quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Artigo 29 CTB

LIVRE PARADA DOS VEICULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA.

inciso VIII - Os veiculos Prestadores de serviços de utilidade publica, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviços, desde devidamente sinalizados,devendo estar indentificados na forma estabelecida pelo CONTRAN
A Resolução 268\2008, em seu artigo 3*, Indentifica os veiculos de prestação de serviços de utilidade pública através da instalação de dispositivo não removivel de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com a luz amarelo âmbar.

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