
CONGRESSO DO TRANSITO
sábado, 29 de março de 2014
TRANSITO E REDE SOCIAIS .
Os picos de frequência de postagens ocorrem entre 17 e 20 horas; os dispositivos móveis são responsáveis por 59% do conteúdo, enquanto as rodovias mais citadas foram, respectivamente, a Presidente Dutra, a Anchieta e a Rio-Santos.
SEGURANCA E BICICLETAS
- Quando for pedalar, coloque roupas com cores chamativas e nunca deixe de usar o capacete;
- Não saia de casa sem avisar seu responsável para onde vai, e leve no bolso um documento de identificação;
- Verifique se sua bicicleta está em perfeita condição de uso. Verifique se os pneus estão cheios, se as correntes têm graxas e os freios funcionando;
- Respeite as leis do trânsito, as outras bicicletas e principalmente os pedestres;
- Nunca pedale na contramão, essa é a situação mais perigosa para o ciclista;
- Evite ruas movimentadas. Nunca entre rápido em cruzamentos, é lá que acontecem 95% dos acidentes, portanto todo cuidado é pouco (se você é iniciante, pedale onde não tem trânsito, procure lugares tranqüilos e espaçosos);
- Sinalize suas intenções (virar para esquerda, direita ou mudar de lado) com antecedência para os motoristas. Não freie ou faça movimentos bruscos;
- Aprenda a ouvir o trânsito, os barulhos dos carros e dos pedestres. Nunca saia ouvindo walk-man, Ipod, MP3, etc;
- Sempre que for atravessar a rua, procure um sinal ou faixa de pedestres e desça da bicicleta para atravessar. Se não for possível, tome muito cuidado com os automóveis;
- Curta a natureza, beba bastante água e divirta-se!
VOCE SABE O QUE MUDOU COM A RESOLUCAO.453/13 DO CONTRAN
Muitas pessoas estão com dúvidas sobre a Res.453/13 do Contran que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de moto
icletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadrículos
motorizados. Por este motivo, resolvemos analisá-la para informar nossos internautas.
Depois de estudar a Resolução, vi que ela não altera em nada a infração descrita no Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois esta descreve o ato de pilotar sem capacete ou com capacete sem viseira ou sem óculos de proteção (e sem as vestimentas exigidas por lei).
O que está gerando dúvida é que a resolução traz como infração leve o fato de usar capacete não afivelado ou usando viseira ou óculos de proteção fora das condições impostas pelo Art. 3º da Resolução. Ou seja, é infração gravíssima não usar viseira ou óculos de proteção e infração leve usar viseira ou óculos de proteção em desacordo com o exigido por lei (viseira levantada em circulação, sem proteger os olhos durante circulação, de outra cor senão a transparente durante a noite, com película ou em más condições de uso; uso de qualquer óculos que não seja o de proteção em lei, ao qual permita o uso simultâneo de óculos de lente ou de sol, que tenha película ou também esteja em más condições de uso).
No entanto, a indicação do Art. 169 para esta infração poderá gerar dúvidas, pois ao consultar este artigo no CTB o texto não irá corresponder à descrição da infração, que consta, na verdade, no artigo 4º da resolução 453 e que apenas indica a punição do artigo 169 do CTB, que diz que é infração: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Sendo assim, é possível dizer que pilotar com capacete desafivelado ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a legislação (citada anteriormente) é falta de cuidado com a segurança.
As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.
icletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadrículos
motorizados. Por este motivo, resolvemos analisá-la para informar nossos internautas.
Depois de estudar a Resolução, vi que ela não altera em nada a infração descrita no Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois esta descreve o ato de pilotar sem capacete ou com capacete sem viseira ou sem óculos de proteção (e sem as vestimentas exigidas por lei).
O que está gerando dúvida é que a resolução traz como infração leve o fato de usar capacete não afivelado ou usando viseira ou óculos de proteção fora das condições impostas pelo Art. 3º da Resolução. Ou seja, é infração gravíssima não usar viseira ou óculos de proteção e infração leve usar viseira ou óculos de proteção em desacordo com o exigido por lei (viseira levantada em circulação, sem proteger os olhos durante circulação, de outra cor senão a transparente durante a noite, com película ou em más condições de uso; uso de qualquer óculos que não seja o de proteção em lei, ao qual permita o uso simultâneo de óculos de lente ou de sol, que tenha película ou também esteja em más condições de uso).
