sábado, 14 de maio de 2016

ISSO NAO E ROTATORIA, E UM RETORNO !!!!!






SAINDO DE UM LOTE LINDEIRO O MOTOQUEIRO, QUEM FOI O CULPADO...... "?".









PRA QUEM NAO SABE E TEM C.N.H 'D' ou "E",,, perdeu essa aula porque e infração gravissima



CRUZAMENTO COM SISTEMA SEMAFORICO...




BATEU A ATRAS...... !!! BOM DIA ! BOA TARDE !! OU UMA BOA NOITE !!!




DISTANÇIA DE SEGURANÇA....MOTOQUEIRO SEM NOÇÃO !!




QUANDO SE FALA EM FATALIDADE, VEEM LOGO NA MENTE ......



sexta-feira, 13 de maio de 2016

Por que os segundos são tão valiosos no trânsito?



relogioEngraçado. Existem momentos em que parece que os segundos, minutos e horas não passam, assim como, dependendo do que estamos fazendo, quando olhamos no relógio, até perdemos a hora, de tanto tempo que já se passou. Assim como tudo na vida, rápido ou devagar, tudo depende da forma como encaramos as coisas.
No entanto, uma coisa eu posso afirmar, no trânsito, o tempo é e muito, um bem precioso. Isso porque segundos no trânsito podem fazer uma diferença absurda na vida de qualquer um. As pesquisas e os levantamentos estatísticos não me deixam mentir.
Acidentes de trânsito matam um indivíduo a cada 25 segundos em todo o mundo
Esse dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que estamos vivendo uma condição no mínimo, inaceitável. Imagine que em menos de meio minuto perdemos uma vida em algum lugar do mundo. E o pior, esse tipo de morte pode ser evitada, principalmente se houver uma mobilização social a favor da consciência cidadã e da responsabilidade no trânsito.
A cada 57 segundos acontece um acidente de trânsito em nosso país
Informações governamentais mostram que os motivos são os mais variados possíveis. No entanto, as principais causas de acidentes no país, é a imprudência dos motoristas e, ao contrário do que se imagina, a maioria dos acidentes acontece de dia e com a pista seca.
DPVAT paga cinco indenizações por minuto a vítimas do trânsito no país
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), oferece cobertura para três naturezas de danos: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). Os motociclistas são as principais vítimas que recebem o seguro para acidentes no trânsito.
A cada 11 minutos e 21 segundos uma vida é perdida no trânsito brasileiro
Essa projeção, feita pelo Instituto Avante Brasil, com base em números do Datasus (Ministério da Saúde), revelam a urgência de ações para a diminuição do número de mortes no trânsito com prevenção, educação e conscientização, além de um sistema de fiscalização efetivo, além de condições de segurança nas vias e estradas.
Em uma distração de até 20 segundos para fazer uma selfie ou responder a uma mensagem no Whatsapp, equivale a atravessar cinco campos de futebol numa rodovia a 100 quilômetros por hora
Ainda continua achando que usar o celular enquanto dirige, seja lá para o que for é algo inofensivo? Esse é o resultado de um estudo feito pela Ford e mostra que 20 segundos é um tempo muito valioso no trânsito, pois pode causar graves acidentes se não for utilizado da maneira correta. Não é à toa que os veículos novos têm sido lançados com maior tecnologia e integração entre o celular, justamente para minimizar esses riscos, mas independentemente das “facilidades”, qualquer distração na direção representa um risco real e possivelmente fatal.
Espero que depois de ter mostrado apenas alguns índices, caros leitores, possamos valorizar mais o tempo, principalmente porque os segundos são muito valiosos no trânsito.

