quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Brasileiros levam mais tempo de casa para o trabalho

Pesquisa do IBGE aponta que a situação é mais grave no Sudeste: 13% das pessoas leva mais de uma hora para chegar ao trabalho. O índice supera a média nacional de 9,8%


Vencer o trânsito é um desafio diário para milhões de pessoas. Às 7h, muita gente já saiu de casa ou está se preparando para sair para o trabalho, para a escola, para a universidade.

Segundo levantamento do IBGE, aumentou o tempo que o brasileiro gasta para ir e vir nas grandes cidades do país. Em 10 anos, aumentou o número de brasileiros que levam mais tempo nos deslocamentos de casa para o trabalho.

A situação é mais grave na Região Sudeste, a mais rica e mais populosa do país: 13% das pessoas leva mais de uma hora para chegar ao trabalho. O índice na região supera a média nacional de 9,8%.
Nas regiões metropolitanas de São Paulo e do Rio, o IBGE registrou os maiores percentuais de trabalhadores que levam mais de uma hora no trajeto até o emprego.

Quem vê o Marcelo chegar ao trabalho nem imagina a maratona que ele enfrenta todos os dias antes das 5h. “Acordo 4h30, saio de casa 5h, pego trem 5h20, chego na Central umas 6h50, pego ônibus e chego no trabalho mais ou menos 7h10”, conta.

Para empresários, quem mora longe, produz menos. Segundo especialista da Fundação Getúlio Vargas, são os mais pobres os que moram mais longe do emprego. E sofrem os efeitos disso no dia a dia. “Acabam logicamente tendo uma queda na sua produtividade, no seu ânimo, acaba gerando estresse e, consequentemente, pode gerar problema de saúde”.

De cada 10 acidentes de trânsito, 7 envolvem motociclistas



De cada dez acidentes de trânsito ocorridos no país em 2012, sete envolvem motociclistas. Segundo o Denatran, a frota de motos em todo o Brasil cresceu quase 400% nos últimos 10 anos, duas vezes mais do que a de veículos. Para o órgão, o maior número de motocicletas nas ruas das cidades brasileiras eleva a quantidade de acidentes envolvendo seus condutores. Em 2011, 48% das internações em hospitais públicos foram de motociclistas, de um total de 153 mil, aponta o Ministério da Saúde.

Nos primeiros noves meses de 2012 (janeiro a setembro), foram pagas 355.647 indenizações do Seguro DPVAT em todo território nacional. Um crescimento de 39% se comparado ao mesmo período de 2011. Na divisão por tipo de veículos, 69% foram indenizações para acidentados com motos, 25% com carros de passeio, 4% caminhão e 2% ônibus e microônibus. A indenização pode ser solicitada por qualquer pessoa ou familiar em casos de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas ou hospitalares devido a acidentes de trânsito.

O aumento do número de motos, que, por sua vez, elevou o número de acidentes, também provocou o crescimento de uma outra estatística, a da taxa de mortalidade. A quantidade de óbitos em acidentes com motos subiu 21%, de 8.898 em 2008 para 10.825 em 2011. Atualmente, o número de motociclistas mortos no trânsito é de 5,7 para cada grupo de 100 mil habitantes. A estatística supera o número de pedestres mortos, 5,1, e as vítimas de outros veículos, 5,4, que engloba carros de passeio, ônibus e caminhões.

Nesse ritmo, os custos com internações passaram de R$ 2,29 milhões, em 2008, para R$ 4,6 milhões em 2011. Na Bahia, os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) tiveram aumento de 102%, o segundo maior do Brasil nos últimos quatro anos, atrás somente de Goiás. De 2008 a 2011, foram 12.325 internações que custaram R$ 14,6 milhões aos cofres públicos.

Homens entre as maiores vítimas

A maioria das vítimas é formada por homens, com idades entre 18 e 34 anos, ou seja, em idade economicamente ativa, segundo dados da Seguradora Líder DPVAT, administradora do Seguro DPVAT no Brasil. "Existe, nesse caso, o fator preponderante da profissão (motoboys), que é mais do sexo masculino", explica Angela Amparo, assessora de Relações Institucionais da Seguradora.

Os motivos para os acidentes com motos no trânsito são variados, mas o principal problema aponta para a imprudência. No Brasil inteiro, são 17 milhões de motocicletas nas ruas, mas apenas 1,4 milhões de pessoas estão habilitadas a conduzi-las. Na Bahia, não há registros de quantos trafegam sem a autorização dos órgãos de trânsito.

"Grande parte não tem habilitação e essas pessoas desconhecem regras básicas de conduta no trânsito e não tiveram a preparação necessária para conduzir uma motocicleta", afirma o major Genésio Luide, do Departamento de Trânsito da Bahia (Detran-Ba).

Nas ruas de Salvador, o comportamento inadequado de muitos motociclistas chama a atenção. Não é difícil, em circulação pela cidade, encontrar motos que trafegam nos corredores que se formam entre os carros - o que é proibido, já que, uma moto deve ocupar o mesmo espaço de um carro -; ou mesmo flagar mais de uma pessoa na carona ou condutores sem capacete.

Sobre o despreparo dos motociclistas, o major acrescenta: "A imprudência é o principal fator de acidente. O que temos pedido sempre é que se evite a pressa no trânsito, que leva ao excesso de velocidade em um espaço cada vez menor nas ruas, o que acaba desencadeando essa guerra entre motos e veículos".

Leis de trânsito

A legislação de trânsito é clara quando obriga todos os motociclistas a usarem o capacete. O equipamento é de extrema importância para evitar lesões e fraturas na cabeça, tendo em vista que os condutores de motocicleta, pela falta de proteção desse tipo de veículo, estão muito mais expostos do que os motoristas dos carros. "O código não fala da obrigatoriedade de jaquetas, luvas e joelheiras, o que fica como uma dica para se proteger", realça o major Luide.

Embora credite parte das ocorrências ao comportamento no trânsito, Genésio Luide reconhece as falhas do código de trânsito, que exige mesma carga horária e disciplinas nas aulas de formação de condutores de motos e veículos. De acordo com o major, existe um projeto no Denatran para melhorar a formação dos condutores, com carga horária e disciplinas adequadas a cada especificidade.

Enquanto as modificações não são realizadas e os cursos e campanhas feitas pelos órgãos que disciplinam e tratam do trânsito pouco interferem na redução das estatísticas, o mais indicado é ficar atento às dicas para evitar acidentes.

"É importante evitar excesso de velocidade, respeitar as leis de trânsito, dar manutenção à moto e não responder às provocações, fechadas e insultos. O trânsito precisa ser mais humanizado", finaliza Luíde.

Autoescolas podem ter isenção de IPI na compra de veículos

O projeto permite incentivo à renovação da frota de veículos das escolas de formação de condutores de veículos

A aquisição de carros por autoescolas deve passar a contar com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da mesma forma que já contam táxis e veículos para deficientes físicos.

O Projeto 334/2012 da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que garante essa isenção, foi aprovado nesta quarta-feira (28/11), em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e segue agora para a Câmara dos Deputados. A senadora lembra que a quantidade de mortos e feridos em acidentes, no Brasil supera as estatísticas de guerras e conflagrações diversas que ocorrem em todo o mundo.

“Anualmente, mais de quarenta mil pessoas perdem a vida em acidentes de trânsito no Brasil. Por isso, a formação correta e rigorosa dos condutores de veículos automotores é fator primordial para a segurança do trânsito”, defende, justificando a necessidade do incentivo a aquisição de veículos novos para formação de condutores.

Vanessa ressalta que o projeto também faz justiça a uma área muito importante para a educação. “Estamos reconhecendo a educação para o trânsito como parte integrante do Sistema Educacional Brasileiro”. O relator do Projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), também destacou que o projeto permite incentivo à renovação da frota de veículos das escolas de formação de condutores de veículos. Considerou merecida a isenção pelos relevantes serviços que a categoria presta à sociedade, e ressaltou ainda que a medida “irá certamente favorecer o aumento da segurança e eficiência dessas instituições na sua nobre missão”.

Com informações da Agência Senado

Imprudência pode causar acidentes e mortes no trânsito; veja como evitar


Em 2010, mais de 42 mil morreram no trânsito, maior parte por imprudência
 
Em 2010, mais de 42 mil brasileiros morreram no trânsito brasileiro, sendo que a maioria dos óbitos aconteceu por causa de imprudência. Como maneira de evitar esses acidentes, a principal dica é utilizar sempre os acessórios de segurança nos carros e motos, como alertaram a pediatra Ana Escobar e a fisiatra Júlia Greve no Bem Estar desta quinta-feira (29).
 
