Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 54 e 55, determinam que
os
condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores só poderão trafegar nas vias públicas utilizando o
capacete de
segurança, devendo
os capacetes dos
condutores ter
viseiras ou usarem
óculos de proteção
.
A resolução do Contran
n.º 203 de 19 de
setembro de 2006, que
disciplinou o uso do
capacete pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores, triciclos e quadriciclos, estabelece que o “
O capacete tem
de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela
cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior
” (§1º art. 1º
Res. 203/2006 Contran).
O condutor ou passageiro que não afixar corretamente na cabeça, poderá
ser autuado normalmente pelo agente de trânsito por não estar utilizando
o referido capacete.
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