No entanto, a indicação do Art. 169 para esta infração poderá gerar dúvidas, pois ao consultar este artigo no CTB o texto não irá corresponder à descrição da infração, que consta, na verdade, no artigo 4º da resolução 453 e que apenas indica a punição do artigo 169 do CTB, que diz que é infração: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Sendo assim, é possível dizer que pilotar com capacete desafivelado ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a legislação (citada anteriormente) é falta de cuidado com a segurança.
As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.
REGRA DO EIXO MEDIANO X OU REGRA DA MAO DIREITA
Houve uma teoria antiga, chamada de “regra do eixo mediano”, que, dizia que os veículos que já estivessem no eixo mediano do cruzamento, teriam a preferência de passagem. Sendo esta ultrapassada, inventaram então a preferência psicológica, que diz que o condutor que trafega em uma via de maior porte(mais larga, pavimentada, e etc.), tem preferência de passagem sobre os veículos que trafegam em uma via de menor porte.
Veja uma sentença judicial em relação à teoria do eixo mediano:
"Não exime o motorista de culpa a invocação da antiga teoria do eixo mediano, outrora acolhida por alguns julgados e hoje superada. Ela não encontra amparo nas regras de trânsito, pelo contrário, afronta as normas e sinais de trânsito referentes às vias preferenciais. Por ela não existiria mais via preferencial, visto que a preferência de passagem seria a dos mais espertos, pois, bastaria aos motoristas, ao se aproximarem de um cruzamento, acelerar a marcha e entrarem rapidamente na confluência para alcançar o eixo meridiano e estabelecer, assim, a preferência de passagem. Tal levaria o trânsito à desordem e à insegurança. (TACRIM-SP - AC - Rel. Hélio de Freitas - JUTACRIM 91/406)"(in Tratado de Responsabilidade Civil; Rui Stoco; 6ª edição; Editora Revista dos Tribunais; página 1493/1494).
* PERITO E ANALISTA EM ACIDENTE DE TRANSITO Instrutor de Trânsito , habilitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENAT no curso “Educação para o Trânsito”,
sexta-feira, 28 de março de 2014
INFRATOR PROPRIETARIO NOTIFICACAO DE MULTA..
O relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), modificou a proposta, mas apenas para adequá-la aos termos utilizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que ela modifica.
O substitutivo aprovado também faz referência ao certificado digital utilizado pelo governo brasileiro, ligado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), que deve ser utilizado para validar a inscrição dos motoristas que optarem pela medida.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
DEFICIENTES E VEICULOS ADPATADOS..
O mais complexo seria definir qual a adaptação que o veículo deve conter, vez que cada condutor recebe uma prescrição individualizada de qual adaptação deve ser instalada no veículo que poderá conduzir, conforme a limitação ou ausência de membros superiores ou inferiores. É certo que o câmbio automático e a direção hidráulica, que são itens de série em diversos modelos que não são considerados de alto luxo atendem boa parte das pessoas que possuem restrições, mas num caráter generalizado e não individualizado.
TRANSITO CAOTICO EM LIMA NO PERU ..
A capital peruana é uma m
etrópole paralisada, superpovoada de micro-ônibus e táxis e com um sistema de transporte de massas ainda incipiente
Se há uma coisa que irrita quem visita a capital peruana pela primeira vez é seu trânsito diabólico. “Usar o sistema de ônibus de Lima, no Peru, pode ser uma experiência enervante”, sentencia um site voltado para a crescente comunidade de moradores estrangeiros na cidade. “Lima tem um sistema de transporte público, mas definitivamente não é dos melhores”, observa, com um pouco mais de elegância, o site de viagens TripAdvisor. Tampouco os limenhos têm boa impressão do serviço. A maioria das pesquisas coloca o transporte como o segundo problema mais grave da cidade, depois da criminalidade.
Não é preciso ser especialista para formular críticas. Elas saltam à vista em uma metrópole que sofre de superpopulação de carros e de um déficit na infraestrutura viária, mas sobretudo de uma desordem crônica, que se expressa, por exemplo, no fato de não haver uma cor ou distintivo obrigatório para os táxis. Ou, muito pior, na altíssima incidência de mortes por acidentes de trânsito, atribuídas em grande medida às assim chamadas combis assassinas, pequenas e médias unidades de transporte de passageiros que transitam a toda velocidade e violando sistematicamente todas as normas de trânsito.