O uso das cadeirinhas para crianças se tornou obrigatório em setembro de 2010 e, desde então, o número de mortes diminuiu nas estradas brasileiras. Caso o motorista desrespeite essa lei, ele pode levar sete pontos na carteira de habilitação, multa de pouco mais de R$ 191 e ter o veículo apreendido.
 
Segundo a pediatra Ana Escobar, todas as crianças com menos de 12 anos devem viajar sempre no banco de trás. Além disso, os pais devem respeitar a idade e o peso e prendê-las na cadeirinha ideal para cada uma. Mesmo que a criança insista que não quer ser presa, os pais precisam ser firmes e fazê-la entender que aquela é uma medida de segurança que pode salvar vidas. A recomendação é de que os bebês de até 9 kg utilizem o bebê conforto ou assento conversível voltados para o vidro traseiro; já os com mais de 9 kg têm que ficar na cadeirinha, sempre no meio do carro; dos 7 aos 12 anos ou com mais de 18 kg, a indicação é usar o assento elevado.
 
No entanto, antes de comprar o acessório, os pais devem considerar o peso e a altura dos filhos porque existem cadeirinhas que podem ser utilizadas por crianças com até 10 anos. Caso a criança seja grande, após os 7 anos de idade, ela já pode ficar no banco de trás apenas com o cinto de segurança. A recomendação de utilizar o cinto mesmo na parte traseira do carro vale também para os adultos, como alertaram as médicas.
 
No caso dos motociclistas, o uso do capacete é a melhor medida de segurança no trânsito. No entanto, o acessório deve ser testado e aprovado pelo Inmetro antes de ser comprado. Dessa maneira, o risco de acidente e trauma diminui muito - dados do Ministério da Saúde mostram que o número de mortes em acidentes com moto subiu 21% nos últimos anos, número maior do que o dos acidentes com pedestres e outros veículos.
 
A falta do uso do capacete ou o uso de acessórios de má qualidade podem causar traumas de crânio, como explicou a fisiatra Júlia Greve. Algumas fraturas podem levar à gangrena, ou seja, a perda de vascularização de uma determinada região do corpo por obstrução de alguma artéria, que pode causar até mesmo a amputação de algum membro.
 
Segundo a fisiatra, lesões na medula também são bastante comuns, principalmente no caso de pais que levam os filhos no colo dentro do carro. Esses traumas são muito difíceis de serem revertidos, por isso, a prevenção e a conscientização no trânsito são essenciais para evitar que essas complicações aconteçam.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Gasolina deve subir até 15% em fevereiro

O presidente da Energy Brazil, Pedro de Menezes Cortés, disse nesta terça-feira que a empresa trabalha com a expectativa de que o governo aumentará o preço da gasolina no início de 2013. Segundo cenário apresentado pela empresa de investimento em energia, após as eleições e o prejuízo bilionário da Petrobras, o combustível subirá entre 10% a 15% em fevereiro.

"Em 2012, tivemos as eleições municipais e há pressão para não haver aumento de preços. Em 2014, teremos eleições presidenciais no Brasil. Então, o cenário se repete.Em 2013, porém, temos uma janela de oportunidade para o governo aumentar o preço dos combustíveis", disse em palestra durante o 21º Seminário da Organização Internacional do Açúcar (ISO).

A estratégia energética brasileira, especialmente a política de preços da gasolina, foi fortemente debatida no evento - já que decisões do governo podem aumentar ou reduzir a demanda por etanol, o que se reflete nos preços do açúcar.

Cortés comentou, ainda, que a empresa também trabalha com a perspectiva de que o governo aumente a mistura de álcool anidro à gasolina dos atuais 20% para 25% no segundo semestre de 2013. A mesma previsão foi apresentada na terça-feira pela consultoria Datagro.

Durante o seminário sobre as perspectivas do mercado brasileiro, o presidente da Energy Brazil reclamou do aumento de custos do setor no País. Citou como exemplos as recentes mudanças na legislação trabalhista no transporte rodoviário, que passou a exigir descanso obrigatório dos motoristas. Esse fato, explicou, contribuiu para aumentar o custo de transporte para o setor de açúcar e etanol em cerca de 40%.

sábado, 24 de novembro de 2012

Como evitar acidentes em cruzamentos

Muitos acidentes ocorrem em cruzamentos, bem como em entradas e saídas de veículos. Veja como evitá-los.
 
Nas vias urbanas, a maioria dos acidentes ocorre em cruzamentos, assim como em entradas e saídas de veículos. De acordo com dados dos Detrans estaduais, dos acidentes de trânsito ocorridos nas grandes cidades, em média, 35%, foram relativos à colisão transversal (em cruzamentos). A maioria dos cruzamentos com alto índice de acidentes tem algumas características em comum: locais de grande fluxo, com sinalização e semáforos, alguns com a presença da fiscalização eletrônica, poucos com tempo exclusivo para pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quando se trata de prevenção de acidentes em cruzamentos, quando diz em seu artigo 44 que “ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”.

“O aumento da fiscalização, a eliminação das áreas de conflito nas vias e a educação são mudanças que tendem a diminuir os acidentes e, principalmente, as mortes”, explica Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal. Outro item importante, segundo a especialista, é a sinalização. “A sinalização vertical e horizontal sempre deve existir nos cruzamentos e o motorista deve estar atento às placas, pois elas regulamentam os trechos”, afirma.

Segundo os dados dos Departamentos Estaduais de Trânsito, boa parte dos acidentes ocorre em vias sinalizadas, inclusive com semáforos. “Muitos acidentes poderiam ser evitados se os motoristas obedecessem a sinalização de trânsito, porém, se analisarmos as infrações mais cometidas nas grandes cidade, o avanço de sinal vermelho destaca-se entre elas”, diz Sizilo.

Para evitar acidentes

Quando aproximar-se de um cruzamento, é importante redobrar a atenção e sempre respeitar à preferência das vias. Se não houver sinalização, a preferência é de quem se aproxima pela direita. “Além disso, quem estiver circulando por rodovias e em rotatórias também tem a preferência. Porém mesmo tendo a preferência, é necessário aproximar-se do cruzamento com cuidado”, completa Sizilo.

Cruzamentos com via férrea exigem parada obrigatória. “Colisões com trens são gravíssimas e muito mais frequentes do que se pode supor”, diz Sizilo.

É preciso estar atento com os procedimentos de conversão, principalmente à esquerda. Lembrar-se também de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados. “Uma regra importante e que pode evitar acidentes é não ultrapassar nos cruzamentos ou em suas proximidades”, conclui Sizilo.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Consulte seus direitos

O que é DPVAT?

Toda a facilidade para vítimas, beneficiários, corretores de seguro e hospitais no atendimento aos processos de indenização do Seguro Obrigatório.
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

A partir de janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, empresa com sede à Rua Senador Dantas, 74 - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob número 09.248.608/0001-04.

A Centauro Vida e Previdência é uma das acionistas da Seguradora Líder e, portanto, participante do Consórcio DPVAT. Com uma equipe de técnicos especializados, a Centauro oferece uma estrutura profissional para o atendimento de vítimas, beneficiários, corretores de seguros e hospitais. Tudo dentro do compromisso Centauro de prestar serviços de alta qualidade com excelente atendimento.

Valores de Indenização

Cobertura / Indenização
- Morte: R$ 13.500,00
- Invalidez Permanente: até R$13.500,00
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00


São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

1. INDENIZAÇÃO POR MORTE

- Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

 2. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

- Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. (1)

3. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

- Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (2)


(1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações dadas pelas Leis nº11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.


(2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro. Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
FONTE: SUSEP

4. ACIDENTES COM ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E VANS

Os acidentes provocados por ônibus, micro-ônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Consórcio DPVAT a partir de 01/01/2005. Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a Seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.

5. VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS

É necessário constar no Boletim de Ocorrência a comprovação de que o veículo não pode ser identificado.
Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento.

Vítimas de acidentes de trânsito serão homenageadas

 
Curitiba receberá, nesta quarta-feira (14), sábado (17) e no domingo (18), ações em homenagem a vítimas de acidentes de trânsito. As ações são realizadas pela Secretaria Municipal de Trânsito, em parceria com o Departamento de Trânsito do Paraná, a Secretaria Municipal de Saúde e a Câmara Setorial de Trânsito da Associação Comercial do Paraná, da qual o Portal do Trânsito faz parte.

Segundo os organizadores, as atividades buscam sensibilizar a população sobre os graves problemas causados pela irresponsabilidade de condutores e pedestres.

