quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO 1632



A Gestante conforme a Lei Organica do municipio art. 6 de 04.01.2012

E permitido a sua entrada pela porta dianteira só que ao entrar no veiculo tem que dirigir até o cobrador, pagar a passagem, e rodar a catraca, para constar que a passagem foi paga.

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