sexta-feira, 23 de maio de 2014

OS 20 PAISES COM M AIS MORTES NO TRANSITO, E OS 20 COM MENOS MORTE NO TRANSITO.

Mortes no trânsito mundialSegundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 3.400 pessoas morrem por dia em acidentes de trânsito. Outras dezenas de milhões são feridas a cada dia.
São números assustadores. A média mundial, a cada 100 mil habitantes, é de 18 mortes.


Veja a seguir um ranking com os 20 países com mais mortes e, depois, os 20 países com menos mortes - de acordo com a proporção em relação a população (a cada 100 mil habitantes). Há também o número absoluto, de mortes anuais.


O Brasil, se feita uma proporção com sua gigantesca população, aparece "apenas" na 42ª posição.


Mas, se considerar o número absoluto, é o quarto pior do mundo: 43.869 fatalidades. Está atrás de China, Índia e Nigéria, apenas.


1. Namíbia


Taxa por 100 mil - 45


2. Tailândia


Taxa por 100 mil - 44


3. Irã


Taxa por 100 mil - 44


4. Sudão


Taxa por 100 mil - 36


5. Suazilândia


Taxa por 100 mil - 36


6. Venezuela


Taxa por 100 mil - 35


7. Congo


Taxa por 100 mil - 34


8. Malauí


Taxa por 100 mil - 32


9. República Dominicana


Taxa por 100 mil - 32


10. Iraque


Taxa por 100 mil - 32


11. República Centro-Africana


Taxa por 100 mil - 32


12. Mongólia


Taxa por 100 mil - 31


13. Belize


Taxa por 100 mil - 31


14. Djibuti


Taxa por 100 mil - 30


15. Lesoto


Taxa por 100 mil - 30


16. Moçambique


Taxa por 100 mil - 30


17. Malásia


Taxa por 100 mil - 30


18. El Salvador


Taxa por 100 mil - 29


19. Iêmen


Taxa por 100 mil - 28


20. Etiópia


Taxa por 100 mil - 28


Agora, os com menos mortes no trânsito


A seguir, os 20 países com menos mortes no trânsito, proporcionalmente à população.


1. Ilhas Maldivas


Taxa por 100 mil - 2


2. Tajiquistão


Taxa por 100 mil - 3


3. Malta


Taxa por 100 mil - 3


4. Ilhas Fiji


Taxa por 100 mil - 4


5. Ilhas Marshall


Taxa por 100 mil - 4


6. Israel


Taxa por 100 mil - 4


7. Tongo


Taxa por 100 mil - 4


8. Antígua e Barbuda


Taxa por 100 mil - 4


9. Holanda


Taxa por 100 mil - 4


10. Suíça


Taxa por 100 mil -  5


11. Guatemala


Taxa por 100 mil - 5


12. Suécia


Taxa por 100 mil - 5


13. Ilhas Solomon


Taxa por 100 mil - 5


14. Reino Unido


Taxa por 100 mil - 5


15. Vanuatu


Taxa por 100 mil - 5


16. Japão


Taxa por 100 mil - 5


17. Noruega


Taxa por 100 mil - 5


18. Haiti


Taxa por 100 mil - 5


19. Macedônia


Taxa por 100 mil - 6


20. Bósnia e Herzegovina


Taxa por 100 mil - 6

VIDA NO TRANSITO, CAUSA HUMANITARIA..

Vida no trânsito é uma causaQuando se fala em causa humanitária logo vem a mente campanhas mundiais como “salve as crianças africanas da fome”, “salve as meninas indianas de estupros”, “ajude os médicos sem fronteiras” e tantas outras causas nobres. Mas, considerando os mortos, feridos e sequelados em acidentes, temos pela frente a causa humanitária e o desafio de protegermos a vida no trânsito. A nossa e a dos outros.


O que torna os cuidados com a vida e a segurança no trânsito uma causa humanitária é que o trânsito é feito, acima de tudo, por pessoas, por vidas humanas e não pelos pseudo encouraçados de lata sobre motores e rodas.


Trânsito é feito de gente, até porque os veículos não saem por aí sozinhos. E é essa gente que conduz os veículos e que mais mata e morre no trânsito que transforma os acidentes em genocídio (assassinato deliberado de pessoas) e em problema de saúde pública.


Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) os acidentes de trânsito são considerados epidemia, e já no ano de 1900, o Ministro do STJ, Viveiros de Castro, dizia que os acidentes automobilísticos já se constituíam uma epidemia tão mortífera quanto a febre amarela. Passados 114 anos, é difícil alguém morrer de febre amarela, mas em acidentes as mortes são diárias.


O que morre de pessoas no trânsito no Brasil dá para encher os 12 estádios da Copa do Mundo, o equivalente à queda de um avião da Malaysian Airlines por dia!


Por mais que se insista em olhar para as estatísticas como números e ao comentar as mortes diárias no trânsito como “mais uma”, não se trata de números nem de estatísticas, tampouco de percentuais. Tratam-se de vidas humanas que poderiam ser poupadas ainda tão cedo para que pudessem continuar entre nós, entre suas famílias órfãs. Para que continuassem simplesmente a viver.


Os acidentes de trânsito não escolhem suas vítimas, assim como quem morre nunca tem escolha diante da sentença imposta por alguém que cometeu uma infração que se transformou em acidente, dor e sofrimento.


Em minhas palestras e artigos procuro tratar o assunto sempre de forma cautelosa e respeitosa, pois nunca se sabe quem entre as pessoas está vivenciando o momento da perda de uma vida dessa forma.


Mortes no trânsito mudam o curso de tudo e vão até contra as leis da natureza que dizem que não é normal os pais, muitos deles idosos, enterrarem seus filhos.


O que caracteriza uma causa humanitária é a luta para proteger a vida de bebês, crianças, pessoas de idade mediana e idosos contra toda forma de opressão, de violência, de desumanidade, de atrocidades, de abusos e da afronta à dignidade e aos direitos humanos. Lembrando que a bandeira dos direitos humanos e de todas as causas humanitárias é a vida!


O que dizer, então, das consequências dos acidentes de trânsito (mortes, sequelas temporárias e permanentes, custos intangíveis) que ferem o mais humano dos direitos que é manter-se vivo?


Se pararmos para lançar um olhar sensível para o trânsito e as consequências dos acidentes veremos tanta ou mais opressão, violência, desumanidade, atrocidades, abusos e afrontas à dignidade humana do que em qualquer governo tirano ou guerras mundiais.


Ou serás que atropelar, arrancar membros de ciclistas e jogar em valas fétidas para se livrar do “problema” não é uma afronta a dignidade humana?


Como deveríamos nos reportar ao ato de arrastar o corpo de uma mulher no asfalto abrasivo por cerca 800 metros e ainda tentar se livrar do corpo fazendo manobras com o carro? Barbaridade? Desumanidade?


Quando uma pessoa é atropelada e fica presa ao capô ou parabrisas do veículo e ainda assim o condutor continua dirigindo em fuga, o quanto de afronta à vida e tirania existe nessa violência?


Basta presenciar a fragilidade do corpo humano em um atropelamento para entender melhor sobre violência desmedida. Basta olhar para recém-nascidos e prematuros que receberão o primeiro carinho da estufa porque a mãe, ainda gestante, foi morta num acidente.


Basta um pouco de empatia para se colocar no lugar do outro, experimentar sentir por alguns instantes a dor do outro e imaginar que a dádiva de viver cada dia ao lado de quem amamos não existirá mais.


É por essas e outras que cuidar da própria vida e da vida dos outros no trânsito é uma causa humanitária para a qual a doação não é por telefone, em moedas ou cartão de crédito. Basta resgatar a sensibilidade e a humanidade escondida em alguma dobrinha de si mesmo e trazer isso para as práticas diárias.


Antes eu era só educadora de trânsito. Evoluí e agora sou ativista da causa humanitária de salvar a minha própria vida e a dos outros no trânsito.

MORTE EM RACHA X RACHA COM MORTE.

Racha no trânsitoNo dia 12/05/2014 foi publicada a Lei 12.971 que promoverá alterações em diversos dispositivos do Código de Trânsito, e a imprensa tem dado especial destaque à repressão da prática do ‘racha’, ou disputa não autorizada.  Utilizamos o futuro porque a Lei possui uma vacância até dia 01/11/2014, pois entrará em vigor no primeiro dia do sexto mês após a publicação.  O legislador tem ficado criativo até nisso, pois tanto faria a Lei ter sido publicada no dia 01/05 quanto no 31/05, que o sexto mês seria novembro de qualquer forma.