Nesta quarta (14), das 9h às 17h, um painel instalado na Boca Maldita permitirá que as pessoas que passem pelo local deixem mensagens em homenagens a familiares e amigos que foram vítimas de acidentes de trânsito. Às 11 horas haverá ato público com a presença de autoridades, para ressaltar a importância de respeitar o próximo, ter paciência e ser cordial com os demais motoristas e pedestres.
 
No sábado (17), durante a partida entre Coritiba e Vasco uma faixa, em homenagem às vítimas, será carregada no início e no intervalo do jogo, mostrando aos torcedores presentes no Couto Pereira, a importância de valorizar a vida e a segurança no trânsito.
 
No domingo (18), haverá celebração, às 11 horas, no Memorial das Vítimas de Trânsito, no Parque Barigui. Uma oração ecumênica será feita no local e balões amarelos e pombos, símbolos da paz no trânsito, serão soltos como reverência. Policiais e agentes de trânsito também plantarão flores como homenagem.
 
Durante a Maratona Internacional de Curitiba, que acontece no domingo, o percurso por onde passarão os atletas receberá uma intervenção especial. Carros que se envolveram em acidentes de trânsito serão colocados ao longo do trajeto para lembrar as consequências da imprudência dos condutores.
Dia Mundial
 
O terceiro domingo de novembro foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), como o Dia Mundial em Memória às Vítimas do Trânsito, para alertar a população sobre os impactos sociais e econômicos que os acidentes de trânsito causam. Neste ano o tema é "Agora é hora para aprender com o passado".

Dia Mundial em Memória as Vítimas de Trânsito 2012

 
No próximo dia 18 de novembro é celebrado o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, data instituída em 2005 pela Assembleia Geral das Nações Unidas para homenagear as pessoas que morreram em virtude de acidentes de trânsito, além de famílias, e todos aqueles que de alguma forma tiveram suas vidas afetadas por essas tragédias.

Desde então, os Estados-Membros e a Comunidade Internacional adotam todo terceiro domingo de novembro para a celebração anual. O tema deste ano foi estabelecido como: "Agora é hora para aprender com o passado". Essa celebração foi criada em 1993 pela RoadPeace, uma organização de caridade do Reino Unido em prol das vítimas de acidentes rodoviários.

O engenheiro Fernando Diniz, pai de Fabrício Diniz, uma das vítimas do trânsito e também fundador da ONG Trânsito Amigo, uma instituição que celebrou em 2007 essa data pela primeira vez no Brasil, explica que o tripé da sustentabilidade de trânsito é formado por leis, fiscalização e justiça. Para Diniz, estas leis, que já existem, precisam ser colocadas em prática, a fiscalização deve se estender para todas as cidades, como por exemplo, no Rio de Janeiro, cidade que adotou a fiscalização da Lei Seca como política pública governo. A justiça, no entanto, é a parte mais frágil integrante desse tripé, pois a justiça ainda é falha e as sentenças, muitas vezes, incoerentes.

De acordo com o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde em 2010, 40.610 pessoas foram vítimas fatais do trânsito, sendo que 25% delas, por ocorrências com motocicletas. Neste mesmo ano, também foram feitos mais de 145 mil internações no Brasil inteiro, em razão de acidentes de trânsito.

Fernando Pedrosa, especialista em prevenção e segurança no trânsito e Membro Titular da Câmara Temática de Educação para o trânsito diz que essa não é uma data triste, nem uma missa fúnebre, ela tem dois focos: “o primeiro é lembrar com saudade e alegria daquelas vítimas de acidentes de trânsito e o segundo foco é tematizar essa celebração, alertando para algum aspecto importante que precisa ser feito”, explica.

Segundo Pedrosa, o grande desafio das entidades que participam desse movimento é “criar em cada capital um memorial, uma obra de arte, um elemento que consagre essa decisão de cada cidade de se comprometer com a segurança no trânsito”.

Ainda de acordo com Diniz, o grande objetivo do Dia Mundial é despertar a sociedade para a necessidade de cada um fazer separadamente a sua parte e todos trabalharem em conjunto com responsabilidade.

O Dia Mundial pelo Brasil

São Paulo (SP)

O Detran.SP, em parceria com a Polícia Militar e um grupo de ONGs e movimentos civis, como Trânsito Amigo, Viva Vitão, Não foi Acidente e Vida Urgente, irá promover uma grande ação no Parque da Juventude, na Capital, entre 10 e 14 horas. O dia será iniciado com um ato ecumênico em homenagem às vítimas do trânsito, reforçando a luta em defesa da vida. Atividades educativas voltadas para o público infantil, peças teatrais e shows musicais complementam a programação, que deverá impactar cerca de três mil pessoas.

Curitiba (PR)

No domingo, dia 18 de novembro, haverá uma celebração às 11 horas no Memorial das Vítimas de Trânsito, no Parque Barigui. Será realizada a colocação de flores amarelas por Policias e Agentes de Trânsito, bem como uma oração ecumênica, soltura de balões amarelos e uma revoada de pombos em reverência à memória às vítimas de acidentes de trânsito.

Durante a Maratona Internacional de Curitiba, que também será no domingo (18), serão colocados ao longo do percurso por onde passarão os atletas, carros que sofreram acidentes de trânsito, para lembrar as consequências dos acidentes.

Palmas (TO)

A programação inclui a Exposição "Na Estrada", do artista Visual Cláudio Montanari, que estará disponível a visitação entre os dias 13 a 24 de novembro, no Hall do Sesc Centro de Atividades.

Haverá ainda breve solenidade com Menção Honrosa às vitimas de trânsito, na Câmara Municipal de Palmas, com a apresentação do Projeto Vida no Trânsito; Mobilização dos motoristas de ônibus, taxi e mototaxi para uso de uma peça de roupa branca, como alusão ao dia e leitura de mensagem sobre o Dia em Memória as vitima de trânsito, nas instituições religiosas.

No dia 18 de novembro será feita distribuição de margaridas brancas com cartão mensagem, por parentes das vitimas de trânsito, no Palmas Shopping.

Terezina (PI)

No dia 18 de novembro, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, em todas as missas realizadas no Estado serão feitas preces e orações homenageando as pessoas que perderam suas vidas em decorrência da imprudência no trânsito. E 500 balões serão soltos como forma de celebrar a vida e homenagear as vítimas.

Na mesma data, a Ponte Estaiada receberá uma iluminação na cor laranja. Em todo o País, diversos pontos turísticos e monumentos também serão iluminados como forma de lembrar as vítimas do trânsito. A iluminação na Ponte Estaiada permanecerá na cor laranja até o dia 21 de novembro.

Lei da cadeirinha reduz as mortes de crianças vítimas do trânsito


 
 
 
Crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco de trás do veículo
 
 
 

 
 
As mortes de crianças de até 10 anos de idade que estavam sendo transportadas em automóveis reduziram 23%, após um ano da entrada em vigor da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha. De setembro de 2009 a agosto de 2010, o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde notificou a morte de 296 crianças nessa faixa etária.
 
Entre setembro de 2010 - quando a lei passou a valer - e agosto de 2011, o número caiu para 227. Se comparado com a média dos cinco anos anteriores à Lei, a queda foi de 15%. Os dados fazem parte da primeira “Avaliação Preliminar do Impacto da Lei da Cadeirinha Sobre os Óbitos de Menores de 10 anos de Idade no Brasil”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
 
Para o gestor em segurança Vagner Ferreira, está havendo uma mudança cultural: “Os pais perceberam a importância do equipamento para segurança de seus filhos, a obrigatoriedade impulsionou, mas hoje percebe-se a mudança no comportamento”, afirma. Em seis anos, é a primeira vez que há registro de queda. “Os dados divulgados são importantes e confirmam a tendência constatada no dia a dia de que as pessoas aos poucos estão se preocupando mais com a segurança no trânsito e de seus familiares, colaborando com a segurança de seu próximo também”, salienta o gestor.
 
Em relação à prevenção, Vagner afirma que em qualquer segmento que trate de segurança é essencial agir preventivamente: “Em se tratando de segurança no trânsito não é diferente, pois a potencialidade do acidente de trânsito é enorme e fatalmente levará pessoas a perderem a vida”, fala.

Fórmula 1 estuda copiar Código de Trânsito Brasileiro





FIA quer mais rigor nas punições aos pilotos mesmo depois das corridas





A Fórmula 1 quer copiar o Código de Trânsito Brasileiro e adotar um sistema de pontos aos pilotos infratores, segundo a revista inglesa Autosport. A medida ultrapassaria inclusive os limites da pista e também ficaria de olho no comportamento de cada um no Mundial.


