A Resolução CONTRAN Nº 430 altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução
CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012,
que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa
metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de
tolerância e dá outras providências.
Ainda sobre o lenga-lenga da regulamentação sobre o tempo na direção para
os camioneiros, a de nº 431 Referenda a Deliberação CONTRAN nº 134, de 16 de
janeiro de 2012, que suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de
12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do
motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de
Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá
outras providências.
Regulamentando e endurecendo de vez a Lei Seca, a Resolução CONTRAN Nº
432 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito
e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165,
276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Já a Resolução CONTRAN Nº 433 referenda a Deliberação nº 131 de 19 de
dezembro de 2012 do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito que altera a
Resolução nº 412, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre a implantação do
Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV.
A de Nº 434 altera redação do § 2º do artigo 1º e do art. 8º da Resolução
CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro de 2012, que estabelece critérios para o
registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer
natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou
guindastes (máquinas de
elevação).
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