O que está difícil de entender é que o legislador conseguiu ou conseguirá se nada for feito, foi dizer que Matar alguém praticando racha é diferente de praticar racha e com isso produzir o resultado morte.  Sim! O Art. 302 que prevê o homicídio culposo ganha um parágrafo 2º que estabelece que se ocorreu na participação de racha a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e suspensão da habilitação.  Já o Art. 308, que prevê o crime de racha ganha um parágrafo 1º que estabelece que se dessa prática resultar homicídio culposo a pena será reclusão de 5 a 10 anos.  Ou seja,  Matar praticando racha é reclusão de 2 a 4 anos.  Praticar racha que venha a causar morte de alguém é reclusão de 5 a 10 anos.  Ou a gramática da língua portuguesa está mudando mais que imaginávamos ou o legislador está sofrendo de idiotia.


Na parte administrativa perdeu a oportunidade de resolver um problema. Os Arts. 173, 174 e 175 prevêem respectivamente: disputar corrida, participar de competições organizadas não autorizadas, praticar manobras perigosas como arrancadas e frenagens.  Alguém consegue diferenciar? A pessoa que participa de racha não está disputando uma corrida? Quem disputa uma corrida ou participa de racha não está realizando manobra perigosa, arrancada brusca, etc.?   Uma prática não está inserida ou integrando a outra? E cada uma individualmente passará a ser infração gravíssima multiplicada por 10., enquanto atualmente a primeira é gravíssima multiplicada por 3, a segunda por 5 e a terceira não sofre multiplicação.  Ou seja, atualmente a Lei prevê diferentes valores pecuniários de penalidade e também por tempo de suspensão do direito de dirigir, pressupondo terem reprovabilidades distintas práticas indistintas, e passará prever a mesma penalidade para todas. Até novembro/2014 há tempo de desfazer esse nó!

CAMARA PROMOVE ENCONTRO COM JORNALISTAS SOBRE O TRANSITO

Trânsito para jornalistas

A Câmara dos Deputados recebe na próxima segunda-feira (26/5), em Brasília (DF,) o "Encontro Jornalismo e a Segurança no Trânsito". O evento, organizado pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI - Comunicação e Direitos), Organização Panamericana da Saúde e Ministério da Saúde, discutirá com profissionais da imprensa as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


 


O encontro trará mais informações para os jornalistas sobre as mudanças recentes e futuras no CTB, como as novas penas contra apostadores de racha e pautas envolvendo álcool e imprudência no trânsito. Farão parte do evento David Duarte Lima, doutor em Saúde Pública, e Luiz Otávio Maciel Miranda, consultor em segurança viária e especialista em legislação de trânsito.


 


O evento acontece a partir das 14h30, no Plenário 16, do Anexo II – Ala das Comissões, da Câmara dos Deputados. Informações sobre credenciamento e outros detalhes no site do ANDI, por e-mail (sdamiani@andi.org.br), ou pelo telefone: (61) 2102-6508.

APOS PROBLEMA COM INJECAO LETAL, TENNESSEE RETOMA A CADEIRA ELETRICA

WASHINGTON - O Tennessee restabeleceu o uso da cadeira elétrica na pena de morte, em reação às dificuldades crescentes para a aplicação da injeção letal, registradas desde que produtores europeus passaram a se recusar a fornecer substâncias usadas por este método. O Estado é o primeiro a decidir eletrocutar os condenados sem d
WASHINGTON - O Tennessee restabeleceu o uso da cadeira elétrica na pena de morte, em reação às dificuldades crescentes para a aplicação da injeção letal, registradas desde que produtores europeus passaram a se recusar a fornecer substâncias usadas por este método. O Estado é o primeiro a decidir eletrocutar os condenados sem dar-lhes a alternativa de escolher o procedimento.
Pelo menos duas execuções realizadas neste ano com injeção letal foram mal sucedidas, o que levantou dúvidas se elas foram realizadas de acordo com a Constituição, que proíbe punições cruéis. O caso mais recente ocorreu em Oklahoma no dia 29 de abril, quando o Estado usou pela primeira vez um coquetel de três drogas para executor o assassino e estuprador Clayton Lockett. Depois de receber as substâncias, ele demorou 43 minutos para morrer. Nesse período, ele se debateu, falou e teve convulsões.
Na última quarta-feira, a Suprema Corte suspendeu a execução de Russell Bucklew no Missouri, depois de seus advogados argumentarem que um problema congênito nas veias do condenado dificultaria a aplicação da injeção letal. A decisão representou uma mudança da posição tradicional do tribunal, que normalmente nega apelos de última hora contra a pena de morte -a execução de Bucklew estava marcada para quarta-feira.
A injeção letal foi usada em 1.204 das 1.369 execuções realizadas nos Estados Unidos desde 1976, segundo levantamento do Death Penalty Information Center. Mas sua aplicação se tornou problemática depois que laboratórios europeus que fabricam as drogas que eram utilizadas no método passaram a se recusar a fornecê-las para execuções. A União Europeia condena a tortura e a pena de morte e proíbe a venda de substâncias para esses fins.
As drogas mais utilizadas nos EUA eram o sodium thiopental e o pentobarbital, que deixaram de ser exportadas pela Europa em 2010 e 2011, respectivamente. Quando seus estoques dos produtos acabaram, os Estados passaram a experimentar novas combinações de drogas, que nem sempre funcionam de maneira eficaz. Em muitos casos, os advogados dos condenados não têm informações sobre as substâncias que serão usadas na execução.
Oito Estados incluem a cadeira elétrica como forma de execução, mas ela só pode ser utilizada com o consentimento do preso. Em todos eles, a injeção letal é o método preferencial. Com a lei sancionada ontem pelo governador Bill Haslam, o Tennessee será o primeiro Estado a usar a cadeira elétrica quando drogas para a injeção legal não estiverem disponíveis, mesmo que isso contrarie a escolha do condenado.


ar-lhes a alternativa de escolher o procedimento.
Pelo menos duas execuções realizadas neste ano com injeção letal foram mal sucedidas, o que levantou dúvidas se elas foram realizadas de acordo com a Constituição, que proíbe punições cruéis. O caso mais recente ocorreu em Oklahoma no dia 29 de abril, quando o Estado usou pela primeira vez um coquetel de três drogas para executor o assassino e estuprador Clayton Lockett. Depois de receber as substâncias, ele demorou 43 minutos para morrer. Nesse período, ele se debateu, falou e teve convulsões.
Na última quarta-feira, a Suprema Corte suspendeu a execução de Russell Bucklew no Missouri, depois de seus advogados argumentarem que um problema congênito nas veias do condenado dificultaria a aplicação da injeção letal. A decisão representou uma mudança da posição tradicional do tribunal, que normalmente nega apelos de última hora contra a pena de morte -a execução de Bucklew estava marcada para quarta-feira.
A injeção letal foi usada em 1.204 das 1.369 execuções realizadas nos Estados Unidos desde 1976, segundo levantamento do Death Penalty Information Center. Mas sua aplicação se tornou problemática depois que laboratórios europeus que fabricam as drogas que eram utilizadas no método passaram a se recusar a fornecê-las para execuções. A União Europeia condena a tortura e a pena de morte e proíbe a venda de substâncias para esses fins.
As drogas mais utilizadas nos EUA eram o sodium thiopental e o pentobarbital, que deixaram de ser exportadas pela Europa em 2010 e 2011, respectivamente. Quando seus estoques dos produtos acabaram, os Estados passaram a experimentar novas combinações de drogas, que nem sempre funcionam de maneira eficaz. Em muitos casos, os advogados dos condenados não têm informações sobre as substâncias que serão usadas na execução.
Oito Estados incluem a cadeira elétrica como forma de execução, mas ela só pode ser utilizada com o consentimento do preso. Em todos eles, a injeção letal é o método preferencial. Com a lei sancionada ontem pelo governador Bill Haslam, o Tennessee será o primeiro Estado a usar a cadeira elétrica quando drogas para a injeção legal não estiverem disponíveis, mesmo que isso contrarie a escolha do condenado.


quinta-feira, 22 de maio de 2014

ATE APLICATIVO DE CELULAR AJUDA A ACHAR POSICAO CORRETA DE DIRIGIR.