A Federação Internacional de Automobilismo (FIA) entende que a medida iria endurecer mais as punições, principalmente, entre os pilotos reincidentes nas barbeiragens. Além disso, uma padronização vem sendo estudada, assim como o comportamento dos pilotos fora das pistas. A entidade não gostou nada dos palavrões de Sebastian Vettel e Kimi Raikkonen no GP de Abu Dabi. O diretor de provas da FIA, Charlie Whiting, disse que a ideia será apresentada às equipes antes do GP do Brasil e estabelecerá que, quanto mais grave o incidente, maior a pontuação aplicada ao competidor.

Com pontos acumulados, o competidor sofreria as punições que vão até a suspensão por um GP.

— Se você acumular 12 pontos, ou qualquer coisa que seja, então vai ser suspenso por uma etapa. Esse é o tipo de questão que estamos discutindo.

Mortes nas rodovias federais caem 19% no último feriado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou queda de 19% no número de mortes em acidentes nas rodovias federais durante o feriado da Proclamação da República. Ao todo, foram 110 mortes entre os dias 14 e 18 de novembro, contra 135 no mesmo período do ano passado. Minas Gerais foi o Estado com a maior redução, passando de 23 para 15 mortes, equivalente a queda de 35%.
A Bahia apresentou aumento de 44% no número de mortes, subindo de nove para 13 na comparação. Os acidentes nas rodovias federais caíram 26% no feriado em relação ao mesmo período de 2011. No feriado deste ano, foram 2.310 acidentes, ante 3.124, em igual período do ano passado. O Rio de Janeiro foi o Estado com a maior queda, com 47% menos acidentes (de 315 para 166).


Já a Bahia registrou a menor queda, apenas 3% (de 126 para 122 acidentes). Em relação aos feridos, a redução foi 23% no país, caindo de 1.766, no feriado em 2011, para 1.367, no mesmo período deste ano. Durante a Operação Proclamação da República, a PRF fez 15.757 testes do bafômetro, com 661 autuações e 169 prisões. O principal foco da operação era combater motoristas embriagados ao volante.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Carros populares estão abaixo dos padrões globais, diz Proteste

Carros populares apresentaram mau desempenho nos testes de colisões realizados pela Latin NCAP, em parceria com a Proteste - Associação de Consumidores. Os órgãos afirmaram que a segurança dos veículos produzidos na América Latina está abaixo dos padrões globais, cerca de 20 anos atrasada em relação aos países ricos.

Os piores carros avaliados foram o Renault Sandero e o chinês JAC J3, com avaliações mostrando que “estruturas frágeis na carroceria colocam em risco a vida de seus motoristas e ocupantes”.

O Renault Sandero, que na Europa é conhecido por sua segurança exemplar, obteve apenas uma estrela no desempenho instável da carroceria, além de ser prejudicado nos testes devido à falta de airbags. Segundo a Proteste, no continente europeu dificilmente um carro tem uma avaliação menor do que quatro estrelas.

Por outro lado, embora o JAC J3 tenha dois airbags, o modelo também só alcançou uma estrela. “Isso comprova que airbags não são suficientes para tornar os carros mais seguros quando a estrutura da carroceria é deficiente”, relataram os testes. Procuradas, as montadoras Renault e JAC Motors não foram localizadas para explicar o mau desempenho.

O Latin NCAP aconselha que os consumidores devem exigir dos fabricantes a adoção das recomendações da Organização das Nações Unidas em relação aos padrões dos testes de colisão (regulamentos R94 e R95). "Desta maneira, haverá mais proteção a todos os envolvidos no trânsito e os consumidores terão oportunidade de escolher seus carros segundo as avaliações de segurança dos testes de colisão", lembra a pesquisa.

Outros desempenhos
Os carros foram submetidos a uma colisão frontal a 64 km/h. Dos oito veículos testados, cinco conseguiram quatro estrelas: Ford New Fiesta KD, Honda City, Renault Fluence, Toyota Etios hatch e o Volkswagen Polo hatchback, combinando os três itens principais de segurança - resistência estrutural da carroceria, air bags e cintos de segurança.

O clássico Volkswagen Bora obteve três estrelas, pela baixa resistência da sua estrutura.

Testes
Os carros são avaliados pelo número de estrelas, variando de zero a cinco. Quanto mais seguro, mais estrelas ganha, de acordo com a segurança ideal aos ocupantes dos veículos. Este foi o terceiro ano de testes. No período, já foram testados 26 modelos diferentes.

Aulas com simulador nas autoescolas

Esta semana o Contran publicou, em Diário Oficial, a resolução 420/12 que altera a Res.168/04 do mesmo órgão e institui, como obrigatórias, as aulas em simulador no curso de formação de condutores.
 
Conversei com a Coordenadora-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito, Maria Cristina Alcântara Andrade Hoffmann e ela me explicou alguns pontos da Resolução:
 
1) Hora-aula no simulador terá 30 minutos
 
O período da hora-aula no simulador será de 30 minutos, diferente das aulas teóricas que tem a duração de 50 minutos.
 
2) Aulas no simulador antes da prova teórica

As aulas no simulador serão realizadas após concluído o curso teórico e antes do exame teórico para a primeira habilitação.
 
3) Nenhum simulador ainda homologado

Segundo Maria Cristina, nenhum simulador ainda foi homologado pelo Denatran.

4) Junho de 2013
 
Até junho de 2013 todas as autoescolas deverão dispor de aulas em simuladores.
 
Além disso, a coordenadora citou que o objetivo desta ação é aperfeiçoar ainda mais o processo de formação de condutores, respeitando a segurança no trânsito e a integridade dos candidatos. “Será possível treinar em situações que talvez ele nem consiga encontrar em aulas práticas como as condições adversas, num ambiente seguro, que traga mais confiança para o futuro motorista”, diz Maria Cristina.
 
O governo, totalmente envolvido com o Pacto Nacional de Redução de Acidentes (PARADA), está trabalhando com ações para reduzir em 50% o número de mortes no trânsito. E por este motivo, outras mudanças poderão surgir no processo de primeira habilitação. Para Maria Cristina, o importante é estarem todos do mesmo lado. “Os CFCs tem um papel fundamental nesse processo e nós sentimos que eles estão preocupados com isso”, avalia a coordenadora.

Como já disse em outros posts, acredito que tudo que venha para melhorar a formação dos nossos motoristas, é extremamente válido e deve ser levado a sério por todos os envolvidos nesse processo. Os números estão aí e não é preciso dizer que o trânsito não é brincadeira. Precisamos fazer a nossa parte!

O perigo de deixar crianças sozinhas no carro





Não importa se por dez minutos ou duas horas, essa atitude pode ser fatal


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Uma criança pode morrer de insolação em um dia de temperatura amena, beirando os 23 graus. Há uma razão médica para que isso aconteça, seus organismos são diferentes dos de adultos. O corpo de uma criança pode aquecer cinco vezes mais rápido que um de adulto.

Segundo o NHTSA, órgão americano de segurança, a temperatura dentro de um carro pode subir 20 graus em apenas 10 minutos. Ainda, conforme o órgão, em um dia em que esteja fazendo 26º, a temperatura no interior de um automóvel fechado, pode rapidamente chegar a 40º.

A insolação acontece quando o organismo perde a capacidade de regular sua temperatura interna, parando de transpirar. Os sintomas são perda de consciência, falta de ar, desmaios, vertigens, extremidades arroxeadas, fortes dores de cabeça e delírios.

As estatísticas são difíceis no Brasil, mas desde 1998, mais de 500 crianças em todos os EUA morreram de hipertermia, quando desacompanhado em um veículo. Mais da metade destas mortes ocorreu porque o responsável esqueceu que a criança estava no carro ou caminhão.

Trânsito
Além do perigo de insolação, crianças sozinhas no carro podem representar uma ameaça para a segurança do trânsito. “As crianças tendem a querer imitar o pai e a mãe, movendo o volante, o câmbio, e por um descuido podem dar partida no veículo ou até mesmo soltar o freio de mão, o que pode causar um acidente”, afirma Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

O cuidado principal, nesses casos, é não deixar o pequeno sozinho no veículo. “Não existe hipótese nenhuma que justifique essa negligência. A única forma de evitar uma tragédia é não deixá-lo sozinho no carro”, diz Elaine.

Crime
A especialista lembra ainda que o artigo 133 do Código Penal prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz.

Neste artigo, ainda segundo Sizilo, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos.  