Das alterações trazidas pela Lei 13.281, de 04 de maio de 2016

CTB
Destaca – se que essa alteração foi a maior já ocorrida no CTB.
Após análise da alteração, tendo em vista diversas comentários já trazidos, alguns em favor, e outros em desfavor, destaca – se que em meu posicionamento, observo algumas imposições que de fato irei aguardar a aplicação da pena para enfim, poder registar que ocorreu conforme inserido na nova lei.
Destaca – se que essas alterações foi a maior já ocorrida no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, todavia, em derradeiro ao que já acontece na íntegra, não vejo grande possibilidades em serem aplicadas pelos agentes, razão pela qual, acredito que não haverá tempo hábil para alguns órgãos estrem adaptados, além de que há que se falar que houve alterações que ainda necessitam de regulamentação do Contran, assim sendo, teremos muito pela frente para de fato ocorrer as aplicações.
Desta feita, faço minhas considerações em relação à alguns artigos da nova lei, sendo que de 83 alterações, 3 foram vetadas, de todas as 80, farei breve relato:
Será do proprietário a competência pela sinalização nas vias internas particulares, ou seja, em condomínios, conforme segue descrito abaixo.
* 3ºA responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.” (NR)
Em relação às vagas para idosos e DF/deficiente físico, sendo estas em estabelecimento particular, condomínio por exemplo, a competência ´será do agente municipal, sendo exclusivamente vaga de idoso e deficiente físico que esse agente recebe a competência.
Quanto à vistoria nos veículos, ficou estabelecido pela alteração, sendo através dos parágrafos abaixo descritos pelo artigo 104 do CTB que os veículos com capacidade para 7 passageiros, a isenção por 7 anos, desde que estes veículos mantenham a originalidade, ou seja, sem qualquer alteração nas características, já que se houver alteração, deverá ser vistoriado, e quanto aos demais veículos desde seu primeiro licenciamento, terá isenção de 2 anos, exceto se incorrer em alteração.
* 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
* 7ºPara os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.” (NR)
Uma alteração que ao meu ver foi bem cabida e passado a hora para tal alteração, destacando que devemos acompanhar a sistemática dos órgãos para que de fato efetuam inserção de cadastro no sistema com urgência, é em relação ao documento do veículo quanto à sua apresentação quando for requerido em abordagem, ou seja, o condutor que efetuar o devido pagamento, não necessariamente precisará estar portanto o documento, em razão do agente de trânsito consultar no banco de dados do Detran e verificar que está pago, está sem débito, assim sendo poderá dar continuidade na condução do veículo, porém, isso ocorrerá se os agentes tiverem esse acesso, sendo mais clara, tendo todos os órgãos sistema integrado para a devida consulta.
Imaginem só, se o agente não estiver impossibilitado de efetuar a consultar, o condutor que ali já efetuou o pagamento, terá seu veículo apreendido, desta forma, vamos acompanhar novas notícias, enquanto isso, melhor portar a documentação alterada para devida comprovação ao agente.
“Art. 133. ………………………………………………………….
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.” (NR)
QUANTO AOS CELULARES: àqueles que costumeiramente conduzem veículos manuseando ou segurando celular, observem que houve uma boa alteração, será considerada multa gravíssima.   Nesse,  o simples ato de SEGURAR o aparelho, nesta nova perspectiva legal, configura infração de trânsito. E se antes se tratava duma infração de natureza média (R$ 85,13 e 4 pontos), em novembro passa ser de natureza gravíssima e já vinculada ao novo valor, qual seja, R$ 293,47.
ESTACIONAR EM VAGA DE IDODO E DEFICIENTE FISICO: Uma boa alteração, e principalmente em relação a medida administrativa, remoção do veículo;
Infelizmente em nosso país necessário se faz para um ágama de condutores, que pese em seu bolso e prejuízo maior, qual seja a multa ser gravíssima, pois essa infração em meu parecer, entendo ser mera questão educativa, sendo a qual deveria ter número mínimo de autuações, todavia, não ocorre dessa forma, motivo pelo qual necessário se fez pela multa gravíssima.
“Art. 181…………………………………………………..
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:
Um tema bastante conhecido e discutido,  artigo 261 do CTB que estabelece as penas em casos de condutores primários e aos reincidentes:
Infrator que atingir 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, terá pena aplicada de 6 (seis meses à um ano, sendo esse primário, enquanto que para os reincidentes no período de um ano, terão a pena mínima de 8 (oito) meses à 2 anos, dentre os que segue abaixo.
Ressalta aqui a importância da aplicação da penalidade, uma vez que cada condutor que se submete a aplicação dentro da nova lei, terá mais dificuldade em não cumprir, sendo mais clara, em permanecer com a habilitação em mãos e não ser surpreendido na condução, o que enseja flagrante, e cassação a habilitação – artigo 263 do CTB.
Inclusive temos a alteração para as multas auto suspensivas/mandatórias que será aplicado pena de 2 meses à 8 meses e na reincidência, de 8 meses à 18 meses, conforme segue incisos abaixo em destaque:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
1ºOs prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
Ainda em relevância na nova lei, foi estabelecido o desconto de 40% do valor da autuação até vencimento, porém, o infrator deverá renunciar ao direito de defesa, além de optar pela notificação eletrônica, ora, isso me parece m ais uma permuta, a qual trará grandes discussões jurídicas, pois àqueles sem condições no pagamento, outrora que o direito de contraditório e ampla defesa é garantido a todos constitucionalmente, dessa então, chegaremos em quais decisões judiciais? Seria cercear direito?
Aos condutores que optarem pelo uso de seu direito de contraditório e ampla defesa sem efetuar o pagamento, obtendo decisão desfavorável com trânsito em julgado, além e receber a notificação de INDEFERIDO, receberá também o valor da autuação atualizado pela taxa SELIC, a qual é utilizada pelo TJ nos processos judiciais, o que também me parece ainda perecer de discussão o assunto, mesmo porque haverá possibilidade de discussão via judicial da decisão ora apresentada pela órgão, daí então, fica como o valor? Deposito em juízo?
Vale destacar uma excelente e fantástica imposição, a qual também entendo ser passada o momento para tal, qual seja, à todos os órgãos aplicadores de atuações deverão obrigatoriamente PUBLICAR O VALOR ARRECADADO e AINDA PUBLICAR QUAL A DESTINAÇÃO, isso deverá, ou melhor, foi alterado em razão de pressão em relação aos valores arrecadados, porém, devemos claramente acompanhar e de fato vislumbrar a devida destinação, já que será publicado nos site’s dos órgãos competentes.
Quanto artigo 165 (conhecido por embriaguez), foi acrescentado o artigo 165 A:
“Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Também acrescentou o artigo 282 A – respectivo opção ao proprietário ou condutor em receber a notificação via eletrônica, claro que deve o condutor infrator estar com seu endereço atualizado no órgão, caso não ocorra sofrerá consequências em não receber.
“Art. 282-A. O proprietário do veículo ou o condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção.
1ºO proprietário ou o condutor autuado que optar pela notificação por meio eletrônico deverá manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
2ºNa hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.
3ºO  sistema previsto nocaput será certificado digitalmente, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”
E por última, nessa matéria, irei destacar a alteração que mais me chamou atenção, a qual tenha sido tão bem direcionada, se assim for aplicada, já que infelizmente na sociedade, só se converte e arrepende através do “onde o filho chora e a mãe não vê”, vivenciando o sofrimento àqueles que o apenado incorreu sem responsabilidade e prudência.
Todo aquele que cumprira aplicação do artigo 312 – A, será condicionado a pena restritiva de direito com aplicação em atividades diretamente com acidentados através de envolvimento com acidentes de trânsito na condução de volante embriagado, assim sendo permanecerá em ambulâncias que socorrem acidentados em trânsito, clinicas especializadas em acidentes de trânsito, enfim, estará envolvido diretamente com acidentados em trânsito, podendo observar a causa trazida ao acidentado e  seus familiares.
“Art. 312-A.  Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
I – trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
II – trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
III – trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
IV – outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.”
DESTAQUE PARA NOVOS VALORES
“Art. 258……………………………………………………………
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
1º(Revogado).
Por todo exposto, alterações bem colocadas, entre outras que esperamos regulamentações do Contran, aí estão as novas medidas, as quais, acredito que teremos mais fiscalização e creio que muitos condutores devam mudar seus costumes, como tudo na sociedade e até no judiciário é usado por meio do princípio constitucional e ainda aos costumes, por isso, porque não aplicar novos costumes? Sendo esses para melhoria nas rodovias? Menos acidentes, menor número de morte, entre outros prejuízos????