Posição correta de dirigirSentar-se de maneira correta ao volante é uma das premissas para direção segura. Infelizmente, alguns vícios se formaram ao longo do tempo e o principal deles tornou-se modismo. Algumas pessoas até acham que dirigir com os braços esticados demonstra capacidade de guiar melhor que os outros. Ledo engano. Esse é, de fato, o posicionamento menos adequado e a maneira mais fácil de perder o controle do carro numa manobra. Também pode levar o motorista a sentir dores nas costas e dormência nas pernas, em especial nas longas jornadas.


SENTE DIREITO
Existe um método simples para conseguir o melhor posicionamento:


+ A perna esquerda esticada tem que acionar todo o curso do pedal da embreagem.


+ O punho tocar o ponto mais alto do volante; automaticamente os braços ficarão arqueados, formando ângulo um pouco menor que 90 graus com os antebraços.


+ Altura do cinto de segurança, nos carros que possuem essa regulagem ou naqueles que regulam a altura do banco, deve permitir que a fita superior passe no meio do ombro.


+ Por fim, ajustar a altura do apoio de cabeça no mesmo nível dos olhos.


Assim se encontra a forma confortável de dirigir e, em caso de acidente, garante a interatividade máxima entre cinto de segurança e airbags.


App acerta o banco


Quem pode comprar um automóvel com banco de comando elétrico terá, em breve, uma nova tecnologia de pré-ajuste automático que permite determinar a posição baseada no porte físico do motorista. Especialistas em ergonomia da Johnson Controls desenvolveram um algoritmo capaz de comandar os motores elétricos e mover assento/encosto para a posição confortável e segura.


Foi criado, ainda, um aplicativo que permite ao condutor registrar a sua altura em um smartphone e transmitir ao comando do banco. Alternativamente, as informações podem se inserir no console central do veículo. Também é possível medir o tamanho do motorista com uma câmera de bordo, antes mesmo de ele entrar no carro, e assim o banco se autoajustar.


"Conectividade nos veículos significa mais que acessar a internet ou informações de rota. Conforto e segurança também podem ser aumentados. Banco com pré-ajuste automático é um bom exemplo de interface inteligente homem-máquina", resume Andreas Eppinger, vice-presidente da empresa.


Pesquisas apontaram que as regulagens exatas de distância e altura podem exigir algo mais do que se adaptar ao comprimento das pernas e torso do motorista, em razão das diferenças do complexo esqueleto humano. Mudar um parâmetro pode impactar outras variáveis. Mas foi possível habilitar um programa capaz de "pensar" os critérios de ajustes, depois de mais de 100 testes com diferentes biotipos.


Participantes do desenvolvimento classificaram a posição regulada automaticamente como boa. Aqueles mais exigentes executaram pequenas intervenções suplementares, a fim de atender a preferências pessoais e melhorar a sua nota para muito boa.


Outra facilidade é armazenar os dados do cliente de locadora ou de uma frota de serviços e enviar um sinal ao sistema para o posicionamento correto. Pessoas de estaturas diferentes que utilizam o carro da família também apreciarão esse conforto adicional, sem a habitual perda de tempo para mudar regulagens.

MOTORISTA E CAMINHONEIROS, EXAME TOXICOLOGICO !!

Exame toxicológico para caminhoneirosNorma começa a valer em 1° de julho para motoristas profissionais de carretas, ônibus e caminhões



A partir de 1° de julho, começa a valer em todo o país a resolução 460 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga motoristas de ônibus, caminhões e carretas (com Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D e E) a realizarem exame toxicológico para mudar de categoria, tirar ou renovar a CNH. O assunto foi discutido nessa quarta em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde surgiram defensores de que a norma se estenda a todos os outros condutores, profissionais ou não.


A intenção da norma é oferecer mais segurança ao transporte de pessoas e cargas, barrando o uso de 12 substâncias, como maconha, crack, cocaína e o rebite, muito usado por caminhoneiros para enfrentar longas horas de trabalho. O exame, feito por fio de cabelo, pele ou unha, pode detectar substâncias consumidas há até 90 dias. O custo, que será pago pelo motorista, é de cerca de R$ 350.


Ainda não há uma posição do Contran sobre a ampliação da norma aos demais motoristas, das categorias A e B, mas representantes de entidades ligadas ao trânsito defendem a medida. É o caso do presidente da Associação de Clínicas de Trânsito de Minas, João Pimentel, que alerta ainda para os efeitos nocivos das drogas. “A intenção do Contran é estender a norma no futuro. A maconha causa diminuição das respostas do motorista, já a cocaína e as anfetaminas deixam a pessoa mais vidrada, com muitos reflexos, e pode gerar imprudência”.


Para Domingos Lage, médico especialista em tráfego e funcionário de uma clínica credenciada do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), qualquer motorista deveria se submeter ao exame. “A medida deveria ter sido criada há mais tempo. A droga, especialmente o crack, é um problema para toda a sociedade”.


O presidente do Sindicato dos Proprietário de Centro de Formação de Condutores de Minas, Rodrigo Fabiano da Silva, reforça o coro. “Tudo o que vier para beneficiar o controle dos condutores é válido. Mas desde que seja feito de forma criteriosa, transparente, e não com interesse arrecadatório”.


Já os motoristas reclamam dos custos. “Segurança no trânsito é legal, mas por que vamos pagar a conta?”, reclamou a professora Anita Bernardes, 45. O custo para tirar carteira na capital gira em torno de R$ 1.500. O taxista Gustavo Mendes, 34, disse que a lei seria boa se não houvesse o custo. “É mais uma lei para tirar o dinheiro do trabalhador”. 


Flagrado

Punição



Segundo o presidente da Associação de Clínicas de Trânsito de Minas Gerais, João Pimentel, o motorista flagrado no teste toxicológico ficará 90 dias sem ter direito de exercer a profissão.


Audiência
A audiência na Assembleia discutiu a resolução a pedido da Associação de Clínicas de Trânsito de Minas. Seu presidente, João Pimentel, defende adaptações e mais discussão. Uma de suas preocupações é com os autônomos. “Se forem pegos, o INSS vai arcar com o sustento deles?”, indaga.

Outra sugestão é que o exame seja, inicialmente, aleatório – não para todos – para evitar que os motoristas burlem a prova parando de usar drogas 90 dias antes.


Saiba mais

Repercussão



Para o deputado Hugo Leal (PROS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, antes de estender a medida para os demais motoristas, é preciso avaliar a repercussão da norma nas categorias C, D e E para depois pensar em ampliação. “Pode ser possível, mas o principal é a aplicação para motoristas que exercem atividades remuneradas, que precisam de processos mais rígidos.”

Clínica


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem até 30 de junho para enviar aos Estados a lista de clínicas que estariam aptas a realizar o exame, o que ainda não aconteceu em Minas.

C.N.H. FREIRAS E HABITOS !!

Freiras com hábito para tirar CNHO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à União e ao Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná que permitam a todas as freiras católicas da Região de Cascavel retirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o hábito religioso completo.
A ação  civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, após o Detran/PR recusar-se a expedir a CNH de uma religiosa católica por esta ter feito a fotografia com o véu do hábito de freira. Conforme o órgão, o Brasil é um Estado laico e a regulamentação proíbe item de vestuário que venha a cobrir parte do rosto ou cabeça, impedindo o reconhecimento fisionômico do motorista.


Após a ação ser julgada procedente pela 2ª Vara Federal de Cascavel, a União e o Detran/PR apelaram contra a decisão no tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a Constituição brasileira garante a liberdade de crença, não podendo esta ser revogada por norma do Detran.

VEICULOS DESMANCHE LEI 12.977 / 14

Novas regras para o desmancheRegulamentação, sancionada nesta quarta-feira, tem objetivo de combater furtos e roubos em todo o país
Entram em vigor em maio de 2015 as novas regras para a desmontagem de veículos automotores terrestres. A regulamentação (Lei 12.977/14), que tem como objetivo combater o mercado de furto e roubo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

De acordo com a lei, as empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem. Além disso, têm que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito. Estabelecimentos que já trabalham com desmontagem de veículos, como ferros-velhos, terão mais três meses para se adequar às regras.