Artigo 4 - Advertência por escrito: É hora de aplicar!

Quem é professor sabe que com frequência nos deparamos com perguntas dos alunos que nos levam a refletir, pesquisar e rever certos conceitos. Recentemente ao explicar em um curso de reciclagem para condutores infratores sobre a penalidade de advertência por escrito um aluno levanta o braço e pergunta: professor, por que nunca soube de ninguém que recebeu essa advertência? Por que recebemos a multa direto mesmo quando atendemos todos os requisitos que o senhor explicou? Confesso que fiquei sem palavras, pois a resposta não era tão simples assim e decidi então pesquisar.

Após algumas semanas de pesquisas, este breve estudo, tem a pretensão de verificar se é obrigatória ou não a aplicação da penalidade de advertência por escrito quando atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Inicialmente cabe destacar que dentre as penalidades previstas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, além das multas, suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, que são notórias, temos também a Advertência por Escrito que nas palavras do Advogado Marcelo José Araújo “há ainda a sempre esquecida advertência, que, apesar de prevista, nunca se viu ser aplicada”.
Então vejamos o que dispõe o artigo 267 do CTB a respeito da penalidade de advertência por escrito.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." (grifo nosso)

Cabe destacar que o caput do artigo 256 prevê que “A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar...”. Ainda, a redação do artigo 267 citado acima, prevê que “poderá ser imposta...quando a autoridade...entender esta providência como mais educativa”. Sendo assim, a advertência por escrito só poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito e não pelos agentes da autoridade de trânsito .

Esta observação é importante, pois sou frequentemente questionado, inclusive por colegas profissionais, sobre o porquê de o agente de trânsito no momento da fiscalização não aplicar a advertência por escrito. Ressalta-se que ao agente da autoridade de trânsito cabe cumprir o previsto no caput do artigo 280 do CTB “Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará...”, ou seja, a ele só cabe lavrar o auto de infração e a autoridade de trânsito deverá decidir sobre qual penalidade deve aplicar, advertência ou multa.

Inclusive este entendimento é reforçado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito aprovado pela Resolução 371/2010 do CONTRAN. O item 4 do referido manual ao tratar do agente da autoridade de trânsito prevê que “A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB” (grifo nosso). Assim, não cabe escolha, uma vez constatada a infração lavrar-se-á o respectivo auto na forma da lei.

É bom esclarecer que a advertência prevista nos artigos 256, I e 267 do CTB não é a advertencia verbal prevista no já revogado Código Nacional de Trânsito. O Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito - RCNT, trazia como previsão no artigo 188, inciso I e parágrafo único que o agente da autoridade de trânsito poderia aplicar a advertência verbal nos casos de infração dos grupos 3 ou 4 e entendendo a conduta como involuntária e sem gravidade.

"Art 188. A advertência será aplicada:
I - Verbalmente, pelo agente da autoridade de trânsito, quando, em face das circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade infração punível com multa classificada nos grupos 3 e 4; (grifo nosso)
Parágrafo único. A advertência verbal será, obrigatoriamente, comunicada à autoridade de trânsito pelo seu agente, por escrito."

Observa-se que mesmo aplicando a advertência verbal, por força do parágrafo único citado acima, o agente de trânsito deveria obrigatoriamente comunicar a autoridade de trânsito por escrito que advertiu aquele condutor.

O professor Cássio Mattos Honorato destaca que, como sugestão, a advertência verbal poderia ser aplicada no ato da fiscalização pelos agentes de trânsito, pois observa-se que é prática habitual e inclusive recomendável para proteção da vida e à integridade física da pessoa , conforme § 1º, do art. 269 do CTB. Segundo Honorato não é raro constatar policiais militares orientando e advertindo verbalmente usuários das vias terrestres. Para o autor, seria fundamental a inclusão da advertência verbal junto ao rol de providências administrativas que poderiam ser aplicadas como reprimenda educativa pelos agentes da autoridade de trânsito no caso de infrações sem gravidade, como leve e média.

Após esses breves comentários sobre a penalidade de advertência por escrito, já podemos destacar que a mesma só pode ser aplicada pela autoridade de trânsito e não deve ser confundida com a extinta advertência verbal.

Apesar de estar prevista no CTB desde 1998 a advertência por escrito não é aplicada pela maioria dos órgãos executivos de trânsito. Muitos justificam que não aplicam por falta de regulamentação, outros que a aplicação é facultativa e não obrigatória ou, o que é pior, porque o “sistema” não permite.

Da leitura do texto legal do artigo 267 do CTB se conclui que nem todo condutor autuado pode ou deve ser beneficiado com a pena de advertência por escrito, já que existem critérios objetivos e subjetivos estabelecidos para a sua concessão.
1) Objetivos: a infração deve possuir natureza leve ou média; estar prevista a penalidade de multa; o infrator não pode ter sido reincidente na mesma infração nos últimos doze meses;
2) Subjetivos: análise do prontuário do infrator para ver se, no caso, a advertência é a penalidade mais educativa.

Ante o exposto, o questionamento que se faz é: atendidos todos os critérios objetivos e subjetivos do artigo 267 do CTB a autoridade de trânsito é obrigada a aplicar a penalidade de advertência por escrito? Caso não aplique, basta à simples negativa ou deve motivar sua decisão?

Optei por iniciar a busca por esta resposta junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN dos Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Nada melhor do que verificar a posição deste órgão normativo em cada Estado, uma vez que o CETRAN é o órgão consultivo e normativo estadual encarregado de responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos no respectivo Estado.

Na página do CETRAN/PR na internet não encontrei nada a respeito do assunto, pelo visto o mesmo ainda não tem uma posição firmada sobre o tema. Na página do CETRAN/RS encontrei apenas o parecer 05/2010 de 08/09/2010 que afirma que “a autoridade competente poderá ao analisar o auto de infração de trânsito, transformar em advertência a penalidade administrativa, de forma motivada e desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares”. Tal entendimento não ajuda muito em nossa pesquisa. Na página do CETRAN/SC, encontrei várias discussões sobre o tema, das quais passo a destacar.

O CETRAN/SC vem discutindo o tema desde 2005, quando editou a Resolução nº 10/2005 que possui apenas 3 artigos, dos quais cabe destacar.

Art. 1º Nas hipóteses em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação de penalidade de advertência, a autoridade de trânsito deve justificar o motivo pelo qual deixou de fazê-lo. (grifo nosso)
Art. 2º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e o Conselho Estadual de Trânsito considerarão em suas decisões a falta de motivação do ato da autoridade de trânsito que deixar de aplicar a penalidade de advertência, sujeitando esse ato ao reconhecimento da nulidade. (grifo nosso)

Percebe-se pelo exposto acima que o entendimento do CETRAN/SC é de que a autoridade de trânsito ao deixar de aplicar a penalidade de advertência por escrito, quando atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB deve motivar seu ato sob pena de nulidade do mesmo. No artigo 2º da citada resolução estabelece que a JARI e o CETRAN ao julgarem os recursos devem analisar a falta de motivação e declarar nulo o ato, deferindo o recurso e arquivando a multa.

O assunto voltou a ser discutido em 2011 pelo CETRAN/SC dando origem ao parecer 141/2011 que teve como relator o conselheiro José Vilmar Zimmermann. Um dos pontos principais da discussão foi se a autoridade de trânsito deve fundamentar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito (independente de solicitação) em todos os casos em que estejam atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB, para só então emitir a imposição da penalidade multa.

Para o relator senhor Zimmermann a autoridade de trânsito deve motivar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito por força do previsto no artigo 52, inciso I da Lei Federal 9784/99 e ainda argumenta que: “Contudo, se os pressupostos objetivos estiverem presentes, não é lícito à autoridade de trânsito se esquivar de dizer por que optou por impor a penalidade mais gravosa, considerando o seu prontuário”.

A conclusão do parecer 141/2011 traz alguns pontos polêmicos, pois por maioria de votos foi aprovado que a autoridade de trânsito é obrigada a motivar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito, mesmo quando não houve solicitação da parte interessada, ou seja, em todas as infrações leves ou médias para impor a penalidade de multa a autoridade de trânsito deve motivar sua decisão sob pena de nulidade da mesma.

Quando a infração cometida for de natureza leve ou média e não constarem do prontuário do condutor/infrator nenhuma outra infração nos doze meses anteriores, a Autoridade de Trânsito somente pode aplicar a pena de multa em vez da advertência se motivar sua decisão, mesmo que o infrator não tenha impetrado a defesa da autuação, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa quando pretender recorrer à JARI da penalidade que lhe foi imposta.

