sábado, 13 de outubro de 2012

DVD LIGADO

“ Art. 3º Fica proibida a instalação, em veiculo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I - instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do
condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário