O CONTRAN publicou recentemente duas "novas"
Resoluções que, entre outros assuntos, demonstram a interferência
política-financeira em algumas decisões daquele Conselho. Concorda? não? então
veja as Resoluções no site e tire suas conclusões.
A Nº 417 altera o artigo 6º da Resolução nº 405,
de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do
motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de
Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá
outras providências, revogando o §5º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 405, de
12 de junho de 2012.
Já a de nº 418 acrescenta inciso VI ao artigo 8º
da Resolução CONTRAN nº 292/08, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo
em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros, revogando o art. 16 da
Resolução CONTRAN nº 292/2008
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