Ainda o parecer determina que “Caso seja atribuída a penalidade de multa sem a devida motivação, deve a JARI cancelar esta penalidade, devido à impossibilidade de se alterar ou abrandar a sanção, conforme descrito acima”.

O presente parecer gerou várias discussões, inclusive teve o voto divergente do conselheiro EDUARDO BARTNIAK FILHO (que acabou sendo vencido), pois para este só há obrigatoriedade da autoridade de trânsito motivar a não aplicação da penalidade de advertência por escrito quando existir uma requisição formal da parte interessada.

Entendo que a interpretação acima exposta do conselheiro EDUARDO BARTNIAK FILHO (mesmo sendo voto vencido) é a mais adequada. Para reforçar esse entendimento destaco as palavras de Julyver Modesto de Araújo

"Entendo, primeiramente, que o “poderá” indica que não se trata de ato de ofício da autoridade, ou seja, não deve o órgão de trânsito aplicar, indistintamente, a advertência por escrito a todos os casos enquadrados no artigo 267, mas deve analisar sua viabilidade quando provocado." (grifo nosso)

É necessário, ainda, analisar que no mês de junho de 2012, novas mudanças foram promovidas no que tange a penalidade de advertência por escrito pela Resolução do CONTRAN nº 404/2012, que revogou a Resolução nº 363/10 e, a partir de 01/01/2013, revogará e substituirá a Resolução 149/03.

A partir de agora a penalidade de advertência por escrito passa a ter uma regulamentação específica conforme o artigo 9º da Resolução nº 404/12, tendo sido prevista a possibilidade de sua imposição, em substituição à penalidade de multa, ocorrer de ofício ou mediante solicitação do interessado, no período destinado à Defesa da autuação, antes que haja a imposição da penalidade multa.

Ainda nas palavras do renomado autor Julyver Modesto de Araújo o CONTRAN entendeu que a advertência por escrito, além de eliminar o fator pecuniário da sanção de multa, também não deve implicar em pontuação no prontuário do infrator.

O § 5º do artigo 9º da Resolução 404/12 prevê que o DENATRAN deverá disponibilizar transação específica para registro da penalidade de advertência por escrito no RENACH e no RENAVAM, bem como acesso pelos órgãos integrantes do SNT as informações contidas nos prontuários dos condutores e veículos.

Enquanto tal acesso não estiver disponível o § 12 do artigo 9º prevê que a autoridade de trânsito pode aplicar a penalidade de advertência por solicitação da parte interessada, que deverá juntar, ao requerimento, certidão de prontuário, emitida pelo órgão executivo de trânsito de registro de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Essas considerações, evidenciam que o assunto vem gerando discussões há algum tempo e alguns Estados como Santa Catarina, por exemplo, já vem aplicando a penalidade de advertência por escrito e outros (a maioria) até hoje nunca aplicaram.

Sendo assim, entendo que a Administração Pública é obrigada a seguir o princípio da legalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O artigo 2º da lei 9784/99 obriga que além de seguir o princípio da legalidade, a Administração Pública deve seguir também o princípio da motivação, pois, uma vez que a vontade do legislador é de que quando atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB seja aplicada a penalidade de advertência por escrito, só cabe a Administração Pública cumprir, uma vez que a lei representa o interesse da coletividade.

Vamos a um exemplo, o condutor comete uma infração média de transitar em excesso de velocidade em até 20% acima da máxima permitida para a via (art. 218, I do CTB) e no seu prontuário de condutor nunca teve outra infração. Em 3 anos de condutor nunca registrou nenhum ponto em seu prontuário. Qual a motivação neste caso para negar a aplicação da penalidade de advertência por escrito em substituição da penalidade multa?

Alguns órgãos de trânsito, infelizmente, entendem que aplicar a penalidade de advertência por escrito, seria deixar de arrecadar. Importante saliente que arrecadação não é o objetivo do CTB. O CETRAN/PR através da Resolução 05/2011 pág. 16 é claro ao tratar dos objetivos dos órgãos que compõe o SNT ao frisar que “O objetivo central do sistema não é arrecadação e nem aplicação de multas, mas proporcionar serviços para os pedestres e usuários das vias em geral, para que possam usufruir o direito a um trânsito seguro e organizado”. (grifo nosso)

Além do mais, o artigo 320 do CTB já é claro na destinação do dinheiro arrecadado com a aplicação de multas.

"Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito." (grifos nosso)

Uma parte das receitas provenientes de multas deve ser revertida à educação de trânsito e a penalidade de advertência por escrito deve ser vista como uma medida educativa. Nas palavras do Julyver Modesto de Araújo “a essência da advertência por escrito é uma forma de chamar a atenção, de puxar as orelhas do infrator de trânsito”.

É chegada a hora de mudar a visão sobre a penalidade de advertência por escrito, pois ela é uma importante ferramenta para demonstrar à comunidade que o objetivo dos órgãos fiscalizadores não é apenas arrecadatório como muitos pensam. É uma forma de demonstrar que estes estão preocupados com a mudança de comportamento dos usuários da via.

Retomando a discussão inicial sobre a obrigatoriedade ou não da autoridade de trânsito aplicar a penalidade de advertência por escrito quando atendidos a todos os critérios objetivos e subjetivos do artigo 267 do CTB, destaco a opinião do advogado Marcelo José Araújo que em sua obra “Trânsito Questões Controvertidas”, pág. 128 ao explicar sobre o artigo 267 afirma que “Entendemos dispensável a explicação de que o verbo poderá reveste-se de deverá nesse caso”.

Para realçar essa convicção, o renomado autor Julyver Modesto de Araújo em seu livro Poder de Polícia Administrativa de Trânsito pág. 154 cita as palavras do Desembargador Arnaldo Rizzardo para o qual “se nada consta nos registros contra o condutor ou proprietário, e satisfeitos os demais elementos, há obrigatoriedade em proceder à substituição, posto que se erige em direito consagrado no CTB”.

Gostaria de frisar que não vejo como obrigatória a aplicação da penalidade de advertência por escrito de ofício, pois trata-se de um direito subjetivo do infrator, cabendo a este provocar a Administração Pública quanto a esse direito.

A partir dos argumentos e referenciais destacados neste breve estudo é possível afirmar que havendo a solicitação da parte interessada no período de defesa da autuação e atendidos a todos os critérios objetivos e subjetivos previstos no artigo 267 do CTB a autoridade de trânsito deve aplicar a penalidade de advertência por escrito. Caso não o faça, deve motivar sua decisão para garantir o direito do contraditório e ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Uma vez que a não aplicação da penalidade de advertência por escrito não foi devidamente motivada pela autoridade de trânsito, concordo com o Parecer 141/2011 do CETRAN/SC de que a JARI não tem competência para transformar a penalidade multa em advertência por escrito por falta de previsão legal. Mas uma vez que o ato administrativo não foi devidamente motivado, torna-se nulo e portanto, cabe a JARI arquivar a respectiva multa imposta.

Para aqueles que são contra a aplicação da penalidade de advertência por escrito, entendo que cabe ao Congresso Nacional alterar a Lei 9.503/97, excluindo então essa penalidade. Mas enquanto isso não ocorre, cabe aos órgãos de trânsito darem o exemplo a sociedade e cumprir o que a lei determina. Pois, com que moral podemos exigir que o condutor cumpra a lei, se nem o órgão de trânsito cumpre.

Um professor me ensinou que o infrator tem o direito de ser punido corretamente e o órgão de trânsito a obrigação de respeitar esse direito e aplicar a penalidade que a lei estabelece. Chega de desculpas e vamos aplicar a penalidade de advertência por escrito a quem de direito.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Novas Resoluções CONTRAN nº 419 a 421

O CONTRAN publicou recentemente 3 novas Resoluções.
 