Para o diretor de marketing e desenvolvimento de uma das empresas especializadas no setor em Osasco (SP), Arthur Rufino, essa é uma estratégia interessante porque evita a indução ao erro do consumidor no caso de estabelecimentos, por exemplo, que trabalham tanto com componentes novos como usados. “Se ele der características novas a uma peça usada ou roubada, isso engana o consumidor e a fiscalização. Essa lei, então, já vai limitar o próprio tipo de estabelecimento”, explica. Segundo Rufino, a lei contribui não só diretamente como indiretamente para o combate a furtos e roubos de veículos no país ao fortalecer esse mercado formal de estabelecimentos de desmontagem.


O projeto (PL 23/11) que deu origem à lei é do deputado Armando Vergílio (SD-GO) e foi aprovado pela Câmara em junho do ano passado. O texto é uma das prioridades da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Roubo de Cargas, que foi lançada nesta terça na Câmara dos Deputados.

Certidão
O texto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, documento emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados abrangendo os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e as peças destinadas à reposição.

A nova lei cobra ainda o registro das peças que virarem sucatas ou tiverem outro destino. A implementação, gestão e alimentação é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Contran terá também a função de disciplinar os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas para a reposição. Somente podem ser reaproveitadas aquelas que atenderem às exigências técnicas.

As empresas que não obedecerem às regras estarão sujeitas a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a gravidade da infração, e a outras sanções, chegando à interdição do estabelecimento, no caso de repetição de penalidades.

COM PEDIDO DE ABSORVICAO DA PROUCURADORIA FELICIANO SERA JULGADO POR ESTELIONATO NO S.T.F.

Deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP)O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) será julgado pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (22) por uma acusação de estelionato. A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer contrário à condenação por falta de provas.
Feliciano é acusado de ter recebido R$ 13,3 mil para realizar dois cultos religiosos no Rio Grande do Sul sem ter comparecido aos eventos. Ele responde por estelionato e será julgado pelo Supremo por ter foro privilegiado. A pena por estelionato pode dar de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Em depoimento ao STF em abril do ano passado, Feliciano disse que tentou devolver dinheiro de evento. "Procurei os advogados da pessoa, para minha felicidade descobri que eram evangélicos também, eram irmãos, e falei: 'Eu quero aqui pagar o que eu devo, quero devolver, e quero devolver com juros e correção para que não fique nenhum tipo de celeuma'", disse Feliciano ao Supremo.
Durante o depoimento, Feliciano disse ainda que não sabia que, na véspera do evento, a sua assessoria havia confirmado, via e-mail, a sua presença na palestra. Segundo o pastor, a sua agenda é organizada por terceiros.
Caso Feliciano seja condenado, não há definição sobre o que ocorrerá com seu mandato. Ministros do STF defendem uma condenação no Supremo determina a perda imediata do mandato parlamentar, mas membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dizem que essa decisão é prerrogativa da Casa.
O mesmo debate ocorreu com as condenações do julgamento do mensalão. Após intenso embate entre STF e Câmara, os deputados condenados presos renunciaram ao mandato.
O deputado também responde a outra ação penal no STF. Em março deste ano, o ministro do Gilmar Mendes autorizou a abertura de um inquérito para investigar Feliciano pelo crime de preconceito contra religião.
De acordo com o Ministério Público, Feliciano aparece em um vídeo postado na internet profetizando "o sepultamento dos pais de santo" e o "fechamento dos terreiros de macumba". Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o vídeo pode induzir ou incitar o preconceito.
Se condenado por este outro crime, o deputado poderá receber uma pena de até três anos de prisão e multa.
A Procuradoria solicitou a abertura de inquérito para investigar Feliciano no Supremo após duas representações contra ele serem protocoladas no STF. Uma delas foi apresentada pelo Templo Iniciático de Umbanda da Ordem Cruzada de Nossa Senhora da Guia e a outra redigida por um cidadão que denunciou o vídeo à corregedoria do Ministério Público em São Paulo.
A reportagem tentou falar com o deputado, mas não o localizou até a publicação desta notícia.
No ano passado, Feliciano presidiu a Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Sua gestão conturbada por projetos polêmicos defendidos por ele como a "cura gay" e amplamente criticada por representantes de entidades que defendem os direitos humanos.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

OPERACAO LAVA AJATO !!


 
Por                                                                                                                                                                                                      investigados na Operação Lava Jato (iniciada em 17/3/14), que desarticulou uma organização criminosa que tinha como objetivo a lavagem de dinheiro em seis estados e no Distrito Federal. De acordo com as informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os acusados (ex-diretores da Petrobrás, deputados, doleiros etc.) movimentaram mais de R$ 10 bilhões de reais. Motivo da soltura: de acordo com o Ministro Zavascki, o juiz que acompanha a investigação (Moro), desde o primeiro momento em que surgiram indícios contra parlamentares, já deveria ter mandado o inquérito inteiro para o STF, não lhe sendo possível dividir o inquérito para remeter apenas parte dos fatos ou dos investigados à Corte Máxima. No caso do ex-senador Demóstenes o STF ficou com a sua parte da investigação e o restante foi para a primeira instância. No caso da corrupção do metrô em São Paulo, o Min. Marco Aurélio só ficou com uma parte (quem desfruta do foro privilegiado) e o restante continuou na primeira instância. A mesma lógica deveria reger o caso Lava Jato. Mas o Min. Zavascki afirmou ter havido erro do juiz, que “afrontou” o entendimento da Corte (que conta com vários entendimentos neste e em praticamente todos os assuntos, diga-se de passagem). Ponto para a Suprema Corte das contradições!
É discutível, portanto, a paralisação dos inquéritos determinada por Zavascki. De outro lado, quando se libera um acusado de enriquecimento ilícito, deveríamos sempre pensar na garantia da reparação dos danos. Por que não se fixar uma altíssima fiança nesses casos, tal como fazem as Justiças evoluídas e tendencialmente civilizadas? Sem essa garantia da reparação dos danos, a soltura de qualquer réu presumido inocente, nos casos midiáticos, incrementa ainda mais o ressentimento (a ira, o ódio, a raiva, o rancor, a indignação, o sentimento de impotência) da massa rebelada (Ortega y Gasset) que, em última análise, é quem verdadeiramente dita os critérios (certos e errados) da política criminal (assim como de grande parte dos conteúdos midiáticos). Ponto negativo para a Justiça racional!
Nos países invertebrados (caso do Brasil), guiados pelas opiniões das massas rebeladas (constituídas pelo pensamento médio de todas as classes sociais e profissionais), a Justiça criminal, nos crimes econômicos dos poderosos, pouco se preocupa com o mais relevante, que é a reparação dos danos causados.  E por que não se aprova a pena de empobrecimento dos “barões ladrões” (Freeland: 2014), tal como defendia Beccaria, em 1764? Na Justiça onde prepondera a opinião da massa rebelada (e ressentida) é enorme o prestígio da pena de prisão. Acredita-se que, sem ela, não existe castigo. Esse é um grande equívoco das massas rebeladas, cujo escopo irracional nunca ocultado sempre consistiu em promover algo mais que a justiça ou a racionalidade, sim, a vingança, seja de forma opressiva por meio da mídia, seja de forma direta como ocorreu com o linchamento da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, em Guarujá-SP. Ponto negativo para os valores nobres (racionalidade, proporcionalidade etc.) não empunhados pela massa rebelada!
Teoricamente a economia de mercado ficaria sujeita à política e todos os seus abusos subordinados ao controle jurídico. A quase totalidade da massa rebelde (da sociedade civil ressentida), no entanto, tem dificuldade para perceber que, na prática, quem manda é a economia (o mercado) que, quando ingressa no mundo dos excessos e dos abusos, cria seus crimes organizados quase sempre juntamente com os agentes do Estado (deputados, senadores, polícia, juízes, fiscais etc.). Pelo menos no que diz respeito aos países de capitalismo selvagem e/ou extremamente desigual é bastante acertada a ponderação de Ferrajoli (2014/1) no sentido de que não existe o governo público/político da economia, sim, há o governo privado/econômico da política. Somente a Justiça das massas rebeladas não percebe que a única linguagem que o mundo da economia de mercado criminosa conhece (e reconhece) é a do deus chamado dinheiro. Fico sem compreender a lógica e o pensamento da ressentida massa rebelada (composta da média de todas as categorias sociais) que continua apegada à pena de prisão, mesmo para os casos onde não haja violência ou necessidade absoluta cautelar, esquecendo-se que o ressarcimento e o empobrecimento do “barão mafioso” seriam as consequências mais adequadas, aplicando-se o capital dele confiscado na educação obrigatória e gratuita de todos (digo todos, porque até os ricos escolarizados necessitam muitas vezes de educação ética comunitária). Ponto para a irracionalidade!

