outras sanções. A medida está prevista no Projeto de Lei 5364/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estabelece hoje uma transparência mínima para as películas de janelas. As empresas responsáveis pela aplicação devem fazer uma gravação no material contendo a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película.
“O problema é que a grande maioria das empresas que trabalham com a aposição de películas, inclusive concessionárias autorizadas, aplica películas muito mais escuras do que o permitido para as áreas consideradas indispensáveis à dirigibilidade e simplesmente colocam a chancela referente ao percentual permitido”, alerta Major Fábio.
A responsabilização das empresas, segundo o deputado, deve proteger os motoristas de boa-fé, que acreditam que compraram películas dentro das regras do Contran, mas transitam com carros irregulares. De acordo com o PL 5364/13, as instaladoras de películas também deverão fornecer aos proprietários de veículos um certificado com dados da empresa e da transparência do material vendido.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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