O que está difícil de entender é que o legislador conseguiu ou conseguirá se nada for feito, foi dizer que Matar alguém praticando racha é diferente de praticar racha e com isso produzir o resultado morte. Sim! O Art. 302 que prevê o homicídio culposo ganha um parágrafo 2º que estabelece que se ocorreu na participação de racha a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e suspensão da habilitação. Já o Art. 308, que prevê o crime de racha ganha um parágrafo 1º que estabelece que se dessa prática resultar homicídio culposo a pena será reclusão de 5 a 10 anos. Ou seja, Matar praticando racha é reclusão de 2 a 4 anos. Praticar racha que venha a causar morte de alguém é reclusão de 5 a 10 anos. Ou a gramática da língua portuguesa está mudando mais que imaginávamos ou o legislador está sofrendo de idiotia.
CONGRESSO DO TRANSITO
sexta-feira, 23 de maio de 2014
MORTE EM RACHA X RACHA COM MORTE.
O que está difícil de entender é que o legislador conseguiu ou conseguirá se nada for feito, foi dizer que Matar alguém praticando racha é diferente de praticar racha e com isso produzir o resultado morte. Sim! O Art. 302 que prevê o homicídio culposo ganha um parágrafo 2º que estabelece que se ocorreu na participação de racha a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e suspensão da habilitação. Já o Art. 308, que prevê o crime de racha ganha um parágrafo 1º que estabelece que se dessa prática resultar homicídio culposo a pena será reclusão de 5 a 10 anos. Ou seja, Matar praticando racha é reclusão de 2 a 4 anos. Praticar racha que venha a causar morte de alguém é reclusão de 5 a 10 anos. Ou a gramática da língua portuguesa está mudando mais que imaginávamos ou o legislador está sofrendo de idiotia.
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