NOVA LEI DE TRANSITO BARBERAGEM E DERRAPAGEM DO LEGISLADOR ..

Meus amigos: mesmo estando alguns dias fora do Brasil, li o texto da nova lei de trânsito, sancionada pela presidenta Dilma e publicada no dia 12/5/14 (só vai entrar em vigor em novembro/14). Nós estamos loucos (eu talvez por causa do fuso horário ou outra causa a ser investigada) ou o legislador é que fez uma tremenda barbeiragem? Vejam a questão (opinem também, porque gostaria de saber quem está redondamente equivocado):
O legislador agregou no delito de homicídio no trânsito (CTB, art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor) uma forma qualificada (pena maior), com a seguinte redação:
“§ 2º Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:” “Penas – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)”
Como se vê, no art. 302, quando a morte resulta (1) de direção embriagada ou (2) de participação em “racha” ou (3) de manobra arriscada, a pena será de reclusão (não de detenção), de dois a quatro anos (muda de detenção para reclusão, o que significa pouca diferença na prática).
Pois bem: no art. 308 o legislador agravou todas as penas previstas para quem participa de “racha”. Foram contempladas três situações: (1) participa do “racha”, gera risco de acidente, mas não lesa ninguém (pena de 6 meses a 3 anos + sanções acessórias); (2) participa do “racha” e gera lesão corporal grave (pena de 3 a 6 anos mais sanções acessórias); (3) participa do “racha” e gera morte (pena de 5 a 10 anos mais sanções acessórias). Vejamos o novo texto legal:
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.” (NR)
O problema: aqui no art. 308 o resultado morte provocado culposamente aparece como qualificadora do delito de participação em “racha”. Já no art. 302 (homicídio culposo), é a participação em “racha” que o torna qualificado (mais grave). No delito de participação em “racha”, é a morte que o qualifica. No delito de homicídio, é a participação no racha que o qualifica. Mas tudo isso é a mesma coisa! O mesmo fato foi descrito duas vezes. Na primeira situação (art. 302), a descrição legal foi de trás para frente (morte em virtude do “racha”); na segunda (art. 308), da frente para trás (“racha” e depois a morte). Para não haver nenhuma dúvida (talvez essa tenha sido a preocupação do emérito legislador), descreveu-se o mesmo fato duas vezes. Seria uma mera excrescência legis (o que já é bastante reprovável), se não fosse o seguinte detalhe:
No art. 302 (homicídio culposo em razão de “racha”) a pena é de reclusão de dois a quatro anos; no art. 308 (“racha com resultado morte decorrente de culpa”) a pena é de cinco a dez anos de reclusão! Mesmo fato, com penas diferentes (juridicamente falando, sempre se aplica a norma mais favorável ao réu, ou seja, deve incidir a pena mais branda – in dubio pro libertate).
O legislador, quando redigia o art. 302, era um (talvez fosse o período da manhã); quando chegou na redação do art. 308, passou a ser outro (talvez já fosse o período da tarde). O fato é o mesmo, mas as valorações punitivas são completamente diferentes. E agora? O legislador derrapou ou nós é que estamos loucos? (gostaria de ouvir a opinião de vocês). Se a loucura for minha, nada poderá ser feito (a não ser me internar). Se a barbeiragem (e derrapagem) foi do legislador, vamos correr para corrigir o erro. O Brasil não merece mais uma polêmica legislativa, geradora de enorme insegurança.
 
JURISTA " LUIZ FLAVIO GOMES".

terça-feira, 20 de maio de 2014

ALCCOL E MORTES !

Mortes causadas pelo álcoolO álcool mata cerca de 3,3 milhões de pessoas no mundo a cada ano, ou cerca de uma pessoa a cada 10 segundos, de acordo com um comunicado da OMS.


Essa taxa é maior do que as mortes causadas pela AIDS, a tuberculose e a violência combinados.


De acordo com o "Relatório mundial sobre álcool e saúde de 2014", 5,9% das mortes no mundo são atribuídas ao álcool. O que é ainda mais assustador é que 7,6% de todas as mortes envolvem homens. Essa é uma quantidade enorme, considerando que essa é uma droga legal e comercializada com muita facilidade.


É preciso mudar esse quadro: como o relatório afirma, o abuso de álcool é uma pandemia global e os governos precisam tomar medidas para proteger seus cidadãos. As melhores soluções pensadas são o aumento dos impostos, aumento da idade legal para beber e melhorar a regulamentação do comércio de bebidas alcoólicas. A OMS também chama a atenção dos governos para realizarem campanhas nacionais de sensibilização e prestação de serviços no tratamento para alcoólatras.


"Algo a mais precisa ser feito para proteger a população contra as consequências negativas que o álcool tem para a saúde", diz o Dr. Oleg Chestnov, diretor-geral adjunto de doenças não transmissíveis e saúde mental. "O relatório mostra claramente que não há espaço para complacência quando se trata de reduzir o uso nocivo do álcool".


A maioria das mortes por álcool provém de doenças cardiovasculares e diabetes, mas também há a cirrose e a fragilidade do sistema imunológico. A outra porcentagem de 17,1% de todas as mortes relacionadas ao álcool envolvem acidentes de trânsito ou ainda à violência induzida pela bebida.



Regionalmente falando, a OMS aponta que, com o aumento da riqueza global, as nações como Índia e China estão tendo as maiores taxas de consumo de bebida alcóolica, possuindo cada vez mais vítimas dessa droga. Entretanto, a Europa Oriental e a Rússia, batem recordes no exagero. Homens na Rússia chegam a beber em média 32 litros de álcool puro por ano, quase o dobro da média de um consumidor em todo o resto do mundo.


Avaliando esses dados, o preconceito com outras drogas chega a ser antiquado e ínfimo. Incapacidade de reduzir o uso, consequências alarmantes para o indivíduo que consome e para toda uma sociedade são apenas alguns dos argumentos usados para drogas que, em grande parte dos países, são consideradas ilegais.


No entanto, o álcool, mesmo com todos esses índices, é legal, e os governos federais e estaduais dedicam uma atenção exagerada para prevenir as pessoas desse uso de outras drogas. Se os países estão tão empenhados em combater o abuso de substâncias, então o álcool seria um alvo óbvio.


Já houve tentativas, mas não tiveram muito sucesso. É preciso uma campanha com mais ênfase e uma reeducação das pessoas com relação ao consumo de bebidas alcóolicas e colocar um maior controle sobre isso, afinal, elas também são drogas, que mudam a vida de um indivíduo e afeta a vida de toda a sociedade

VOCE LAVA OU LIMPA ?


segunda-feira, 19 de maio de 2014

CURSO DE EDUCADOR DE TRANSITO .

Educador de trânsito no BrasilEssa é uma pergunta que tem sido feita com frequência por emails, mensagens e postagens nas páginas que administro nas redes sociais com o trabalho voluntário de Educação Para o Trânsito online (EPTon), desde 2008. As pessoas, muitas por curiosidade, querem saber como se tornar um educador de trânsito, que curso fazer, onde fazer, quanto tempo demora, qual a melhor instituição, e por aí vai.
No meio da imprensa, costuma-se dizer que o bom jornalista já nasce pronto, se aperfeiçoa e fica melhor ainda com o tempo. Quando o assunto é educação para o trânsito a pergunta também não é difícil de responder.


Alguns diriam que para ser educador de trânsito tem que ser professor por conta da formação em Pedagogia e na arte e ofício de ensinar. Outros, atribuem o papel de educador de trânsito ao instrutor de CFC, seja ele teórico ou prático. Há quem diga que para ser educador de trânsito tem que ter diploma de especialização na área de educação para o trânsito enquanto outros dizem que qualquer um pode ser educador de trânsito, desde que se dedique.


Mas o que realmente faz o educador de trânsito (no sentido de fazer, de realizar, mas também no que tange à sua essência) não é essencialmente o diploma, haja vista que vemos tantos professores que sequer buscam trabalhar o trânsito como tema transversal em suas aulas.


Por outro lado, também temos instrutores teóricos e práticos de CFC focados mais no ato de instruir para dirigir enquanto treinamento para realização de tarefas mecânicas e repetitivas do que nos verdadeiros valores trabalhados por um educador de trânsito.