LEVEI UMA MULTA, DE QUEM E A CULPA, DO RADAR..

É isso mesmo. Vejam só! Estava dirigindo acima do limite de velocidade permitido pela via e levei uma multa. Que absurdo.
Absurdo digo eu quando ouço esse tipo de coisa. Para que servem os radares? Bem a ideia da existência de radares é para fiscalizar motoristas que estão em desacordo com os limites de velocidade estipulados nas vias.
No entanto, muitas pessoas dizem também que o radar é uma máquina de dinheiro, pois os valores arrecadados vão para os cofres dos responsáveis.
A fiscalização da velocidade, pode ser realizada das seguintes formas, conforme a Resolução 396/2011 do CONTRAN que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
Radares nas ruas
A Resolução 396/2011 do CONTRAN dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos.

Medidor de velocidade: instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos.
Controlador eletrônico de velocidade: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização.
Redutor eletrônico de velocidade (barreira ou lombada eletrônica): medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado.
De acordo com essa Resolução, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores e deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), ou seja, desde que existam placas que determinem o limite máximo da velocidade permitida.  O objetivo é garantir a segurança viária.
Tal medida pode ser vista como uma “colher de chá” para os condutores, pois impede que os mesmos sejam pegos desprevenidos. No entanto, um bom motorista (aquele que sempre está de acordo com a velocidade máxima permitida) não deveria se preocupar com os radares, uma vez que para quem sempre tem uma conduta correta, escondido ou à mostra não faria muita diferença.
Por outro lado, também, os radares funcionam apenas como uma desculpa para muitos motoristas, pois os mesmos reduzem a velocidade ao identificar o aparelho, mas pisam fundo quando as câmeras já não estão mais no seu veículo. É uma hipocrisia.
Agora me pergunto, com seus prós e contras, imaginem também se não existisse fiscalização? O que seria do trânsito brasileiro? Haveria respeito?
Você que é contra a implantação da fiscalização eletrônica, qual seria a sua solução para manter a “ordem mínima” no trânsito? Digo mínima, pois os números de acidentes e mortes no trânsito revelam que, apesar de algumas medidas de fiscalização, a sociedade ainda sofre com os altos índices de fatalidades.
Enquanto não há uma efetiva conscientização, respeito mútuo, educação para o trânsito e a prática da cidadania, acredito que se fazem necessários diversas ferramentas para conter a imprudência no trânsito.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

PESQUISA APONTA ISSO AI....MULHERES DIRIGEM MELHOR QUE O HOMEM...