A Resolução n º 419 acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 metros. Revoga a Resolução CONTRAN nº 418/2012.
A Resolução nº 420 altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, alterando a resolução CONTRAN nº 358/2010
já a Resolução 421 altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências, alterando a resolução CONTRAN nº 168/2004

Motociclista é principal preocupação no trânsito

A reunião da Associação Nacional dos Detrans (AND) acontece periodicamente nos estados e desta vez as discussões se dão em Roraima Reunidos em Boa Vista, representantes dos Departamentos Estaduais de Trânsito da região norte, discutem até esta sexta-feira, 9, melhorias voltadas à segurança do trânsito, fiscalização e redução no número de vítimas e mortes, principalmnte no que se trata de motociclistas. A reunião da Associação Nacional dos Detrans (AND) acontece periodicamente nos estados e desta vez as discussões se dão em Roraima. Estão sendo discutidos os moldes das aulas teóricas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e cobrados processos mais intensos e proveitosos. Isso seria o primeiro passo para que os estados tenham condutores mais conscientes e com isso consigam obter índices satisfatórios. O diretor-presidente do Detran Roraima, Jorge Everton, disse que os assuntos levantados neste encontro serão levados à Brasília (DF). Ele destaca que os demais Detrans e o Dpartamento Nacional de Trânsito (Denatran) tomarão conhecimento das necessidades existentes no norte do país. "Nossa maior preocupação é com o motociclista. Em grande parte dos acidentes registrados a vítima é encaminhada ao Pronto Socorro e necessita de internação e acompanhamento", destacou. A diretora-presidente do Detran Amazonas, Mônica Melo, disse que acredita muito nesta troca de experiência e que vê uma grande necessidade na discussão em busa de soluções. Ela disse que temos que reduzir as mortes, em especial dos motociclistas. "Estamos na década da segurança viária. Temos também que nos preocupar com a formação de condutores, como por exemplo, a qualificação dos instrutores", lembrou. O diretor da Editora Fama e idealizador de projetos educacionais como "Se Essa Rua Fosse Minha" e "Essa Cidade Também é Minha", Faruk El-Khatib está presente na reunião e disse que percebeu que envolvendo pais, alunos e professores, as ações eram mais eficazes. "Com o tempo os gestores estão reconhecendo esta estratégia, o que também aconteceu em Roraima. A educação é um dos pontos, já que com conscientização conseguiremos melhorias no trânsito", enfatizou

Alongamento para reduzir o estresse no trânsito

Relaxante, a atividade ajuda a combater dores musculares e na coluna

O trânsito atualmente virou motivo de estresse para a maioria dos brasileiros que residem nos grandes centros urbanos. As horas passadas nos veículos de transporte acabam interferindo na saúde, causando musculares e na coluna, devido ao cansaço nos músculos do abdome e das costas, responsáveis por sustentar a coluna vertebral.


Sem falar no estresse emocional que aumenta ainda mais a contração da musculatura. Para reduzir o risco de lesões e causar problemas mais graves, como hérnia de disco, desgaste das articulações e dos ligamentos é aconselhado fazer alongamento para relaxar os músculos durante as horas passadas no trânsito.

Além da lombar, panturrilha, coxa, tríceps e trapézio, fortalecer a região abdominal é importante. Junto com o alongamento, esportes como natação, pilates, RPG e Yoga ajudam a criar resistência muscular para enfrentar as longas horas dentro do veículo.

Cuidado com transporte de pets diminui risco de acidentes de trânsito


Hoje em dia muitas famílias têm tanto amor pelos animais de estimação, que são tratados como verdadeiros filhos e, diante disso, passeiam e até viajam juntos. Mas para transportar os animais é preciso ter alguns cuidados, estar atento aos itens de segurança e à legislação.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 235, fica proibido ‘Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados’ e o motoristas está sujeito a infração grave. Já o artigo 252 diz que é infração grave dirigir o veículo ‘transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas’.
Segundo o gestor em segurança, Vagner Ferreira, transportar o animal solto no veículo pode trazer vários riscos. “O animal involuntariamente pode atrapalhar na condução do veículo, provocar a perda do controle, ocasionando grave acidente, além de machucar o animal com o impacto, pode causar danos à integridade física tanto do motorista, quanto de outras pessoas que possam estar no veículo”, diz.
O gestor explica ainda que existem cintos de segurança apropriados para animais, além de caixas para transportar animais, “cuidados que são importantes para segurança do motorista, do animal e também de outras pessoas”, afirma. “Como sabemos, o animal de estimação acaba fazendo parte da família, então considere isso realmente e tenha o mesmo cuidado como se fosse uma pessoa de sua família”, diz.

 
Atualmente no mercado pet existem vários equipamentos que podem ser usados para dar mais segurança na hora de transportar o animal de estimação. Segundo a vendedora Letícia Contato, existe um equipamento que pode ser acoplado ao cinto de segurança e o animal segue no banco traseiro, mas tem liberdade de se mexer no veículo, existem as caixas de transporte, essas totalmente fechadas e são usadas principalmente em aviões, há ainda as mais usadas, que são o cadeirão. “Este prende totalmente o animal e é como se fosse uma cadeirinha de criança mesmo, o equipamento fica preso no carro e o animal fica dentro com cinto de segurança”, explica Letícia.
Esses tipos são indicados para animais de pequeno porte com até no máximo dez quilos. Segundo ela, a procura por equipamentos de segurança para transportar os animais aumenta em vésperas de feriado, quando a família pretende viajar. “Não importa o método que use, desde que ele esteja confortável, pois se ficar muito justo atrapalha”, diz. Letícia conta que as pessoas querem que o animal fique junto, “hoje o pet é um membro da família e, por isso, as pessoas querem mantê-lo dentro do carro e não mais separado, por isso a necessidade de levá-lo com uso de equipamentos adequados”, finaliza.

Ruídos intensos causam mais de 30% das perdas de audição


No Dia Nacional de Combate e Prevenção à Surdez, lembrado hoje (10), a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervicofacial (Aborl-CCF) alerta que até 35% das perdas de audição ocorrem por causa da exposição aos sons intensos, como fones de ouvido em aparelhos de MP3 e ruídos no ambiente de trabalho.

De acordo com a associação, a surdez causada pela exposição aos sons intensos vai acumulando ao longo dos anos. O presidente da Associação de Otorrinolaringologia do Distrito Federal, Diderot Parreira, alerta que a prevenção é “a melhor arma para a gente lutar contra a perda auditiva”. “A audição perdida não volta mais. Prevenir é a melhor opção,” recomenda Parreira.

Parreira aponta qual o volume ideal para ouvir música: “O volume adequado [no uso de fones de ouvido] é aquele que enquanto você está escutando uma música, uma notícia, você também escuta outra pessoa falando com você normalmente.” “Provavelmente, vamos ter mais velhinhos com problemas de audição na nossa geração do que na anterior, dos nossos pais, justamente por causa da exposição a ruídos intensos,” ressalta Parreira.

O uso de fones que são inseridos no canal auditivo levam o som diretamente à membrana timpânica, sem nenhuma barreira de proteção às delicadas estruturas que compõem a orelha interna. Os fones tipo concha são os mais indicados pelos médicos, desde usados em uma intensidade sonora adequada, informa a associação. Com relação aos ruídos no trabalho, os trabalhadores da construção civil são os que correm maior risco de ter a audição comprometida.

Os profissionais que atuam em aeroportos e, em alguns casos, motoristas de ônibus também são afetados. “Na nossa cidade [Brasília], os motores dos ônibus ficam na frente, próximo ao motorista, do lado direito dele. Imagina, ele fica horas e horas com aquele ruído, sem proteção nenhuma, já que no trânsito não se pode usar. Ele vai ter essa perda de audição”, explica Parreira.

Para o presidente, uma boa opção para proteger a audição desses profissionais é retirar o motor dos ônibus do lado do motorista, como já é feito em algumas cidades brasileiras com leis nesse sentido. A poluição sonora também pode afetar a audição.

De acordo com a associação, ruídos a partir de 85 decibéis (nível de pressão sonora), intensidade registrada em uma avenida movimentada, são prejudiciais. A orientação é não permanecer por mais de oito horas em ambientes com sons em torno de 85 decibéis. A partir de 95 decibéis, a permanência recomendada cai para duas horas, por exemplo, ambiente onde alguém está tocando piano bem alto.

Parreira lembra que os ruídos do dia a dia também podem alterar o lado emocional das pessoas. “A parte emotiva da pessoa vai ficar alterada. Chegando em casa, isso vai aflorar um pouquinho e pode fazer a pessoa ter diminuição de concentração, nervosismo, estresse, dificuldade pra dormir. Tudo isso pode estar relacionado à poluição sonora que a gente vive no dia a dia.”

Remover o veículo em caso de acidente sem vítima está no CTB

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos devem remover o veículo

Uma pequena distração ou o excesso de velocidade e pronto, eles acontecem. Os acidentes de trânsito são vistos diariamente nas vias públicas e, em muitos deles, sem vítimas feridas. O problema é que, após verificar se houve vítima, começa outra discussão: de quem foi a culpa? quem vai arcar com os prejuízos? Com toda discussão ali em plena via pública, curiosos se aglomeram e, não havendo solução de fato, aí que mora o perigo: o tumulto e a falta de atenção de quem passa pelo local podem causar outro acidente.