O diploma de especialização na área de educação para o trânsito sempre é bem vindo diante da necessidade de formação específica, mas isso não garante o verdadeiro educador de trânsito.


Na verdade, ser educador de trânsito começa por saber diferenciar entre educar, formar e instruir. Educar é despertar aptidões naturais e orientar para o aprimoramento; formar é evocar o processo de fazer aflorar o conhecimento e orientar condutas, ao passo que instruir continua sendo sinônimo de treinamento para executar tarefas que se já conhece e aprimorá-las.


O que faz o educador de trânsito é a sua certeza de que viverá eternamente por uma causa: a causa humanitária de salvar a vida de outras pessoas no trânsito. E para isso, ele terá que ser ativista e saber que terá pela frente uma luta que muitas vezes parecerá inglória por mais que doe tudo de si e faça o seu melhor porque anualmente no Brasil morrem cerca de 57 mil pessoas em acidentes e mais de 444 mil ficam sequeladas temporárias ou permanentes.


Para ser educador de trânsito tem que estudar muito, o tempo todo, a vida toda, para conhecer a legislação de trânsito, suas portarias, resoluções, jurisprudências e atualizações diárias. Mas, não basta ser um acervo jurídico ambulante: tem que ter alma de educador de trânsito. Tem que ter valores e conduta de educador de trânsito para ser o primeiro a fazer aquilo que ensina.





Para ser educador de trânsito tem que exercer o sacerdócio da educação para o trânsito, tem que amar o que faz, tem que estar disposto a ser voluntário, a trabalhar de graça muitas vezes, e nesse mundo competitivo o trânsito como profissão tem se destacado mais, para muitos, como oportunidade de emprego e pauta frequente na mídia.


Para ser educador de trânsito tem que ter criatividade para lidar com pouco dinheiro para colocar em prática as suas ideias, projetos e ações transformadoras. Mas, também tem que saber lidar com o próprio ego e o ego dos outros nessa imensa e ardente fogueira das vaidades.


Tem que aprender que muitas vezes não vai importar se o seu projeto é transformador e salvará vidas de verdade porque as portas se fecharão na sua cara, seja porque você não é amigo do Executivo ou porque muita gente não se importa mesmo.


Para ser educador de trânsito tem que aprender a conhecer e se defender das intenções capciosas, dos interesses políticos e não permitir que o seu trabalho por uma causa humanitária seja feito de palanque e “mise-em-scène” eleitoreiro.


Tem que ter ética, caráter e compromisso existencial para saber que num evento voltado para salvar a vida das pessoas o seu lugar não é debaixo do holofote, mas nas ruas, na via pública, abordando as pessoas, dialogando, explicando, mostrando e tentando conscientizar da importância dos autocuidados para se manter vivo no trânsito.


Tem que entender que educação para o trânsito pode até te dar visibilidade, fama, trazer oportunidades, e quem sabe algum emprego público de cargo comissionado, embora nunca te fará rico financeiramente com isso. Porque a sua maior riqueza será doar a sua vida para salvar outras vidas nesse exercício diário de ser um herói anônimo. Ou, pelo menos, que espere recompensas.


Se você consegue praticar a empatia, se tem paixão pelo trânsito, pela sua vida e pela vida de outras pessoas; se você está disposto a estudar muito, a dar o melhor de si sem esperar nada em troca, e se não vai sentir vergonha de admitir que salvar a vida das pessoas no trânsito é a causa da sua vida, parabéns! Você tem alma de educador de trânsito.

CONCEITOS E DEFINICOES DE UM ACIDENTES .



Os acidentes de trânsito infelizmente são a causa de muita tristeza para aqueles que neles se envolvem, e mesmo quando não têm consequências fatais ou de gravidade física relevante, sempre trazem um aborrecimento, nem que seja daquela marquinha que fica na lataria e não compensa parar o veículo (pela necessidade) e consertar. Afora esses aborrecimentos, é muito importante que se conheçam alguns termos utilizados para classificar e definir o tipo de acidente ocorrido. A leitura desse artigo traz consigo uma dádiva que não é divina, pois, quem o fizer nunca mais na vida verá ou terá conhecimento que um ciclista foi atropelado.  Os termos aqui definidos estão em conformidade com a NBR 10697.


Sempre que houver um acidente em que um veículo em movimento sofra o impacto de outro veículo, também em movimento, diz-se que houve uma “colisão”. É por esse motivo que um ciclista não é atropelado, e sim, sofre ou causa uma colisão, uma vez que a bicicleta é um veículo de propulsão humana. No caso do “atropelamento”  é aquele acidente no qual um pedestre ou um animal sofre o impacto de um veículo, estando pelo menos um dos dois em movimento. Sob esse conceito é possível que um pedestre atropele um carro parado... Se considerarmos, ainda, que o Art. 68 do Código de Trânsito considera que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta é considerado pedestre, nesse caso ele seria “atropelado” caso sofresse o impacto de um veículo nessa situação.


Vimos que na definição de “colisão” ambos os veículos estariam em movimento, e caso um deles esteja inerte, ou não sendo um veículo, seja um objeto fixo ou móvel sem movimento, dizemos que ocorreu um “choque”.  A “colisão” pode ser frontal quando ocorre frente a frente e os veículos seguem na mesma direção em sentidos opostos. Será traseira quando é frente contra traseira ou traseira contra traseira, tanto no mesmo quanto em sentidos opostos, podendo um deles pelo menos estar em marcha-a-ré.  Será lateral quando os veículos transitam na mesma direção sendo em sentidos opostos ou não. Por último poderá ser transversal quando os veículos transitam em direções que se cruzem, ortogonal ou obliquamente.


Ao final da leitura desse artigo nem sempre que você ver estampada a fotografia de um carro acidentado que esteja apoiado em sua lateral você, num primeiro momento, terá certeza se houve um “capotamento” em que é necessário que o veículo tenha girado sobre si mesmo e imobilize-se em qualquer posição, ou terá ocorrido um mero “tombamento”, em que após o acidente ele apoia-se ou em sua lateral, ou sua frente ou traseira, mas sem girar sobre si mesmo.  Descobrirá, ainda, que quando estatísticas de acidentes apontarem um percentual para “quedas” poderão ser tanto de pessoas que sofreram quedas de veículos (motos, pendurado em ônibus, etc.) quanto do veículo que sofreu queda livre.

ACIDENTE CELULAR VOLANTE E MENSAGEM .

Mensagens no celular ao volanteOs celulares acabaram fazendo parte de nossas vidas. É comum vermos pessoas o tempo inteiro com um celular nas mãos, mesmo quando estão dirigindo. Apesar de as leis de trânsito alertarem para os riscos do uso de aparelhos celular ao volante, muitas pessoas simplesmente não conseguem largá-los por um segundo, o que pode acabar desviando a atenção do trânsito, resultando em possíveis acidentes.


O governo da Irlanda instituiu nesta semana novas leis mais rígidas para os motoristas que forem flagrados lendo mensagens de texto enquanto dirigem. Será aplicada uma multa de mil euros e serão obrigados a se explicarem juridicamente. Os reincidentes, por sua vez, não serão aliviados. O motorista que for pego lendo mensagens pela segunda vez, ao volante, receberá uma multa ainda maior de 2 mil euros, e, dependendo do caso, poderá pegar prisão de até três anos.


E se você acha que realizar chamadas usando oviva-voz do seu celular não tem problema, as novas leis mais rígidas também punem os motoristas que usarem esse recurso enquanto dirigem, exceto, no uso do sistema de ativação por voz.


De acordo com Conor Faughnan, diretor da Associação do Automóvel da Irlanda, essas novas regras estão entre as mais rígidas da Europa e visam, especialmente, garantir a segurança no trânsito, seja para motoristas ou para pedestres.


Já imaginaram se as leis brasileiras também sigam este caminho? Afinal, pesquisas realizadas mostraram que uma pessoa usando um celular ao volante pode ser tão perigosa quanto uma pessoa dirigindo alcoolizada.

domingo, 18 de maio de 2014

JUIZA CONVERTE PRISAO EM FLAGRANTE DE RENATO BENIGNO EM PRISAO PREVENTIVA EM MANAUS









A juíza plantonista Sanã Nogueira Almendros de Oliveira indeferiu o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante do assistente administrativo Renato Fabiano dos Santos Benigno, 37, em prisão preventiva. Ele foi preso e autuado em flagrante pelos crimes de homicídio doloso - aquele em que o autor tem a intenção de matar -, lesão corporal e embriaguez ao volante, depois de ter causado um acidente de trânsito na avenida Coronel Teixeira, bairro Ponta Negra, na madrugada da última segunda-feira, no qual duas pessoas morreram e três ficaram feridas.