~Pesquisa realizada pela seguradora britânica Privilege derruba o mito de que os homens dirigem melhor que as mulheres. O estudo avaliou 50 motoristas ao volante e também observou outros 200 que passavam por um dos principais cruzamentos do Reino Unido. A conclusão é surpreendente, as mulheres somaram 23,6 pontos de um total de 30, enquanto os homens chegaram a 19,8.
A maior atenção aos limites de velocidade e às regras de trânsito garantiu a vantagem delas.
Mulher no trânsito
Segundo Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o fato de a mulher ser mais cuidadosa tem muitas explicações, inclusive culturais. “Elas começaram a dirigir com mais cautela já que as ruas eram tidas como um ambiente tipicamente masculino. Além disso, elas têm o instinto materno que, no trânsito, se manifesta como um maior cuidado para evitar acidentes e proteger a vida”, afirma.
Mariano diz que o preconceito com a mulher no trânsito ainda é grande. “As pessoas não sabem, mas muitas mulheres participam dos bastidores da organização do trânsito, como diretoras de ensino, instrutoras em Centros de Formação de Condutores, e em decisões estratégicas, educacionais e de organização nos órgãos que administram o trânsito nas cidades e rodovias”, complementa.
No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, o número de homens que morrem no trânsito é quase quatro vezes maior do que o de mulheres.

CELULAR PRA QUE....

Celular no carro
Poucos problemas recentes ascenderam tão rapidamente na lista de fatores que geram acidentes de trânsito quanto o uso do celular. E trata-se de um problema mundial. Por aqui, dirigir usando o telefone celular é Infração Média, dá 4 pontos na CNH e gera uma multa de R$ 85,13. Por enquanto, porque há uma série de pressões surgindo de todos os lados para agravar esta penalidade. Já caminhar ou pedalar usando celular, não dá nada. Se bem que ultimamente tem dado tombos, trombadas e até atropelamentos. E as estatísticas mais recentes têm revelado isso.
A pesquisa divulgada pelo Hospital Samaritano, de São Paulo, na semana passada – que revelou que 80% dos motoristas consultados, de um universo de 4,1 mil pessoas, utilizam os telefones celulares ao mesmo tempo que dirigem, e 42% admitiram que enviam mensagens de texto enquanto dirigem, e 8% afirmaram que não mudariam o comportamento mesmo sabendo das consequências – dá uma boa ideia do tamanho do problema.
Não há meio de comunicação que roube mais atenção do que o telefone.
Marshall McLuhan, conhecido mundialmente pela conceituação de que “o meio é a mensagem”, dizia que o telefone é o “meio frio” por excelência (quanto mais frio, mais exige de nossas mentes): não há atenção que resista ao apelo de um telefone tocando, e não há mente que mantenha uma conversa ao telefone sem dedicar grande atenção. Compromete, inclusive, uma parte da capacidade de processamento visual: é que para sustentar o diálogo, nossa mente precisa “visualizar” o interlocutor. Isso não acontece quando ouvimos rádio ou conversamos com o passageiro. O primeiro por não haver diálogo, e o segundo porque basta um olhada e a necessidade visual já estará atendida.
Por essas e outras é que é proibido. No nosso caso, o “espírito da lei” é que não seja usado de forma alguma, mesmo com fones ou com o sistema de som do carro, via bluetooth. Então, mesmo no viva-voz, não pode.
Aquela olhadinha enquanto espera o semáforo abrir? Não pode. Há duas infrações ao dirigir com o aparelho celular na orelha: sem ambas as mãos (Art. 252, V) e usando o celular (Art. 252, VI), embora, na prática, você só recebe uma (referente ao inciso VI). Ambas são infração Média, 4 pontos e R$ 85,13. O agente de trânsito sempre tem dificuldade nestes casos: se o condutor não estiver com o aparelho na orelha, ou com fone no ouvido, fica quase impossível a identificação da infração.
O tanto de atenção que o condutor perde, varia conforme os recursos do aparelhos, e os que estão sendo utilizados (ler e digitar textos é bem pior; se não pela atenção, pelo tempo dedicado), a habilidade que a pessoa eventualmente tenha para multitarefas, etc. Pilotos de Fórmula 1, ou de avião, por exemplo, têm desenvolvidas grandes habilidades para ver, ouvir, pensar, decidir e agir a partir de múltiplas fontes de informação. Tudo em frações de segundos. E ainda mantêm o carro na pista, ultrapassam os oponentes, ou decolam e pousam a aeronave com segurança. Mas não se engane: isso não é para qualquer um. E há muitas e muitas horas de treinamento para esse tipo de atividade. A maioria absoluta das pessoas tem como limite seguro ligar o rádio ou trocar o CD. Só.
É muita pretensão acharmos que vamos dar conta de manter o nível mínimo necessário de atenção como faria um piloto profissional. Talvez algumas pessoas da “geração nativa da era digital” venham a desenvolver habilidades suficientes, por estímulo e prática. Mas teríamos que segmentar quem dá conta e quem não, e nosso processo de habilitação está longe de chegar a este requinte.
Esta e outras pesquisas têm mostrado que, embora reconheçam os perigos, todos se acham capazes de usar telefones e smartphones sem comprometer a segurança. Trânsito é compartilhamento, por excelência. E todos, percebemos muito pouco os riscos deste complexo ambiente. Confiamos que temos a capacidade suficiente e vamos fazendo… até que aconteça um grande susto ou um acidente. Daí a ficha cai. Tarde demais para evitar a desgraça. Em tempo, talvez, para uma mudança de comportamento. Mas não dá para ficarmos esperando até que todos tenham uma experiência contundente que os torne mais responsáveis no trânsito.
A 50 km/h, uma distração de 3 segundos (uma olhadinha na tela do aparelho), significa uns 40 metros às cegas. Para textos gasta-se uns 20 segundos: nos mesmo 50 km/h, dá para percorrer mais de 300 metros! Eu evito os cálculos porque o brasileiro em geral, não gosta de matemática, o que compromete a atenção no que interessa. Então basta pensar que alguns segundos de distração, são metros às cegas que vão fazer falta.
Se não fez até agora, sorte sua. Logo logo vai fazer.
A tecnologia transformou nossos telefones móveis em sofisticados minicomputadores, com funcionalidades antes restritas aos desktops. Com suas telas brilhantes, coloridas e cada vez com maior resolução, os apelos para que ocupem um lugar mais importante do que o próprio painel do carro são irresistíveis para maioria dos mortais. Por isso que a única recomendação realmente eficaz é: desligue antes de começar a dirigir. Pergunte-se: quem está dirigindo quando eu dou atenção ao smartphone?