De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de, não o fazendo, incidirem numa infração de natureza média. Segundo o gestor em segurança, Vagner Ferreira, é importante que, em casos de acidentes sem vítimas, o veículo seja removido para um local seguro, liberando a via para o fluxo. “Os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito deste tipo param na via argumentando de quem foi a culpa, e isso é extremamente perigoso e desaconselhável”, afirma.

Outra orientação dada pelo especialista refere-se a quem passa pelo local: “A orientação para as demais pessoas que passam pelo local do acidente, tanto a pé quanto de carro, é que evitem aglomeração, por diversas vezes já aconteceu um segundo acidente em virtude do primeiro e vitimando pessoas que estavam observando o local, tornando um acidente relativamente simples sem vítimas em um outro de gravidade muito maior, inclusive com vítimas fatais”, salienta.

A orientação dada pelo setor de comunicação da Polícia Militar é que, em casos de acidentes sem vítimas feridas, é que os condutores coloquem o veículo em um local seguro e as partes conversem e se desloquem até a Companhia da Polícia Militar mais próxima, onde existe um policial militar de plantão que vai registrar a ocorrência. Já em casos de acidentes com vítimas a situação é um pouco diferente.

De acordo com o artigo 176 do CTB, quem não preservar o local do acidente está sujeito a uma infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Segundo o setor de comunicação da Polícia Militar, pela lei de trânsito, no caso de acidente de trânsito havendo vítima, fica proibido remover o veículo do local, é preciso aguardar a chegada de uma autoridade policial e da perícia técnica.

Em se tratando de acidentes com vítimas, caso a pessoa esteja preparada tecnicamente para prestar os primeiros socorros, deve iniciar esse atendimento: “É importante isolar o local para evitar aglomeração de pessoas, isso pode ser feito com a ajuda de outra pessoa presente no local, e imediatamente acionar o SAMU através do telefone 192 ou o Resgate do Corpo de Bombeiros através do telefone 193”, orienta o gestor em segurança Vagner Ferreira.

Caso a pessoa não tenha condições de executar os primeiros socorros, é imprescindível acionar o socorro através dos telefones de emergência: “Imediatamente após o acidente, é preciso isolar a área. Caso haja testemunhas do fato ocorrido, convidar a pessoa a prestar informações à autoridade de trânsito para apuração dos fatos”, finaliza Vagner Ferreira.

Campanha no trânsito não evita acidentes nas faixas de pedestres

 
Manaus registra redução no número de mortes por atropelamento nos últimos dois anos, mas motoristas ainda desrespeitam a faixa de pedestres

As faixas de pedestres são de prioridade dos transeuntes, mas é comum o desrespeito
Apesar da redução de 26,85% do número de mortes por atropelamentos nos últimos dois anos em Manaus, após a campanha Tô na Faixa, segundo dados do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), os motoristas ainda desrespeitam a faixa de pedestres.

Na última quinta-feira a empregada doméstica Marilza Souza, 53, foi atropelada por um ônibus alternativo quando atravessava, na faixa de pedestre, na Alameda Cosme Ferreira, na zona leste de Manaus. O veículo é de placa JXX-3157 e identificação 026172-B. Marilza sofreu ferimentos leves e esperou pelo atendimento do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). Ela ia para uma consulta médica na unidade básica de saúde Alfredo Campos, quando foi atropelada.

Em março deste ano, mãe e filha foram atropeladas na Avenida Tefé, bairro Japiim, zona sul da cidade, ao atravessarem na faixa de pedestre. As vítimas tiveram ferimentos leves.

Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “É válido lembrar que a travessia é direito do pedestre, mas atravessar na faixa é sua obrigação”, orientou o Manaustrans.

O órgão orienta, ainda, os pedestres a usarem a faixa de maneira adequada, que não é apenas pôr o pé na faixa e já ir atravessando. É preciso, segundo o instituto, parar na calçada, estender o braço e quando os carros pararem, atravessar a via com segurança. Nos últimos dois anos, o Manaustrans revitalizou e implantou 245 faixas de pedestres e pede a participação da população para dizer, através do Disque Trânsito – 08000-921188/1199, quais as áreas que precisam de faixas.

sábado, 10 de novembro de 2012

De chefe a trânsito: veja 15 fatores que levam a ataques cardíacos

Além da alimentação, alguns outros fatores, como hábitos cotidianos e doenças pré-existentes, podem aumentar os riscos de problemas cardíacos

A alimentação recheada de gorduras é o fator mais comum apontado como de risco para o aparecimento de doenças cardíacas. Mas há outras razões e algumas provavelmente não passam pela cabeça de quem se preocupa com o assunto. A revista Health enumerou 15 deles, que incluem questões como a relação com o chefe ou local onde se vive. Confira:

Moradia

Em 2001, um estudo publicado no The New England Journal of Medicine apontou que moradores de áreas mais pobres corriam três vezes mais riscos de sofrer um ataque cardíaco do que habitantes de bairros mais ricos, mesmo tendo o mesmo nível de educação e trabalho parecido. A pesquisa acompanhou pessoas com idades entre 45 e 64 anos durante nove anos.

Antibióticos

O uso de remédios contendo uma substância muito usada, a azitromicina, foi associado ao aumento de casos de ataques cardíacos, principalmente em pessoas com doenças na região. Outras pesquisas estão sendo feitas para verificar a descoberta, mas pode ser uma boa ideia pedir ao médico alternativas à essa substância.

Suplementos de cálcio

Publicada este ano no jornal Heart, uma pesquisa aponta que pessoas que consumiam suplementos de cálcio sofriam mais de ataques cardíacos do que as que não faziam uso dos remédios. O consumo de cálcio por meio da dieta alimentar não mostrou ter alguma influência nos riscos.

Infecção

Até mesmo resfriados e outras infecções comuns podem aumentar os riscos de um ataque cardíaco, principalmente nos três dias após o diagnóstico do problema. Nesse período, os riscos são cinco vezes maiores.

Psoríase

Segundo alerta da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, pessoas que apresentam a doença autoimune são pacientes de risco quando o assunto são ataques cardíacos. Isso porque a doença é caracterizada como uma inflamação crônica, o que é fator de risco. O estudo concluiu que outras doenças autoimunes, como lúpus, também são fatores de risco em geral.

Problemas de relacionamento

Viver em um clima negativo ou de tensão com a cara-metade aumenta em 34% as chances de ter um ataque cardíaco, segundo pesquisa da University College London, na Inglaterra.

Colesterol bom muito baixo

Segundo análise das condições de saúde de 7 mil pessoas feita pela Universidade de Indiana, nos Estados Unidos, níveis muito baixos de HDL, também chamado de colesterol bom, são o terceiro principal fator de risco para um ataque cardíaco.

Problemas renais

Dois estudos apontam que problemas nos órgãos podem aumentar os riscos de ter problemas no coração. Nos homens, o risco pode ser o dobro, mesmo que os rins não estejam comprometidos com um quadro de insuficiência.

Vida urbana

Lidar com o trânsito é fator de risco para o coração e pode dobrar as chances de sofrer um ataque cardíaco, segundo pesquisadores alemães. Sem falar nos problemas pulmonares que são duas vezes mais comuns em pessoas que moram ou passam muito tempo em estradas movimentadas.

Parar de tomar aspirina

Pacientes que já apresentam problemas cardíacos e que tomam aspirina precisam de supervisão médica se quiserem parar de ingerir o medicamento. Estudos mostram que a interrupção no consumo aumentou os casos de ataques em pacientes no perfil.

Depressão

A relação entre doenças cardíacas e depressão é bem conhecida. Pacientes depressivos que já sofreram ataques cardíacos têm mais chances de ter um novo ataque do que os não depressivos. Nas mulheres, a doença também é fator de risco para problemas cardíacos.

Chefe

Um levantamento feito em 2005 descobriu que funcionários que não se sentem valorizados pelos chefes têm mais riscos de sofrer um ataque cardíaco, bem como os que têm um trabalho estressante, com chances 23% maiores.

Problemas na gengiva

A saúde da boca também é fator de risco para doenças do coração. Problemas nas gengivas aumentam em 25% as chances de ter um problema cardíaco. Diabetes Além dos problemas causados pela doença em si, diabetes são fator de risco para ataques cardíacos, dobrando ou até quadruplicando as chances.

Tratamento para problemas na próstata

Pesquisa feita em 2006 pela Faculdade de Medicina de Harvard aponta que tratamento para problemas da próstata aumenta as chances de morte em um ataque cardíaco, mesmo que os pacientes não tenham histórico de doenças no coração