Na manhã de terça-feira, a defesa de Renato entrou com um pedido de liberdade provisória sem o pagamento de fiança. O advogado Kennedy Monteiro de Oliveira alegou, em seu pedido, que não há elementos que justifiquem a manutenção da prisão, tendo Renato o direito de responder em liberdade.

O assistente administrativo estava preso na cadeia pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, na avenida 7 de Setembro, Centro, desde o final segunda-feira e, no dia seguinte, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no KM 8 da BR-174. Há informações de que a transferência do preso foi motivada pelas ameaças de morte que ele recebeu dos demais internos, assim que entrou na cadeia.

Funcionários do sistema penitenciário informaram que Renato está em uma ala onde ficam os presos que sofrem ameaças, conhecida como “ala dos jacks”, que são os estupradores. No mesmo local estão os acusados de participação e favorecimento ao crime de pedofilia, que tem como principal acusado o prefeito de Coari, Adail Pinheiro.

Parecer

O indeferimento do pedido de liberdade provisória e a conversão da prisão em flagrante para preventiva teve o parecer do promotor plantonista Raimundo do Nascimento Oliveira que avaliou que não ver nenhum fundamento plausível para a concessão da liberdade provisória do preso.

O promotor destacou que nos autos constam que após, ter ingerido bebida alcoólica, Renato se envolveu no acidente de trânsito que causou a morte de duas pessoas, conduta a revelar a tendências para cometer atos de violência.

Embriagado e em alta velocidade

O acidente provocado por Renato causou a morte de Henrique Monteiro Galvão, 18, e Keyllene Moreira de Almeida, 28, e deixou feridos Jhony Lemos Rodrigues, 24, Rodrigo de Oliveira Barroso, 16, e Wesley Silva, 17.

Renato estava voltando de uma casa de forró, na área do Tarumã, e dirigia a picape modelo S-10, de placas OAK-2643, que no Detran-AM está registrada em nome da sua irmã, a advogada Maria Auxiliadora dos Santos Benigno.

Segundo os peritos do Instituto de Criminalística (IC), além de embriagado Renato dirigia em alta velocidade, aproximadamente 130 KM/h, quando bateu na traseira de uma picape modelo Strada que estava sendo empurrada pelas vítimas. Henrique e Keyllene morreram na hora. Eles tiveram seus corpos esmagados.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

AGENTES DE TRNASITO

Agente de trânsitoSenado aprova tramitação rápida para PEC dos agentes de trânsito O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) calendário especial de tramitação para a PEC 77/2013, que cria a carreira dos agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Com a aprovação do requerimento, assinado por todos os líderes, a PEC poderá ser votada mais rapidamente. O calendário especial permite a dispensa de prazos de tramitação, como as sessões de discussão antes das votações em primeiro e segundo turno.
A aprovação do texto tem sido reivindicada por representantes da categoria em visitas ao Senado. A proposta inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Prevê que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

Um dos dispositivos acrescentados dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta recebeu, no Senado, relatório favorável do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) , senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Ele pediu urgência na votação da PEC, por acreditar que a medida vai contribuir para reduzir o problema do trânsito nas cidades.

DETRAN MATO GROSSO DO SUL, "PROVA PRATICA"

Prova prática poderá ser gravada
Durante a sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, da terça-feira (29), na Ordem do Dia, os deputados estaduais aprovaram dez projetos de lei.
 


Entre eles, em 2ª discussão e votação, o 235/13, de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB), que estabelece critérios para o monitoramento eletrônico de exames práticos de direção veicular no âmbito do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).


 


Conforme a proposta, o Detran de Mato Grosso do Sul deverá implantar equipamentos para gravar as provas práticas em áudio e vídeo e assim permitir a revisão do juízo feito pelos examinadores, seja para lhes dar razão ou então garantir segurança à modificação da decisão. Segundo Mochi, a gravação inibirá qualquer oferta de vantagem indevida oferecida nos veículos.

INFRACOES E PROVA TEORICA !

Exame para a prova teórica para CNHMedida quer tentar reduzir infrações de trânsito de novos motoristas. Índice de reprovação passou de 16% em 2013 para 67,5% nos últimos dias
O Detran do Rio Grande do Norte dificultou a prova teórica para novos motoristas. A medida foi para tentar reduzir as infrações de trânsito, mas a consequência imediata foi um salto no número de reprovações.


A pintura no asfalto da área de cruzamento deveria ser compreendida por todos os motoristas, mas não é. “Para prestar atenção ao semáforo, respeitar o semáforo”, diz um motorista. Na verdade, a marcação indica que é proibido parar sobre as linhas amarelas e fechar o cruzamento.


Nas vias com rotatória, nem todo mundo sabe de quem é a preferência. “Agora você me apertou sem me abraçar. Não sei”, diz o empresário Magno Eduardo Marinho. A preferência é de quem já está na rotatória e as placas alertam os motoristas.


E como tem gente fazendo feio nas ruas. Seja por indisciplina ou porque, simplesmente, não aprendeu as leis de trânsito. As infrações são vistas em todo canto: motorista que dirige falando no celular, motociclista parado em cima da faixa de pedestre e carro estacionado em local proibido.


No Rio Grande do Norte, o índice de reprovação na prova teórica aumentou muito. No ano passado, era de 16%. Nos três primeiros meses de ano, 19,2%. E nos últimos 20 dias, a média de reprovação passou para 67,5%. De acordo como Detran, esse aumento na quantidade de reprovados se deu depois que o estilo da prova mudou, no dia 22 de abril.


“Exige um grau de raciocínio mais difícil. Então acredita-se que tenha sido por isso. E também o número de alternativas, que mudou de três para quatro alternativas”, afirma Marcia Marques, subcoordenadora do Detran do RN.


Nas autoescolas tem aluno fazendo além das 45 horas de aulas teóricas exigidas pelo Detran. “A gente aprendendo mais, será futuramente, quando a gente estiver nas ruas, melhor condutor”, afirma a vendedora Madiã Dantas.

DILMA VETA LINCENCIAMENTO DE TRATORES E MAQUINAS AGRICOLAS !

Licenciamento de tratores
O veto presidencial será analisado agora no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores)
O projeto que desobriga tratores e demais máquinas agrícolas do registro e licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi totalmente vetado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (15).


De acordo com a justificativa do veto, o projeto de lei (PL 3312/12) deixava muito amplo o conceito de "veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas", o que seria contrário ao interesse público.


O texto é de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). As discussões sobre o tema vinham se arrastando desde 1997, quando o licenciamento se tornou regra para máquinas agrícolas, com a aprovação do código.


O veto presidencial será analisado agora no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores). Para derrubar um veto, é preciso o apoio de 257 deputados e 41 senadores.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

grafico do sistema de infraco da lei de transito !

MULTAS ,INFRACOES, E RECURSOS.

Em 2013, foram emitidos quase 3 milhões de autos de infração pelo Departamento de Trânsito do Paraná. O recurso de multas – previsto no Código de Trânsito Brasileiro – possibilita ao usuário recorrer à multa ou penalidade imposta por cometer uma infração de trânsito. Só na Capital, 950 mil infrações foram notificadas, o que representa 31% do Estado.
"Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer em até três instâncias contra o auto de infração. Vale lembrar que a responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário", orienta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.


A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.


Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.


Prazo


Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo. Ao sair o resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar com um novo recurso - que deve ser feito na JARI - é aberto a partir da data de recebimento do resultado do recurso.


O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.


Competência


Na notificação está descrito a qual órgão cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia: órgãos municipais, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal.


No caso do Detran, o recurso pode ser entregue em uma das unidades espalhadas em todas as Regiões do Estado ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).


Diversos documentos devem ser entregues no ato do recurso e são divididos em dois grupos:


Pessoa Física


Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;


Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;


Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);


Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;


Cópia do CRLV (licenciamento)


Procuração com poderes específicos , quando for o caso.


Pessoa Jurídica


Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;


Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa e marca/modelo);


Cópia do CRLV (licenciamento)


Fotocópia do Contrato Social (última alteração);


Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;


Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade

BICICLETA, GPS, BLUETOOH !