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

VEJA OS VALORES PARA PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT EM 2016..

Valor do DPVAT não muda em 2016.
Valor do DPVAT não muda em 2016.
Donos de carros vão pagar R$ 105,65; de motos, seguro será de R$ 292,01. Novidade é a criação de categoria separada para as cinquentinhas
Foi divulgada a tabela de pagamento do DPVAT 2016, o seguro obrigatório dos veículos. Os valores não sofreram reajustes, proprietários de carros continuarão pagando R$ 105,65 e para os de motos, o seguro será de R$ 292,01.
A novidade, nesse ano, é a criação de uma categoria separada para os ciclomotores, as chamadas cinquentinhas, motos ou triciclos com até 50 cilindradas. O valor será de R$ 134,66.
O vencimento do seguro obrigatório é junto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O valor do DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. O cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Desde 2013 existe a possibilidade de parcelamento do DPVAT, em três vezes, para motos, ônibus e vans usados. O seguro de veículos 0 km e de exercícios anteriores não poderão ser parcelados. Os prazos para pagamento seguirão o calendário de vencimentos do IPVA nos estados.

EDUCAÇÃO NO TRANSITO:: SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DA VIDA..

Educação é a melhor forma de prevenção.
Educação é a melhor forma de prevenção.
“Cuidado! Olhe para os dois lados ao atravessar a rua”, já diziam os mais velhos. Este lembrete chama atenção para a educação no trânsito. O principal motivo pelo qual o brasileiro é multado é o excesso de velocidade, seguido pelo desrespeito ao rodízio de trânsito, andar em corredor de ônibus, estacionar em lugar irregular e falar no celular enquanto dirige. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em São Paulo, por exemplo, foram registrados mais de 10 milhões de multas em 2013. No Rio de Janeiro, as infrações ultrapassaram a marca de 3,6 milhões.
Segundo o professor de legislação de trânsito da LMcursos, Leandro Macedo, a educação no trânsito é a forma mais eficiente para reduzir os acidentes e as multas. O professor destaca que educação no trânsito não é apenas ensinar regras de circulação, mas também deve colaborar para formar pessoas responsáveis e comprometidas com a preservação da vida.
Um levantamento feito pelo Instituto Avante Brasil indicou que o Brasil é o 4º país do mundo com maior índice de mortes no trânsito. São mais de 50.000 acidentes fatais por ano e o prejuízo chega a R$105 milhões. Os acidentes de trânsito são os primeiros responsáveis por óbitos entre jovens na faixa de 15 a 29 anos de idade, o segundo na faixa de 5 a 14 anos e o terceiro na faixa de 30 a 44 anos.
Com a chegada das férias, deve-se redobrar a atenção nas estradas. Qualquer ato de imprudência pode ocasionar em vidas interrompidas. Respeitar os limites de velocidade, não ultrapassar em local proibido, utilizar o cinto de segurança, não dirigir sob efeito de álcool, são alguns dos deveres do motorista para evitar acidentes e multas.
O Código de Trânsito Brasileiro Lei n° 9.503/1997 determina no seu art. 65: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional”. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicou que 79,4% dos brasileiros apresentam o hábito de usar o cinto nos bancos da frente, todavia, apenas 50% possui o costume de usar o equipamento nos assentos traseiros.
Para que os motoristas tenham suporte e noções necessárias, a LMcursos, administrada pelo professor de Legislação de Trânsito, Leandro Macedo, disponibiliza cursos destinados a condutores infratores que tiveram suas carteiras de habilitação suspensas pelo DETRAN/CIRETRAN. “O uso do cinto de segurança e outras ações não são válidas apenas para estar segundo as leis, mas também para preservar vidas. ”, afirma Leandro

domingo, 26 de julho de 2015

PROJETO MOTIVA CANDIDATO Á PRIMEIRA HABILITAÇÃO A SUPERAR O MEDO..