“Todo limenho pode lhe dar uma longa lista de aspectos tortuosos do transporte”, afirma Jeroen Prinsen, um holandês que mora em Lima desde 2009. “Há insegurança, tanto porque podem roubar você como nos acidentes de trânsito. É incômodo, sempre tem mais gente tentando entrar, mesmo quando o carro já esta cheio. O tráfego já é um caos, mas muitas vezes os ônibus demoram mais do que o necessário, porque lhes convêm procurar mais passageiros em vez de tentar chegar mais rápido”, acrescenta.
Tentativas de ordem
“Somos conscientes de que temos um trânsito impossível”, admitiu no ano passado a prefeita de Lima, Susana Villarán, envolvida atualmente em uma reforma do transporte que busca pôr um pouco de ordem num sistema marcado pela informalidade e pela concorrência selvagem. Poucas companhias pagam salário fixo aos seus motoristas e cobradores, que por isso ganham a vida em função do número de passageiros que conseguem subir em suas unidades. “Os motoristas não veem o passageiro como um usuário, mas como uma moeda”, observa o consultor Lino de la Barrera, especialista em transporte público. Essa luta permanente por encher os veículos, batizada como a guerra do centavo, transforma as avenidas limenhas em pistas de corrida, o que causa numerosos acidentes fatais.
Ao mesmo tempo, a cidade espera para finais de março o resultado da licitação da sua segunda linha de metrô, a primeira subterrânea que, uma vez concluída, unirá o porto do Callao com Ate, no leste de Lima. Calcula-se que quando estiver terminada (em torno de 2020), essa obra de 35 quilômetros de longitude atenderá a uns 2,2 milhões de passageiros por dia e reduzirá a 45 minutos uma viagem que hoje leva mais de duas horas. Será um paliativo, mas não suficiente para solucionar os problemas de uma cidade com mais de 8 milhões de habitantes, na qual hoje já se realizam 15 milhões de viagens diariamente.
“Lima talvez seja a única metrópole sem um sistema de transporte público de massas”, explica o arquiteto urbanista Jorge Ruiz de Somocurcio. “Recém começou a implementação de corredores de transporte exclusivo (Metropolitano) e do sistema Metro (Trem Elétrico). Quando estiverem em operação as linhas 1 e 2, atenderão quase 20% da demanda. Mas atualmente os moradores da periferia de Lima perdem quatro horas diárias para se locomover até seus trabalhos e a cidade perde aproximadamente um bilhão de dólares (2,27 bilhões de reais) por ano em combustível e horas/homem de trabalho pelo deficiente sistema de mobilidade urbana”, acrescenta.
Embora pareça paradoxal, a bonança econômica que o Peru vive nos últimos anos foi a gota d’água para o drama do transporte na capital. As vendas de carros novos bateram recordes nos últimos anos: em 2012 foram 185 mil unidades e 192 mil em 2013, segundo a Associação Automotriz do Peru. Neste ano acredita-se que ingressarão no mercado outros 200 mil veículos. A grande maioria dessa frota vai parar em lima, cidade que já tem suas artérias colapsadas e poucos projetos viários de envergadura em construção.
“O déficit de infraestrutura viária em Lima é alto, mas isso é só uma parte do problema. É preciso um plano de gestão do trânsito. Nisso, lamentavelmente, não se avançou praticamente nada”, adverte Lino de la Barrera.
Joroen Prinsen lembra que, recém chegado ao Peru, seus amigos o aconselharam a pegar taxi e evitar as combis e ônibus. Ele, entretanto, preferiu ouvir o conselho de seu professor de espanhol e embarcou na odisseia de tentar decifrar o transporte público de Lima. Depois de dispôs a fazer um mapa com essa informação. Recolheu Lima de ponta a ponta e das mais de 580 linhas de transporte, ficou com apenas 12, que chamou de Rotas Recomendadas. Seu trabalho pode ser baixado da internet. “São as rotas que eu mais recomendo a um turista atrevido que quer ter a experiência típica”, explica.
