sábado, 2 de fevereiro de 2013

Infrações cometidas em vias em obras poderão ter multa dobrada


A Câmara analisa proposta que duplica o valor das multas de trânsito quando as infrações forem cometidas em vias ou trechos de vias em obras, desde que haja sinalização. A medida está prevista no Projeto de Lei 4398/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O código, atualmente, já obriga o condutor a reduzir a velocidade do veículo em locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. A proposta busca fazer com que o motorista tenha ainda mais cuidado nessas situações. “O condutor deve ter a atenção redobrada enquanto circula no trecho em obras ou com trabalhadores na pista não só quanto à sua velocidade, mas com relação a todas as outras infrações previstas na lei”, argumenta Feldman.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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