Conquistar a primeira habilitação é um sonho de grande parte dos jovens brasileiros. Mas, muitas vezes, o medo de dirigir e de não passar no exame prático de direção prejudicam o desempenho dos candidatos, mesmo dos mais preparados. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) criou o projeto “Galera, passei!”, que aproxima a autarquia dos futuros motoristas, desmistifica os testes e ajuda a superar a ansiedade.

“Não se trata de dar dicas de como passar no exame, mas de trabalhar formas de controlar o medo e o nervosismo. Dirigir exige habilidade e tranquilidade, não só para fazer o teste do Detran, mas no dia a dia”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Ele alerta para o número de situações de agressão, desatenção e violência vistas no trânsito e que poderiam ser evitadas. “O estado mental do motorista, avaliado durante todas as etapas para primeira habilitação, é tão importante quanto seu conhecimento prático e teórico e vale para toda vida”, disse Traad.

Por meio do projeto, os candidatos participam de uma palestra e assistem a vídeos sobre ansiedade, depoimentos de funcionários e examinadores do Departamento sobre como funciona o exame prático de direção e quais sãos seus objetivos. A duração é de 40 minutos e a participação é gratuita, agendada via autoescola ou diretamente na unidade do Detran mais próxima.

A programação é toda transmitida via teleconferência, pelas telessalas da Escola Pública de Trânsito. Atualmente, 31 municípios do interior do Estado, dos 60 que possuem telessalas, já participam do projeto. Em Curitiba, as palestras devem começar na segunda quinzena de julho e, gradativamente, serem estendidas às demais unidades até o final do ano.

Em um mês, 700 candidatos à primeira habilitação já foram orientados. “Quando você deixa que o emocional atrapalhe a habilidade de dirigir, vai comprometer seu desempenho como condutor e, logo, o resultado do exame. A expectativa e ansiedade precisam ser controladas. Durante o processo de avaliação o candidato vai demonstrar não só o que aprendeu na autoescola, mas que consegue dirigir de forma responsável nas ruas”, conta o examinador do Detran, Candido Relfid Rodrigues.

Primeira habilitação

Apenas no ano passado, 187.012 condutores conquistaram a primeira habilitação no Paraná – 96.110 homens e 90.902 mulheres. Entre eles, 119.490 novos motoristas tinham idade entre 18 e 24 anos. As cinco cidades que mais habilitaram motoristas em 2014 fora, Curitiba, Londrina, Cascavel, Maringá e Ponta Grossa.

FIAT LANÇA CHAVE PARA IMPEDIR A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Chave embriaguezUma chave de segurança que visa impedir motorista embriagado de ligar o carro é uma novidade que deve chegar ao mercado brasileiro no próximo ano, através da Fiat. Chamada ‘Safe Key’, a chave de segurança irá conter um dispositivo capaz de medir o teor alcoólico do dono do carro através de um sopro, como um bafômetro. Caso o motorista tenha bebido – lembrando que a tolerância ao álcool é zero pela legislação brasileira – a chave não será destravada, impedindo que o carro seja ligado. Ao adquirir a ‘Safe Key’, o motorista deverá cadastrar um amigo ou parente que o ajudará quando a chave travar. O consumidor ainda poderá optar por chamar um táxi através de um aplicativo e a montadora se responsabilizará por pagar parte da corrida.

A ideia, da agência de publicidade Isobar Brasil, foi finalista na premiação de inovação do Cannes Lions, o Festival Internacional de Criatividade realizado em junho. Segundo o vice-presidente de criação da Isobar Américas, Fred Saldanha, embora a chave possa ser burlada, já é um passo para ajudar na conscientização do perigo de combinar bebida alcoólica e direção.

Um estudo divulgado pelo Ministério da Saúde aponta que 21% dos acidentes registrados no Brasil estão relacionados ao consumo de álcool. Segundo a assessoria de imprensa da Fiat, o projeto está sendo estudado e não tem uma data específica para ser comercializada nem uma forma já definida, embora esteja certo que chegará ao mercado. O produto poderá ser oferecido como um brinde extra na hora da venda do automóvel, como um opcional disponível no setor de pós-venda ou até ser incluído em alguma campanha promocional da marca.

PAÍSES ASSINAM ACORDO PARA REDUZIR NÚMEROS DE VITIMAS NO TRANSITO E O BRASIL NÃO PODIA FICAR DE FORA..

Vítimas de trânsitoAcidentes de trânsito já são a segunda causa de morte de jovens na região. No Brasil, essa faixa etária responde por 17% do total de óbitos 

Os países do Mercosul assinaram acordo para conter e reduzir as mortes por acidentes de trânsito, especialmente entre os jovens. Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) alertam para o crescimento do número de vítimas no trânsito na região. Entre os jovens, essa já é a segunda causa de morte, ficando atrás apenas de homicídios. No Brasil, a faixa etária de 18 a 24 anos representou 17% do total das vítimas fatais em 2013, que chegou a 42.291 pessoas.