Jeroen resgata, isso sim, alguns aspectos que considera positivos do caos cotidiano: “Primeiro, o transporte por micro-ônibus é relativamente barato e portanto bastante democrático. Não exclui ninguém. Segundo, existe uma grande variedade de opções para quase todas as viagens possíveis. Terceiro, em geral há muito respeito pelos idosos e grávidas. E, por último, e talvez o mais impressionante: criou-se todo um sistema, fora do alcance da vista, de auto-organização do setor”. Em grande medida, é o resultado de décadas de pouca regulamentação e encarniçada concorrência, coisa à qual as autoridades esperam por fim.
As cifras da desordem urbana
Lima tem mais de 200.000 taxis, embora a cifra exata não seja conhecida porque só uma parte deles está registrada no Conselho Metropolitano. O resto opera sem nenhum tipo de autorização. A título de comparação, a cidade de Nova York é servida por cerca de 13.200 taxis.
Cerca de 600 linhas de transporte urbano cruzam a área metropolitana de Lima e Callao. São tantas que é impossível elaborar um mapa com seus trajetos.
Mais de 34.000 veículos de transporte público operam em Lima. Grande parte deles são unidades pequenas (Kombis). Estima-se que para cobrir as necessidades da cidade sejam necessários apenas 16.500 ônibus.
Cerca de 600 pessoas morrem em Lima a cada ano em decorrência de acidentes de trânsito.
quinta-feira, 27 de março de 2014
NOVAS REGRAS PARA CARROS REBAIXADO .
tópicos:
ALCOOL X HOMEM.
O consumo de cocaína por jovens brasileiros é dos mais altos do mundo. O levantamento demonstrou que 3,4% dos entrevistados fizeram uso de cocaína no ano anterior à pesquisa e que o consumo é alto entre as mulheres. Elas preferem a cocaína à maconha: cerca de 2% das mulheres usaram cocaína em 2011, enquanto 1,4% afirmou ter fumado maconha.
AGENTES PODEM TER CARREIRA E SER INCLUIDOS NO SISITEMA DE SEGURANCA PUBLICA .
A proposta inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Prevê que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Um dos dispositivos acrescentados dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Também se manifestaram a favor da proposta os senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Humberto Costa (PT-PE) e Benedito de Lira (PP-AL). A reunião foi presidida pelo senador Anibal Diniz (PT-AC).
APEC 77 NA CONSTITUICAO, JUSTICA E CIDADANIA ( CCJ)
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), a inclusão dos agentes de trânsito, estruturados em carreira, no sistema de segurança pública. A proposta de emenda à Constituição (PEC 77/2013), já aprovada pela Câmara dos Deputados, será agora votado em dois turnos pelo Plenário do Senado. Vários representantes da categoria acompanharam a discussão e a decisão na CCJ.
De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta recebeu relatório favorável do próprio presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O relator pediu urgência na votação da PEC, por acreditar que a medida vai contribuir para reduzir o problema do trânsito nas cidades.
A proposta inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Prevê que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Um dos dispositivos acrescentados dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O senador José Pimentel (PT-CE) disse que a proposta aprovada pela Câmara e acolhida pela CCJ melhorou o texto original, que previa um piso nacional para a carreira, o que, de acordo com o parlamentar afrontaria a Constituição.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) afirmou que a PEC dá dignidade a uma carreira importante, enquanto o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que estados e municípios ganham as bases necessárias para enfrentar o problema do trânsito.
Também se manifestaram a favor da proposta os senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Humberto Costa (PT-PE) e Benedito de Lira (PP-AL). A reunião foi presidida pelo senador Anibal Diniz (PT-AC).
A proposta inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Prevê que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Um dos dispositivos acrescentados dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Também se manifestaram a favor da proposta os senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Humberto Costa (PT-PE) e Benedito de Lira (PP-AL). A reunião foi presidida pelo senador Anibal Diniz (PT-AC).
DPVAT INDENIZACAO PAGAMENTO E COBERTURA.

Não há previsão legal para isentar do pagamento do Seguro DPVAT, qualquer veículo automotor de via terrestre. A quitação da dívida deve ser feito até o licenciamento.
Divida com o IPVA
Para aqueles que não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o vencimento, devem procurar quitar o débito o quanto antes.
Existe uma multa no valor de 0,33% do valor do imposto devido por dia de atraso. A opção do contribuinte em parcelar nessa etapa é por pagar a primeira parcela com multa e quitar o pagamento da segunda e terceira parcelas em dia.
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