Uma campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) no Kickstarter pretende produzir a primeira bicicleta inteligente. A “smart bike” Vanhawks Valour se conecta por meio de um aplicativo de smartphone e apresenta tecnologias como bluetooth e envio de sinais de GPS diretamente para o guidão.
O veículo criado pelo canadense Ali Zahad já conseguiu arrecadar US$ 425 mil dos US$ 100 mil pedidos na página para colocar o gadget em produção. A ideia do produto é deixar o ciclista “de olho na estrada” enquanto pedala, especialmente durante os horários de pico no trânsito – ela alerta quando os carros estão próximos do usuário e qual caminho deve seguir, por meio de um painel de LED no guidão.


Ela também funciona como uma pulseira inteligente, ao rastrear os caminhos que o cliclista faz, além de monitorar e registrar distâncias percorridas, calorias queimadas e duração do percurso. Essas informações são enviadas para o app e nelas, os usuários podem analisar os detalhes e determinar seus próximos objetivos. Os aplicativos estão disponíveis para aparelhos móveis com iOS, Android e o smartwatch Peebles.


Ainda chama a atenção o sistema de emergência da Vanhawks Valour. Se a bicicleta for roubada, o app mostra a localização da smartbike quando ela se aproxima de outra unidade similar.


A Vanhawks Valour com velocidade única custa US$ 1,049 na pré-venda ou US$ 1,199 mil para uma versão com velocidade múltipla. Ambas as opções estarão disponíveis para envio ao público a partir de novembro.

EXCESSO DE VELOCIDADE, VELOCIDADE MEDIA !

Excesso de velocidade no CTBA Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) projeto que acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) nova metodologia para aferir excesso de velocidade – por meio da velocidade média em um determinado trecho.


Pelo Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), deve-se considerar a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.


De acordo com o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medição da velocidade média está sendo utilizada de forma experimental em alguns países da Europa.


O parlamentar explica que, com o novo método, é possível fazer o controle de entrada e saída dos automóveis em determinado trecho. “O horário naquele segmento fica registrado, permitindo que se faça o cálculo da velocidade média e, em caso de excesso, se aplique a multa correspondente”, acrescenta.


Regras atuais
Atualmente, no Brasil, a velocidade é medida apenas em pontos determinados de vias públicas. As multas são variáveis, de acordo com o excesso constatado. Caso supere em 20% a máxima permitida, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 85,13.


Quando a velocidade for superior à máxima entre 20% de 50%, tem-se infração grave, para a qual a multa é de R$ 127,69. Caso a velocidade supere a máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima, punível com multa de R$ 957,70.


A mudança prevista no projeto, segundo o relator, pode reduzir os problemas enfrentados no trânsito. Mauro Lopes argumentou ainda que, em países como Itália e Portugal, a implantação do novo sistema em rodovias reduziu pela metade o número de mortos e em 27% o número de feridos em acidentes.


Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 13 de maio de 2014

IDOSOS, VAGAS DEFICIENTES FISICOS !

Estacionamento em vagas especiaisA Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 460/11) que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$127,69 - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos.


Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. Apenas determina que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.


O projeto, da deputada Mara Grabrilli (PSDB-SP), também permite que os órgãos de fiscalização apliquem as multas em estacionamentos privados de uso público.


Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - tipo supermercados, shopping centers, clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."


O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), recomendou a aprovação do projeto. "Com esse processo, a gente espera não que isso mexa no bolso daqueles que infringem a lei, mas, principalmente, que tenha uma proposta pedagógica, que as pessoas tenham consciência de que essas vagas de estacionamento sejam bem usadas, principalmente por aqueles mais necessitados: idosos e deficientes."


Tramitação
A proposta da deputada Mara Gabrilli tramita em conjunto com o PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema. A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o projeto de Bulhões por recomendação do relator. "Embora disponham sobre as mesmas regras de trânsito, pequenas diferenças de forma e conteúdo entre as propostas pontuaram nosso voto pela aprovação do PL 460/11,apenso, e pela rejeição do PL 131/11", explicou Vanderlei Macris.


Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

MULTA RACHA E ULTRAPASSAGEM !

A lei 12971/14, publicada ontem em Diário Oficial, aumenta o valor das multas por ultrapassagens irregulares e para o condutor que participar de rachas.
Para quem ultrapassar em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, a multa será agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.


Já para os condutores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou de R$ 191,54 para R$ 1. 915,40.  A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.


A lei foi sancionada quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil. Segundo o Governo, o objetivo da nova legislação é diminuir a violência no trânsito.


Crimes de trânsito


O texto determina que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também tem a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos.


O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.


Quem matar uma pessoa no trânsito e for indiciado por homicídio culposo — sem a intenção de matar — terá a pena aumentada em um terço se não possuir permissão para dirigir; causar o acidente em faixa de pedestre ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima; e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício da sua profissão ou atividade.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

CARLI FILHO JURI POPULAR..

Julgamento Carli FilhoEx-deputado se envolveu em acidente que matou dois jovens, em 2009. Exame que comprova embriaguez dele na ocasião será desconsiderado
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, nesta quinta-feira (8), que o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho deverá ser submetido ao júri popular. O ex-parlamentar responde pela morte de dois jovens, em um acidente de trânsito no ano de 2009, em Curitiba. Na ocasião, foi constatado que ele dirigia em alta velocidade, com a carteira de habilitação suspensa e ainda com indícios de embriaguez.


A decisão do TJ-PR não excluiu as denúncias formuladas pelo Ministério Público contra Carli Filho. Ele deverá responder na Justiça por duplo homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar.


Por outro lado, o TJ-PR decidiu retirar do processo um exame laboratorial que comprova a embriaguez de Carli Filho. O motivo apontado pelos desembargadores é que o material foi colhido enquanto o ex-deputado estava hospitalizado e, portanto, sem condições de decidir se queria ou não fornecer o material, que serviria de prova para comprovar a falta de condições para dirigir. Os desembargadores levaram em conta o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.


Processo se arrasta
Embora o acidente tenha acontecido há cinco anos, Carli Filho sequer foi julgado em primeira instância pelo acidente. A cada novo movimento processual, a defesa do ex-deputado produz recursos em instâncias superiores, retardando o julgamento do caso. Ainda que seja condenado, ele poderá continuar recorrendo das decisões judiciais e o trânsito em julgado - quando os recursos já não são mais possíveis - pode levar anos até acontecer.


Conforme os laudos da Polícia Científica, o ex-deputado estava dirigindo o carro em uma velocidade que pode variar de 161 km/h a 173 km/h. A avenida onde aconteceu o acidente tem velocidade máxima permitida de apenas 60 km/h. Com a repercussão negativa em torno da imagem do então parlamentar, ele deixou a vida pública.


Já os pais dos jovens mortos ainda mantêm campanhas de conscientização contra a embriaguez ao volante.

SAIBA COMO REGULARIZAR O SEU CARRO REBAIXADO.

Regularizar carro rebaixadoA alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito.

A emissão da autorização para modificar os veículos chegou a ficar suspensa no segundo semestre de 2013 até que essa nova regulamentação entrasse em vigor. É importante lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no Certificado de Registro de Veículos (CRV). Para obter a validação é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Departamento de Trânsito (Detran) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas em veículos usados que possuam Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 kg - que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição.

Como regularizar


O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran - com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Na sequência o proprietário pode realizar a alteração e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta última etapa uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo.

Caso a alteração no veículo já tenha sido feita o usuário deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém uma taxa de R$ 118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran.

Taxas no Paraná:

• Autorização prévia - R$ 17,33

• CSV - R$ 39,66

• Certificado de Registro de Veículo - CRV- (com as alterações de característica) - R$ 192,93

Documentos:

CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;

Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Nota fiscal das peças utilizadas;

Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário;

Débitos quitados;

Fiscalização


A Polícia Militar é a responsável por realizar a fiscalização. Durante a abordagem, se for constatado que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) não apresenta as alterações de característica, o veículo será apreendido para o pátio como medida administrativa.

Infração


O condutor que for flagrado dirigindo veículo com característica alterada (neste caso a suspensão/rebaixamento do veículo) fere o inciso VII do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave e a pena aplicada é a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e a multa aplicada é no valor de R$ 127,69.

UMA SEMANA MARAVILHOSA !! COM UMA OTIMA SEXTA FEIRA.