“Estamos vivenciando uma epidemia de mortes no trânsito. Em especial, observamos um cenário preocupante entre os jovens. Com altas taxas de mortalidade nessa faixa etária, estamos comprometendo o futuro e o desenvolvimento de uma geração. Esse é um compromisso deve envolver diferentes setores que lidem com a educação, fiscalização, adequação dos equipamentos e a qualidade no atendimento de saúde”, afirma o ministro da Saúde do Brasil, Arthur Chioro.

A taxa de mortalidade brasileira por acidentes de trânsito é de 22,5 por 100 mil habitantes, o que coloca o Brasil na segunda posição no ranking entre os países do Mercosul, segundo dados do Informe sobre segurança no trânsito na Região das Américas, publicado pela OPAS em 2015. No primeiro lugar está a Venezuela, com taxa de mortalidade de 37,2 e, em seguida, o Uruguai e Paraguai com 21,5 e 21,4 mortes a cada 100 mil habitantes, respectivamente.

Os atuais índices demonstram que o número de vítimas na região por acidentes de trânsito vem crescendo a cada ano. Comparando com os dados de 2009, o Brasil passou de uma taxa de 18,3 óbitos por 100 mil habitantes para os atuais 22,5, saindo da quarta para a segunda posição no ranking. Venezuela também apresentou crescimento expressivo, sua taxa quase dobrou no período, passando de 21,8 mortes por 100 mil habitantes, em 2009, para 37,2 em 2015. 

Nas Américas, a maior proporção das mortes no trânsito ocorre entre os ocupantes de automóveis (42%), seguidos pelos pedestres (23%) e usuários de veículos de duas ou três rodas (15%). Como grupo, os usuários vulneráveis de vias públicas (pedestres, ciclistas e usuários de veículos de duas ou três rodas) representam 41% de todas as mortes no trânsito.

O custo dos acidentes

Segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,2 milhão de pessoas morrem e cerca de 30 a 50 milhões ficam feridas por ano em decorrência de acidentes de trânsito em todo o mundo. Os custos globais econômicos calculados com acidentes de trânsito são de US$ 1,8 trilhão anuais.

No Brasil, de 2008 a 2013, o número de internações devido a acidentes de transporte terrestre aumentou 72,4%. Considerando apenas os acidentes envolvendo motociclistas, o índice chega a 115%. Em 2013, o SUS registrou 170.805 internações por acidentes de trânsito e R$ 231 milhões foram gastos no atendimento às vítimas. Desse total, 88.682 foram decorrentes de motos, o que gerou um custo ao SUS de R$ 114 milhões.

O governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde, em resposta à Década de Ações para Segurança no Trânsito 2011 – 2020, implantou em 2010 o Projeto Vida no Trânsito que tem a finalidade de subsidiar gestores nacionais e locais no fortalecimento de políticas de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações.

As ações têm como foco as intervenções a partir dos fatores de risco prioritários de ocorrência dos acidentes de trânsito, quais sejam: associação álcool e direção, velocidade excessiva ou inadequada. Também foi priorizado o trabalho com foco no usuário vulnerável – motociclistas. Além disso, em breve, o Governo lançará um Plano Nacional de Enfrentamento das Lesões e Mortes envolvendo Motociclistas.

MOTOCICLISTA SÃO AS PRINCIPAIS VITIMAS DO TRANSITO NO BRASIL.

Motociclistas no trânsitoDurante congresso da Abramet este e outros temas serão discutidos em Gramado

Com mais estradas e mais pessoas com melhor poder aquisitivo e maior acesso ao crédito, obviamente o fluxo de veículos e motocicletas potentes tem crescido expressivamente no Brasil. A boa nova, porém, vem acompanhada de efeito colateral indesejável, representado pela elevação do número de mortos e feridos no trânsito. Apesar de tais eventos assumirem proporções de tragédia de saúde pública, a sociedade brasileira permanece contemplativa e tolerante. Entidades como a ONU/OPAS, OMS, Ministério da Saúde e a Abramet não se cansam de advertir sobre os fatores causais dos infortúnios da mobilidade.

Estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) apontou que o risco de morrer no trânsito da capital paulista é 17 vezes maior para os motociclistas do que para quem está em automóveis.

O índice de mortalidade de ocupantes de motocicletas, no Brasil, é de 5,49 mortos por 10 mil veículos, mais que o dobro do índice de mortalidade registrado para ocupantes de automóveis, que é de 1,97. O número de mortes em acidentes de trânsito envolvendo motocicletas no país aumentou 263,5% em 10 anos. Em 2012, foram mais de 16.200 mortes no país, contra 3.100 usuários de motocicletas mortos em 2001.

A maior dificuldade dos motociclistas serem vistos na via por outros condutores, o comportamento e a forma de conduzir a motocicleta, tais como excesso de velocidade e ultrapassagens arriscadas, interferem decisivamente no índice de mortalidade.

“A rigor, o termo acidente não é apropriado para definir os desastres no trânsito. Estes eventos não são acidentais. Têm causas, causas bem definidas pela Medicina de Tráfego e que serão tema do 11º Congresso Brasileiro Sobre Acidentes e Medicina de Tráfego, a ser realizado de 10 a 12 de setembro de 2015 em Gramado”, explica o presidente da Associação Brasileira Medicina de Tráfego (Abramet), doutor especialista em medicina do tráfego, José Heverardo da Costa Montal.

As lesões

Em geral, os membros inferiores e superiores são os mais atingidos, mas as lesões mais graves são as que se localizam na cabeça. Cerca de 20% das vítimas atendidas precisam ser internadas, tal a gravidade das lesões. Nas que morrem durante a hospitalização, a cabeça é a região mais atingida, seguida por acidentados que apresentam múltiplas lesões.

O uso de acessórios como luvas, macacão de couro acolchoado com reforço no joelho, capacete com proteção facial, viseira, colete protetor para o tórax, bota de segurança meio cano acolchoada e faixa refletiva podem minimizar os danos corporais. Recomenda-se que tais roupas e equipamentos tenham cores que facilitem sua percepção pelos demais condutores.

Os ciclistas

Meio de transporte alternativo ou opção de lazer, as bicicletas são encontradas de norte a sul do Brasil conduzidas por pessoas de todas as idades. Sem obedecer as regras de trânsito, os condutores se expõem a maiores riscos, trafegando em vias públicas ou nas calçadas, onde disputam espaço com os pedestres. Os traumas superficiais são mais frequentes e se caracterizam por abrasões, contusões e lacerações, mas o traumatismo craniano é o responsável maior pela mortalidade ou invalidez.

O uso de capacete produz um substancial efeito redutor na mortalidade. A utilização de luvas reduz as lesões das mãos e previne a compressão de nervos. O uso de óculos especiais protege os olhos contra a exposição solar e a contusão ou perfuração por corpos estranhos.

EXCEDER O LIMITE DO TANQUE DO COMBUSTÍVEL GERA PREJUIZO ....

Muita gente tem uma mania que pode prejudicar o veículo e custar caro. Encher o tanque mais que o indicado pela montadora é prejudicial.

Vamos imaginar a cena, muito comum nos postos de combustível. Você diz para o frentista completar o tanque e escuta aquel click comum da bomba. Isso indica que o reservatório está cheio. Mas aí você olha o valor, o frentista, também e ele diz: "posso completar até fechar um valor redondo em dinheiro?" E aí você acaba cedendo e ele completa um pouquinho a mais...

Amigo leitor, nunca mais faça isso! Ao longo do tempo, o excesso de álcool ou gasolina pode prejudicar uma peça do seu automóvel e provocar falhas graves no funcionamento.

Se ele receber álcool ou gasolina além do necessário, esse excesso atingirá o filtro de cânister, uma peça responsável por evitar que gases tóxicos, os hidrocarbonetos, cheguem ao meio ambiente. O líquido irá molhar a peça, que tem carvão por dentro.

Além de prejudicar a peça, que precisará ser trocada, o combustível no cânister faz soltar as partículas de carvão que existem dentro dele. O carvão acaba parando no tanque e pode ser sugado pela bomba de combustível, provocando falhas ao chegar no sistema de injeção, é mole?

O resultado? O carro vai demorar a pegar quando for ligado. O motor não vai ter mais aquele desempenho bom, dinâmico e constante.

A capacidade do tanque de combustível informada no manual do proprietário é nominal e corresponde ao primeiro desarme do bico da mangueira da bomba. A capacidade real é cerca de 10% maior e isso explica por que alguns motoristas acham que o posto é desonesto, por entrar mais combustível do que a capacidade conhecida.

Portanto, o abastecimento deve ser considerado terminado ao primeiro desarme do bico da mangueira. O velho método de calcular quanto combustível foi consumido de tanque cheio a tanque cheio, até à boca, agora deve ser de primeiro desarme a primeiro desarme.

E o preço do prejuízo se tiver de trocar o filtro de cânister? Consultamos algumas concessionárias e constatamos os valores. O do Chevrolet Celta 2012, por exemplo, custa R$ 124,00. O do novo Fiat Uno, R$ 247.00.

Em algumas revendas, não tinha a peça em estoque e fomos informados que é um peça com pouca saída. No Toyota Corolla 2010, motor 1.8 litros, flex, o valor vai para R$ 681,28. No Ford Fusion 2012, o custo é de R$ 882,00 e na autorizada que pesquisamos também não tinha em estoque, levando oito dias úteis para chegar.

Dicas
1) Antes de encher o tanque peça para o frentista parar quando a bomba acusar um click sonoro
2) Não vá além do que indica o manual do proprietário do carro
3) Cada veículo tem em sua ficha técnica uma capacidade volumétrica para seu tanque
4)A capacidade real é 10% maior do que quando dispara o click da bomba de combustível
5)Não ande com o tanque vazio, isso também prejudica o veículo e vai causar prejuízo